As empresas contábeis e a seleção natural: só vai sobreviver quem se adaptar!
Tanto nos negócios como na natureza, a “seleção natural” faz a distinção entre aqueles que se adaptam diante das mudanças daqueles que não resistem a elas. No setor contábil a era digital é um divisor de águas que, aos poucos, vai consolidando quem se prepara constantemente para atender às crescentes exigências do SPED e deixando à margem quem não investe para prestar um bom serviço diante da nova maneira de informar os dados ao Fisco, e não são poucos os escritórios contábeis nessa situação.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um bom exemplo. Trata-se de uma obrigação acessória que substitui a escrituração contábil em papel (Livro Diário/Razão) e é transmitida via arquivo digital no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com dados da Receita Federal do Brasil, 58% destes livros digitais analisados pelas Juntas Comerciais são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos.
Além disso, as muitas empresas parecem não estar atentando ao andamento dos trabalhos de autenticação. Existem mais de 110.000 livros em exigência, ou seja, dependendo de providências das empresas. Se elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, terá que ser efetuado novo pagamento do preço da autenticação.
O prazo para a entrega da ECD com ano base de 2014 expirou no último dia 30 de junho, ainda que a Fenacon tenha tentado prorrogar o prazo de entrega da ECD, mas a resposta da Receita Federal foi negativa. Como o Certificado Digital é uma exigência para a assinatura dos Livros Digitais, o Sescon Blumenau, que emite em média 100 Certificados Digitais por mês, em maio fez 150 registros e em junho foram 317 emissões, sendo que a maioria ocorreu na última semana do mês.
O brasileiro tem fama de deixar tudo para a última hora porém, quando se trata de um escritório contábil, as consequências podem ser danosas para as empresas atendidas e para a organização contábil. Vale lembrar que as multas pelo atraso na entrega da ECD serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Entrega Extemporânea
A multa pela apresentação extemporânea será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
As multas acima terão redução de 50% quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva.
Intimação
A multa pela intimação será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário, por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não cumprimento da obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público;
b) para os casos de cumprir as obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas, as penalidades são as seguintes:
1) 3%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou de operações financeiras próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público.
Competência e tecnologia para sobreviver
Num mercado cada dia mais competitivo e em crise, a tendência é que as empresas cobrem cada vez mais eficiência das empresas contábeis. Do outro lado, as exigências do Governo são crescentes com a implantação de novos Speds como o eSocial, que entra em vigor a partir de 2016. Para o diretor de tecnologia e marketing da
SCI Sistemas Contábeis, Elinton Marçal, diante da pequena margem de lucro das empresas e das crescentes obrigações, a tendência é o aumento da consciência empresarial de contratar um profissional contábil competente para evitar multas altas que possam comprometer até o funcionamento da empresa.
O diretor da SCI, empresa há 25 anos no mercado de sistemas contábeis, relata que tem crescido, nos últimos três anos, o fechamento de escritórios contábeis ou a venda para escritórios maiores. Ele relaciona estas ocorrências à falta de preparo diante das novas e mais exigentes obrigações acessórias. Marçal considera que, o mercado contábil brasileiro está em transição com as novas obrigações e a tecnologia cada dia mais presente na contabilidade. “É comum fechar um escritório de contabilidade pela falta de conhecimento e jogar a culpa no Governo, nas empresas de software, no consultor, quando, na verdade, vai se manter no mercado quem fizer um bom trabalho”, sentencia.
Leia a matéria completa e a opinião do diretor de tecnologia e marketing da SCI, Elinton Marçal:
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/07/as-empresas-contabeis-e-selecao-natural.html
Fonte: www.contabilidadenatv.com.br