quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional - Janeiro de 2022


📌 Quais as regras para enquadramento ou desenquadramento das empresas no Simples Nacional?
Vamos lá...

ENQUADRAMENTO

A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e o resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. Caso aceita, a opção valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para as empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) desde que não passados 60 dias da data de abertura do CNPJ. Neste caso a opção se aprovada produz efeitos a partir da data de abertura.

Para se enquadrar os solicitantes precisam cumprir algumas regras, que do contrário podem gerar a sua vedação ao Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/06.

Então, em relação ao cumprimento das regras antes citadas temos abaixo algumas das principais regras de enquadramento: 

1️⃣ A empresa deverá ser considerada uma microempresa ou empresa de pequeno porte, considerada dentro da LC 123/06 a que respeitar o limite de receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 4.800.000,00.

2️⃣ A empresa precisa explorar atividades permitidas no Simples Nacional, para isso, pode ser consultada a Resolução CGSN n° 140, de 2018.

3️⃣ A empresa não pode possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

4️⃣ A empresa não pode ter sócio domiciliado no exterior, nem pode ter sócio que participe em outra empresa do Simples onde a soma dos faturamentos seja maior que R$ 4.800.000,00 anual, nem ter sócio que participe com mais de 10% de outra empresa, seja ela do Simples ou não.

🔢 As demais regras podem ser consultadas na LC 123/06 ou no manual de perguntas do SN em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf.

DESENQUADRAMENTO

Quando não respeitadas as regras citadas acima, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional.

Com relação ao desenquadramento, ele pode ocorrer de duas formas: por comunicação do contribuinte ou de ofício. Quando o contribuinte desrespeita as regras para se manter no Simples, e não comunica por meio do Portal do Simples, então caberá ao fisco seu desenquadramento de ofício.

E como ocorre isso?

O fisco sempre se comunicará com o contribuinte por meio do DTE-SN, dentro do Portal do Simples Nacional. Então as microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas ao DTE-SN.

Quando a empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional, e os respectivos relatórios de pendências, ele deve procurar resolver essas pendências para não ser excluído do Simples Nacional. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo legal, não será excluída do Simples, e não precisará fazer qualquer outro procedimento. 

Casos de desenquadramento automático em Janeiro

⏩ Excesso de Faturamento: O Portal do Simples Nacional tem as informações das Receitas mensais das empresas, declaradas mensalmente via PGDAS-D, então se a empresa ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4.800.000,00 anual, o fisco saberá e comunicará seu desenquadramento para Janeiro.

⏩ Débitos: No caso de empresa com débitos com o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ao receber o referido termo, e não se regularizar, ela será automaticamente exclusa do Simples Nacional em Janeiro do ano seguinte. Ao receber o termo nestes casos o contribuinte terá 30 dias contados da data da leitura para se regularizar. E se ele não abrir o termo, o mesmo será considerado lido após 45 dias de sua entrega.

OBS.: Nestes casos o PGDAS-D não permitirá mais a transmissão de declarações na condição de optante pelo Simples Nacional.

⚠️ Lembrando que a empresa que é do Simples e não deseja mais ser, tem a possibilidade de fazer sua comunicação de exclusão. Nos casos de exclusão por opção quando feita em Janeiro, terá efeitos a partir do próprio mês. Se feita nos demais meses valerá para Janeiro do ano seguinte (pergunta 12.3 no perguntas e respostas Simples Nacional).

📌 Onde posso fazer ou consultar o enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional?

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, e a empresa deverá declarar não incorrer em situação impeditiva do Simples Nacional.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Após feita a solicitação de opção é realizada a verificação automática de pendências e não tendo nenhuma pendência com nenhum ente federado, a opção será aprovada, mas se tiver pendências ficará como "em análise".

E claro, que se forem apontadas pendências, haverá um prazo para regularização das mesmas, os processamentos serão realizados nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, para deferir as solicitações. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final se todas as pendências forem resolvidas. Mas a empresa deverá obrigatoriamente resolver estas pendências antes de 15 de fevereiro, quando o resultado final será divulgado.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento, a Receita Federal utilizará o DTE-SN no Portal do Simples Nacional para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento. 
Caso o contribuinte não concorde com o indeferimento poderá protocolar diretamente na administração tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

📌 E a empresa que já é optante do Simples Nacional ela precisa fazer nova opção?

Só necessitam fazer o procedimento de opção, as empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples NÃO precisa fazer nova opção.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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