A notícia "Disponibilização do PVA da EFD-Contribuições – PJ do Lucro Presumido" disponibilizada pela receita federal nesta terça e replicada pela imprensa está causando dúvidas entre os profissionais do setor fiscal das empresas, portanto a SCI SISTEMAS CONTÁBEIS esclarece:
O layout de integração para o Sped Fiscal para as empresas do lucro presumido já está pronto, a SCI somente está aguardando o lançamento do validador, que deve ser disponibilizado neste dia 16 de julho, pois sem ele não temos condições de liberar o layout de exportação efetivamente seguro.
Infelizmente não temos acesso ao validador antes que os usuários para assim podermos testar e evitarmos preocupações aos clientes.
A exportação para o Sped Fiscal para empresas do lucro presumido deverá ser disponibilizada até o dia 23 de julho.
Confira a notícia logo abaixo:
Disponibilização do PVA da EFD-Contribuições – PJ do Lucro Presumido
A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.
Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.
Fonte: sítio da Receita Federal do Brasil / www.contabilidadenatv.com.br