sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Termina hoje o prazo de entrega da Dirf 2020 e do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Dirf 2020, relativa ao ano calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 28 de fevereiro de 2019. 
A Dirf 2020, relativa ao ano calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 28 de fevereiro de 2019.

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2020 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019.

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física pode, entretanto, solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2020.

Por Portal RFB

eSocial: Implantação da NT 17/2019 ocorrerá no próximo dia 02/03

Para a implantação, o sistema ficará indisponível para envio de eventos de remuneração e desligamento da competência março/2020 até às 14h30 do dia 02/03. Demais eventos estão liberados e serão processados normalmente.
A Nota Técnica n° 17/2019, que traz as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 - a chamada Reforma da Previdência - será implantada no eSocial a partir do dia 02/03. A NT atualiza o eSocial com a nova sistemática de cálculo dos descontos previdenciários por meio de tabela progressiva.

Para a implantação, o sistema estará indisponível temporariamente para o envio de eventos periódicos (remuneração) e de desligamento referentes à competência março/2020, até às 14h30 do dia 02/03. Os demais eventos de tabela e não periódicos, bem como todos os eventos relativos às competências fevereiro/2020 e anteriores, inclusive periódicos, estarão liberados e serão processados normalmente.

Por Portal RFB

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

eSocial: Mudanças no cálculo da contribuição do segurado entra em vigor em março

Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21
A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional nº 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.

O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.

Por Portal eSocial

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Coordenador comercial da SCI palestra no Sescontec


O coordenador comercial do Ambiente Contábil ÚNICO, Gustavo Carioni, foi um dos palestrantes Sescontec, o Fórum Tecnológico do Sescon SC, evento realizado na manhã desta quinta-feira (20) em Rio do Sul.
Representando a SCI Sistemas Contábeis, Carioni foi o responsável por comandar a primeira palestra do evento e falou sobre os medos e as oportunidades existentes na contabilidade online.

O evento contou também com palestras sobre o futuro da certificação digital nas empresas e na vida das pessoas (Márcio Shimomoto), sobre as tecnologias disruptivas no futuro das empresas contábeis (Ricardo Machado) e sobre BPO financeiro (Wagner Xavier).

Equipe patrocinada pela SCI é vice-campeã de torneio no RJ

Patrocinada pela SCI Rio e pela Aquantica Contabilidade, a equipe Depreciação Acumulada FC disputou no último dia 8 a final da Copa da Liga 2019, torneio organizado pela Liga FutPro com o apoio do SESCON RJ e CRCR RJ. Os jogos foram disputados no Rio de Janeiro.
Ao todo, dez equipes participaram da competição. A Depreciação Acumulada FC fez uma bela campanha e chegou à final, onde acabou derrotada pela RM Contabilidade por 8 a 7, conquistando assim a segunda colocação.

O revés, porém, não desanimou os integrantes da equipe, que comemoraram o resultado coletivo e as duas premiações individuais: o capitão Igor foi o artilheiro da competição (17 gols) e o arqueiro Alexandre foi eleito o melhor goleiro da Copa.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

eSocial: Nota Técnica 17/2019 - bloqueado o envio antecipado de desligamentos de março

Para implantação da NT 17/2019, que traz novas regras de cálculos previdenciários da EC 103/2019, não serão recebidos eventos de desligamento com data de ocorrência futura em março.
Embora o eSocial receba eventos de desligamento com data futura, excepcionalmente o recebimento de desligamentos que ocorrerão no mês de março estão bloqueados. A medida se dá devido à alteração no cálculo da contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional 103/2019, que será implantada com a Nota Técnica 17/2019, no próximo mês, com a entrada em vigor da nova sistemática de aplicação da alíquota previdenciária em faixas progressivas.

O bloqueio é temporário e não atinge desligamentos com data até o mês de fevereiro/2020. Esses estão liberados, inclusive para envio com data futura.

Por Portal eSocial

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Colaborada da SCI Rio é premiada em ação especial

A SCI Rio promoveu, na última segunda-feira (10), uma ação especial entre seus colaboradores: o sorteio de um final de semana (com direito a acompanhante) em Armação de Búzios, cidade litorânea do Rio de Janeiro.
A ação, que teve como objetivo proporcionar uma competitividade saudável entre os colaboradores e motivar a equipe, teve como vencedora Thaiana Oliveira, colaboradora do Suporte da Folha de Pagamento.

De acordo com o diretor da SCI Rio, Sérgio Luparelli, este foi o primeiro de muitos sorteios voltados à equipe. Segundo ele, as próximas ações devem presentear os colaboradores com hospedagens em diferentes destinos do estado.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

SCI oferece mais de 50 vagas de emprego em 15 cidades

Há 29 anos no mercado e em constante evolução, a SCI Sistemas Contábeis está buscando profissionais para reforçar seu time de colaboradores.

Ao todo, a empresa está ofertando mais de 50 vagas em 15 cidades. As oportunidades são voltadas ao atendimento, prospecção, vendas, programação e análise de negócios.

Ficou interessado? Acesse nosso site e cadastre seu currículo agora mesmo! As vagas também estão disponíveis para pessoas com deficiências e reabilitados do INSS.

Confira abaixo a relação de unidades e cargos disponíveis:

Matriz - Blumenau-SC: Assistente de vendas, Analista de Negócios (Folha de Pagamento, Fiscal e Contábil), Assistente Comercial, Programador (Desktop, WEB e Mobile/APP), Atendente (Administração de Condomínios e Folha de Pagamento), Prospector Comercial e Implantador de Sistemas;

Brusque-SC: Atendente (Fiscal e Contábil) e Vendedor de Sistemas;

Itajaí-SC: Atendente (Folha de Pagamento, Fiscal e Contábil);

Joinville-SC: Prospector Comercial;

Chapecó-SC: Implantador de Sistemas;

Londrina-PR: Atendente (Folha de Pagamento, Fiscal e Contábil), Vendedor de Sistemas e Prospector Comercial;

Curitiba-PR: Implantador de Sistemas;

Campo Mourão-PR: Vendedor de Sistemas;

São Paulo-SP: Atendente (Folha de Pagamento) e Prospector Comercial;

Rio de Janeiro-RJ: Atendente (Folha de Pagamento, Fiscal e Contábil) e Prospector;

Feira de Santana-BA: Vendedor de Sistemas;

Recife-PE: Atendente (Folha de Pagamento) e Implantador de Sistemas;

Ji-Paraná-RO: Vendedor de Sistemas;

Porto Velho-RO: Vendedor de Sistemas;

Marabá-PA: Atendente (Folha de Pagamento), Vendedor de Sistemas e Prospector Comercial;

Manaus-AM: Vendedor de Sistemas.

SESCONTEC em Rio do Sul no dia 20 de fevereiro!

Olá Empresários Contábeis de Rio do Sul e região,

O Sescon/SC vai promover o SESCONTEC, Fórum Tecnológico do Sescon, na próxima quinta-feira, 20 de FEVEREIRO, em RIO DO SUL. Um evento com grandes nomes do segmento contábil que irão compartilhar conhecimento sobre o novo cenário para o nosso setor e as oportunidades que podemos gerar.
Confira a programação completa:
08:00 – Credenciamento e Abertura
08:45 – Palestra Contabilidade on-line: medo ou oportunidade? com Gustavo Carioni da SCI – Coordenador comercial da SCI
09:15 – Palestra O Futuro da Certificação Digital nas empresas e na vida das pessoas com Marcio Massao Shimomoto - Presidente do Instituto Fenacon
09:45 – Coffee Break
10:15 – Palestra Tecnologias Disruptivas e o Futuro das Contabilidades com Ricardo Machado - Fundador e CEO da Ottimizza e do Tareffa
11:00 –Palestra Como o contador pode escalar receitas com o BPO financeiro e gerar mais valor para seus clientes com Wagner Xavier – Diretor de Contas da OMIE

DATA: 20/02/2020
HORÁRIO: 08h30 às 12h00
LOCAL: Auditório Sesi | Rua Prefeito Wenceslau Borini, 2.690 - Canta Galo - Rio do Sul/SC | Estacionamento gratuito
INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/39AuXmN

Realização: Sescon/SC
Apoio: Ottimizza, Omie, SCI e Sindicont Alto Vale do Itajaí.

Novo eSocial: divulgada versão Beta do leiaute simplificado

Versão Beta está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários. Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores.
O eSocial vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do disposto na lei 13.874/19. A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.

O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações.

Veja os principais pontos da simplificação:

  •     Redução do número de eventos;
  •     Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  •     Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  •     Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  •     Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  •     Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O novo leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especias, a ser formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

A SEPRT e a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última instância, o ambiente de negócios no país.

As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial.

O novo leiaute está disponível na página de Documentação Técnica ou pode ser baixado aqui.

Por Portal eSocial

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Receita lança versão 3.5c da DCTF - Programa Gerador da Declaração

DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado.
Para verificar se a versão do PGD instalada é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela Sobre a DCTF Mensal 3.5 do menu Ajuda, que deve ser igual a 11/02/2020.
AVISO: As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.

AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2015 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:

petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
demais documentos que forem necessários para a análise do processo.

Por RFB

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Vem pro futuro: este é o chamado da SCI Sistemas Contábeis para os contadores do Brasil

SCI Sistemas Contábeis está entrando em seu ano 30 repleta de realizações e grandes sonhos. A tradição em inovar está no DNA da empresa e para falar sobre o que vem por aí, os sócios e diretores da SCI, Elinton e Everton Marçal fizeram este vídeo. Acompanhe aí!


Saiba mais, peça uma demonstração. Acesse: https://sci.com.br/solicite-uma-demonstracao ou ligue 0800 47 0808.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Novo valor do salário mínimo e PGMEI - 06/02/2020

Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020. 
Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado. Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.

Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.

Por RFB

Oportunidade Profissional na SCI Chapecó

A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 29 anos de mercado, com mais de 11 mil clientes, sendo pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais para atuar em Chapecó/SC.
Confira as vagas disponíveis:
- Vendedor e Implantador de Software de Folha de Pagamento
- Vendedor e Implantador de Software Contábil

Cadastre seu currículo no site da SCI em https://sci.com.br/envie-seu-curriculo/

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Cursos on-line SCI para clientes Único - Fevereiro 2020

Prezado cliente,
 
Mantenha-se atualizado às novidades dos sistemas da SCI e esclareça suas principais dúvidas através dos nossos cursos EAD! Confira abaixo a agenda dos cursos programados para o mês de fevereiro:
    
ÚNICO FOLHA
17/02 - 15:30 às 17:30 - DIRF
    
ÚNICO CONTÁBIL
20/02 - 09:00 às 12:00 - Plano de Fórmulas

ÚNICO FISCAL    
21/02 - 10:00 às 12:00 - RET (Regime Especial de Tributação)

As vagas para os cursos são limitadas! Faça sua inscrição agora mesmo no campo AGENDA DE CURSOS, localizado na Área do Cliente.

ÁREA DO CLIENTE SCI
Vale lembrar que os cursos de capacitação online são exclusivos para usuários dos sistemas SCI com situação financeira regularizada - não sendo, portanto, permitida a transferência de senha a usuários em atraso, estando o infrator sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.

Caso necessário, os usuários podem acompanhar também os cursos gratuitos disponibilizados na TV SCI! Os conteúdos estão sempre atualizados e disponíveis a qualquer momento do dia.

IMPORTANTE: 
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos.

Esperamos por você!
    
Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Cursos on-line SCI para clientes da Linha Visual - Fevereiro 2020

Prezado cliente,

Mantenha-se atualizado às novidades dos sistemas da SCI e esclareça suas principais dúvidas através dos nossos cursos EAD! Confira abaixo a agenda dos cursos programados para o mês de fevereiro:


CONTÁBIL SCI VISUAL SUCESSOR     
11/02 - 10:30 - 12:00 - Plano de fórmulas
13/02 - 10:30 - 12:00 - Integrações
    
FOLHA SCI VISUAL PRACTICE      
13/02 - 15:30 - 17:30 - DIRF
    
FISCAL SCI VISUAL SUPREMA
18/02 - 10:00 - 12:00 - EFD Reinf
19/02 - 10:30 - 12:00 - Simples Nacional
    
As vagas para os cursos são limitadas! Faça sua inscrição agora mesmo no campo AGENDA DE CURSOS, localizado na Área do Cliente.

ÁREA DO CLIENTE SCI
Vale lembrar que os cursos de capacitação online são exclusivos para usuários dos sistemas SCI com situação financeira regularizada - não sendo, portanto, permitida a transferência de senha a usuários em atraso, estando o infrator sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.

Caso necessário, os usuários podem acompanhar também os cursos gratuitos disponibilizados na TV SCI! Os conteúdos estão sempre atualizados e disponíveis a qualquer momento do dia.

IMPORTANTE
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos.
Esperamos por você!
    
Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Aprovada a nova versão do aplicativo SEFIP + manual para utilização a partir da competência 01.2020

Instrução Normativa nº 1.922, de 4 de fevereiro de 2020

Aprova o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A versão 8.4 do Sefip deverá ser utilizada para preenchimento de GFIP a partir da competência janeiro de 2020.

§ 2º O Manual da GFIP/Sefip e o programa Sefip versão 8.4 estão disponíveis nos sítios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet, respectivamente nos endereços http://www.receita.economia.gov.br e http://www.caixa.gov.br.

§ 3º O Sefip versão 8.4 pode ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999.

Art. 2º Ficam convalidadas as GFIP relativas às competências junho de 2007 a novembro de 2008 apresentadas sem a informação relativa ao código "CNAE Preponderante".

Art. 3º O produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural por pequeno prazo, para o exercício de atividades de natureza temporária, nos termos do art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, deve informar por meio do Sefip versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020:

I - no campo CATEGORIA: "01-Empregado";
II - no campo CBO: "06210"; e
III - no campo "OCORRÊNCIA":

a) o código "05", quando o valor da contribuição devida pelo trabalhador, calculada mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração recebida, for diferente do valor apurado pelo Sefip com base na tabela de salário-de-contribuição; e

b) o código "06", "07" ou "08", de acordo com o tipo de exposição, se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos.

Parágrafo único. Para os códigos de ocorrência descritos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do caput, a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador deverá ser calculada pelo empregador, mediante aplicação da alíquota de 8% (oito por cento) sobre a remuneração por ele recebida, e deverá ser informada no campo "VALOR DESCONTADO DO SEGURADO".

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa SRP nº 9, de 24 de novembro de 2005;
II - a Instrução Normativa SRP nº 11, de 25 de abril de 2006;
III - a Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008; e
IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.338, de 26 de março de 2013.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por Imprensa Nacional

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Live IRPF 2020 - 19/02

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