terça-feira, 25 de janeiro de 2022

O futuro da contabilidade a um clique: conheça o novo blog da SCI

Fique atento às novidades da SCI e do setor contábil com rapidez e facilidade!

O novo blog da SCI foi criado para facilitar ainda mais a rotina do profissional contábil.

Novo design, com menus e categorias separadas por interesse de áreas como Folha, Fiscal, Contábil, Tributação, Tecnologias WEB, além de fácil acesso a eBooks, artigos, vídeos, lives e cursos preparados pela SCI.

Os melhores conteúdos e recursos para o futuro da contabilidade você encontra aqui, a um clique.


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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Módulo SST no ÚNICO Folha 
24/01 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3qVuyGV

*Incorporadoras no ÚNICO Contábil
27/01 - 5ª às 09:00 - https://bit.ly/3AvgQhg

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
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📌 EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.

📌 Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.

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Simples Nacional - Prorrogação do prazo de regularização!


Uma das notícias mais esperadas da semana acaba de ser publicada no Portal do Simples Nacional. 🤓

Foi prorrogado para 31/03/2022 o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional.

✅Qual a base legal?

Resolução CGSN n° 164/2022. Ela prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional, para o dia 31 de março de 2022.
 

✅ Isso altera o prazo de opção para o Simples Nacional?

O prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/06. Portanto, não será prorrogado.
A empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional.

💥Para regularização de pendências com a RFB ou PGFN, não é necessário se dirigir a uma unidade da RFB, pode ser feita pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional

Mas para regularização de pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir a Administração Tributária responsável.
 
É isso, galera! Não esqueçam de fazer a opção pelo Simples Nacional até 31 de Janeiro.
 
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Liberada a competência Janeiro/2022 no eSocial e atenção ao MEI


Desde o dia 01/01/2022 estava suspensa a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) da competência JANEIRO/2022 até que fosse publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado. Tal medida se fazia necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para cada empregado corretamente.

📌 Pois bem, a Portaria foi publicada, as tabelas no eSocial já foram atualizadas e a recepção dos eventos está novamente liberada!

🔔 Mas, além disso, temos para esta COMPETÊNCIA de JANEIRO/2022 uma importante alteração para o empregador MEI - Micro Empreendedor Individual.

💡 A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento do FGTS Mensal do MEI ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) pela guia DAE, sendo essa gerada após o fechamento da folha no eSocial. 
Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. Já os valores da GRRF devem continuar sendo transmitidos para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento e nem de guia, continua sendo pela GRRF com vencimento 10 dias após o desligamento. 

⚠️ ATENÇÃO: Lembrando que a partir da competência de JANEIRO/2022 o DAE do MEI com INSS e FGTS tem o vencimento no dia 07 do mês seguinte, ou seja, a folha de janeiro/2022 no eSocial deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

⚖️ O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações da Resolução nº 161/2021.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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Publicadas as tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego válidas para 2022

 


📌 Confira como ficou:


🟢 INSS (válida a partir de 01/01/2022)
🔸 Até R$ 1.212,00 ▶️ 7,5%
🔹 Até R$ 2.427,35 ▶️ 9%
🔸 Até R$ 3.641,03 ▶️ 12%
🔹 Até R$ 7.087,22 ▶️ 14%

🔸 Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 828,38
🔹 Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 779,59

⚠️ ATENÇÃO: É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados, se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

💡 Qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.100,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 ao eSocial.

🟢 SALÁRIO FAMÍLIA (válida a partir de 01/01/2022)
🔸 Base até R$ 1.655,98 ▶️ R$ 56,47

🟢 SEGURO DESEMPREGO (válida a partir de 11/01/2022)
🔹 Base até R$ 1.858,17 ▶️ salário médio x 0,8
🔸 Base de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 ▶️ o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.486,53
🔹 Base acima de R$ 3.097,26 ▶️ R$ 2.106,08



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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

EAD Incorporadoras - ÚNICO Contábil

DATA: 27/01 - QUINTA ÀS 09H
INSCREVA-SE JÁ: https://bit.ly/3rnLFAd

Quer aprender a fazer o controle dos empreendimentos e unidades imobiliárias através dos relatórios contábeis do Módulo ÚNICO Incorporadoras? 

Esta é a oportunidade para clientes do ÚNICO Contábil se atualizarem e tirarem todas as dúvidas sobre controle de custos incorridos, rateios entre unidades imobiliárias, cálculo de receitas diferidas, impostos diferidos, POC e muito mais! 

Confira o conteúdo programático do curso:

- Plano de contas para incorporadoras
- Plano de contabilização para incorporadoras
- Cadastro de empreendimento e unidades imobiliárias
- Lançamentos contábeis para os empreendimentos/unidades imobiliárias
- Cálculo automático do POC - Percentual da obra completada
- Cadastro manual do POC - Percentual da obra completada
- Cadastro manual do POC - Percentual da obra completada - Implantação
- Transferência de custos e rateios entre as unidades
- Venda de unidade imobiliária
- Apropriação das receitas e dos custos
- Cálculo do imposto diferido
- Relatórios contábeis com detalhamento de empreendimentos e unidades imobiliárias
- Relatório Percentual da Obra Completada (POC)
- Incorporadoras na ECD e ECF

As vagas são limitadas, garanta já a sua acessando a Área do Cliente SCI na aba CURSOS ou clique aqui: https://bit.ly/3rnLFAd

SCI Sistemas Contábeis - fornecer conhecimento de qualidade para impulsionar as empresas contábeis é o que nos motiva!

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#SCI #SCISistemasContábeis #ÚNICO #contábil #Incorporadoras

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*eSocial envio da DCTFWeb no ÚNICO Folha
19/01 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/3rkHZPE

*Fechamento do eSocial e transmissão da DCTFWeb no Folha SCI VISUAL Practice
20/01 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3GBiL63

*Módulo SST no Folha SCI VISUAL Pratice
21/01 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3nB1naa

CURSOS EAD SCI
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📌 EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.

📌 Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.

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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Folha

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).


⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️

O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓

®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.

E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔

®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.

✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.

💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆‍♂️

🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:

✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #CleideSouza #GFIP #FGTS #DARFPrevidenciário #DCTFWeb #ContribuiçãoPrevidenciária #GFIPPrevidenciária 

Parabéns, Empresário Contábil!

Hoje, 12 de janeiro, toda a nossa homenagem àquele que faz, em duas frentes, o desenvolvimento do nosso país.

Além de empreender, gerar empregos, contribuir com outros negócios e cuidar da sua própria empresa, o empresário contábil tem em suas mãos a prosperidade das empresas brasileiras e, mesmo em cenários mais instáveis, luta diariamente e incansavelmente para a sobrevivência e o sucesso do empreendedorismo brasileiro.

Instituído em 2011 pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá, o Dia do Empresário Contábil faz jus ao decisivo papel desses profissionais que fazem a diferença para as empresas e o país.

Como parceira da categoria, a SCI tem grande satisfação em poder contribuir para o desenvolvimento deste trabalho, oferecendo tecnologia e inteligência em softwares contábeis com o propósito de facilitar a vida do contador.

Parabéns, empresário contábil!

#DiadoEmpresárioContábil #SouSCI #SCISistemasContábeis #SCI

terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Entenda sobre a autodeclaração que dispensa o PGR e o PCMSO


Como prometemos, segue um post explicativo sobre a Autodeclaração que dispensa alguns empregadores da elaboração do PGR e do PCMSO.

Primeiro vamos elencar para relembrar alguns pontos já decretados:

1️⃣ Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. 

2️⃣ Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, publicou a nova redação da NR 09, que passou a estabelecer a avaliação e o controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e, portanto, deixou de prever a elaboração do PPRA. 

3️⃣ Em 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro, prorrogou o prazo do início da vigência das novas NR 01 e NR 09 para 2 de agosto de 2021. Por fim, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021, prorrogou o início da vigência dessas Normas Regulamentadoras para 3 de janeiro de 2022.

📌 Ou seja, o PPRA é substituído pelo PGR a partir de 03 de janeiro de 2022, independente de ter ou não um PPRA válido.

Agora vamos ao que interessa...

QUEM ESTÁ DISPENSADO DO QUE?

🔹 MEI x PGR
Este tipo de empregador está dispensado de elaborar o PGR e deve adotar as orientações das fichas (conforme sua atividade) sobre as medidas de prevenção.

🔹 ME/EPP grau de risco 3 e 4 (até 49 empregados por estabelecimento) x PGR
Estes empregadores podem optar em utilizar as ferramentas de avaliação de risco a serem disponibilizadas pela SEPRT e poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por estas ferramentas e o plano de ação.

🔹 ME/EPP grau de risco 1 e 2 x PGR
Estes empregadores, inicialmente devem fazer um levantamento preliminar de perigos e se não forem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, podem declarar isso em formato digital e ficam dispensados da elaboração do PGR.

⚠️ ATENÇÃO: Essa dispensa é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

🔹 MEI/ME/EPP grau de risco 1 e 2 x PCMSO
Estes empregadores que declararem as informações digitais E não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

⚠️ ATENÇÃO: A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

OBS.: Os graus de riscos 1 e 2 mencionados são os previstos na NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

COMO SE FAZ ESSA AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS?

Esse é o grande problema, a STRAB juntamente com a SIT, ainda estão elaborando o sistema e irão disponibilizar em breve aos empregadores, só então saberemos de que forma será, onde será e como deve ser feita esta AUTODECLARAÇÃO, assim como também a ferramenta de avaliação de risco. Tão logo seja liberado esta ferramenta, traremos mais informações a respeito.

⚠️ ATENÇÃO: O empregador será o responsável pela prestação das informações previstas nessa AUTODECLARAÇÃO e é importante frisar também que não é porque o empregador é ME ou EPP e tem grau de risco 1 e 2, que a AUTODECLARAÇÃO vai servir para substituir o PGR e o PCMSO, vai depender da identificação, ou melhor, da não identificação de exposição aos agentes mencionados acima.

Tudo que está descrito acima consta no item 1.8 - Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP da NR 01.

💡 E, deixando bem claro que nada disso dispensa os empregadores de enviar os eventos de SST ao eSocial.

💡💡 E, também, ao menos por enquanto, não dispensá-os da elaboração do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

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Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto


Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

💡 Foi retirado do texto a parte que citava o parto, então sim, as mamães podem emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

⚠️ ATENÇÃO⚠️: Lembrando que as férias devem ser avisadas com até 30 dias e pagas com até 2 dias de antecedência.

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Calendário de pagamento do Abono PIS


Foi publicado no DOU extra de 10/01/2022 a Resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022 que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2022.

📌 Calendário:
🔹 Nascidos em JANEIRO recebem a partir de 08/02/2022
🔸 Nascidos em FEVEREIRO recebem a partir de 10/02/2022
🔹 Nascidos em MARÇO recebem a partir de 15/02/2022
🔸 Nascidos em ABRIL recebem a partir de 17/02/2022
🔹 Nascidos em MAIO recebem a partir de 22/02/2022
🔸 Nascidos em JUNHO recebem a partir de 24/02/2022
🔹 Nascidos em JULHO recebem a partir de 15/03/2022
🔸 Nascidos em AGOSTO recebem a partir de 17/03/2022
🔹 Nascidos em SETEMBRO recebem a partir de 22/03/2022
🔸 Nascidos em OUTUBRO recebem a partir de 24/03/2022
🔹 Nascidos em NOVEMBRO recebem a partir de 29/03/2022
🔸 Nascidos em DEZEMBRO recebem a partir de 31/03/2022

⚠️ ATENÇÃO: A data limite para pagamento é 29/12/2022. 

💡 Este pagamento se refere ao ano base 2020 e os ajustes dos últimos 5 anos.

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SST no eSocial - E agora?



Este post é direcionado para TODOS os EMPREGADORES do país que a partir desta data de 10 de janeiro de 2022 estão obrigados a enviar as informações da fase 4 (Segurança e Saúde do Trabalho) ao eSocial e não sabem o que isso significa.

Vamos novamente falar sobre o assunto mais comentado dos últimos tempos, depois da COVID 19:

♨️ SST no eSocial

📌 Se você não sabe por onde começar e se sente perdido, siga estes passos...

1️⃣ Primeiro ponto é entender que esse assunto de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) não foi inventado pelo eSocial, nem pelo contador e nem pelas empresas de medicina do trabalho.

2️⃣ Segundo ponto é entender que as informações que fazem parte dessa fase não são novas, e já existem desde sempre na nossa legislação. O que está mudando é que a partir de agora essas informações serão prestadas de forma digital ao governo, através do eSocial.

3️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que não têm empregados (ainda que tenham apenas contribuintes) não existe informações de SST para enviar.

4️⃣ Para empregadores domésticos só precisam ser prestadas informações de SST em caso de acidente de trabalho (S-2210).

5️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados, trabalhadores avulsos e/ou cooperados e são MEI ou ME/EPP com grau de risco 1 ou 2 e não têm exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é possível aguardar a liberação do sistema que foi aprovado pela NR 01, que está sendo elaborado e será disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. E, após isso, seguir os passos do item 6, com exceção do primeiro.

6️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados e não se encaixam nos itens 4 ou 5 é necessário:

✅ contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional da área para elaborar o LTCAT e/ou os demais programas necessários;
✅ definir quem prestará e como serão prestadas as informações de SST ao eSocial;
✅ outorgar o perfil específico de SST por procuração eletrônica, que deve ser atribuído pelo empregador no ambiente eCac;
✅ promover uma comunicação assertiva entre quem envia os eventos trabalhistas e os eventos de SST;
✅ enviar o evento de comunicação de acidente de trabalho (S-2210) para acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022;
✅ enviar o evento de monitoramento da saúde (S-2220) de todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022;
✅ enviar o evento de exposição à agentes nocivos (S-2240) para todos os empregados ativos em 10/01/2022 com a situação naquela data (com ou sem exposição) e qualquer alteração que ocorrer após essa data;
✅ elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel para trabalhadores expostos a agente nocivo, e fornecer quando da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo trabalhador. Esse item deve ser cumprido até que haja a substituição do PPP papel pelo eletrônico, o que está previsto ocorrer em 01/01/2023.

📆 O prazo para envio do evento S-2210 é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.

📆 O prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240 é sempre até dia 15 do mês seguinte.

💡 Não entre em pânico, não se desespere e nem desespere os outros. Não se estresse com algo que não depende de você. Essa fase 4 está só começando e ainda teremos o tempo de adaptação, como foi com todas as demais fases do eSocial, mas uma hora teríamos que começar com SST no eSocial e essa hora chegou!

⚠️ ATENÇÃO: Fiquem ligados, esta semana teremos mais posts sobre SST e estamos deixando nosso eBook hiper mega atualizado respondendo todas as dúvidas que vocês enviaram para nós.
 
Estamos sempre buscando trazer informações atuais e relevantes! 😉

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eSocial doméstico: Emissão de CAT pelo portal


A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

A partir de hoje (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.

Por Portal eSocial