sexta-feira, 31 de março de 2017

Sescon Baixada Santista promove palestra sobre Imposto de Renda Pessoa Física

O Sescon Baixada Santista realizou no último dia 24, palestra sobre "Imposto de Renda Pessoa Física". O evento aconteceu na sede da entidade.
Aproximadamente 45 pessoas participaram e tiraram dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda.
A SCI foi a patrocinadora do evento.
Ganhador do sorteio de um certificado digital Sr. Wilson Roberto Batista de Meneses
e Paulo Roberto Soares da Silva  SCI Santos

Tirar a desoneração não é aumentar impostos?

A desonoreração da folha de pagamento, também conhecida como substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, é na verdade a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Desde 2011 a CPRB substitui o pagamento do INSS das empresas sobre os empregados. Desta forma o empregador não paga mais um percentual sobre a folha de pagamento e sim sobre o faturamento da empresa.
Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles - Foto: Agência Brasil
Este benefício para as empresas foi criado para aumentar o número de empregos e diminuir o valor dos produtos finais. No começo, em 2011, somente as indústrias podiam trabalhar com desoneração da folha, mas o benefício foi se estendendo, chegando ao comércio e serviços. 

No início o valor pago girava entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto das empresas, ou seja, quanto maior o lucro, mais impostos o governo recebia, independente do número de empregados. Em 2015 este percentual subiu para até 4,5%, deixando de ser vantajoso para diversas empresas, com isso o governo permitiu que a escolha fosse opcional, ou seja, entrava para o regime de desoneração quem quisesse. Muitas empresas optarem pela volta da oneração na folha de pagamento, cujo valor a ser pago em impostos seria menor.

Em 2014 eram cerca de 84 mil empresas trabalhando com a desoneração da folha de pagamento. O benefício atende hoje a mais de 50 segmentos da economia e a mudança para 90 dias deve afetar consideravelmente a economia do país, isso é o que acredita o sócio fundador da Solutta Contábil, Erick Pomin: "Teremos um forte impacto, pois sabemos que o custo previdenciário é absurdo e quem é empregador sabe o quanto isso pesa na composição de custos. As empresas terão que readequar suas planilhas e custos, vão ter que aumentar seus preços e isso, com certeza, vai chegar ao consumidor final. Ou as empresas vão passar a dever para o INSS e este órgão vai continuar com problema de caixa, pois é um tributo que é praticamente impagável, por isso acredito que o Governo acertou quando fez a desoneração da folha, foi um movimento mostrando que o tributos podiam ser menores, e agora eles vão na linha contrária, aumentando, ou voltando para as cobranças que já eram praticadas, muitas vezes até empurrando o empregador para a informalidade".

O Ministro da Fazenda Henrique Meirelles ao anunciar a volta da oneração da folha de pagamento deixou de fora alguns segmentos, pois para a equipe econômica são setores intensivos de mão de obra e por isso devem ajudar na recuperação econômica do país. Desta forma os setores que continuam com o benefício da desoneração são: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infra-estrutura; e comunicação (rádio, TV, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à edição). Todos os demais perdem o benefício. A medida entrará em vigor 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. O fim da desoneração terá impacto de R$ 4,8 bilhões nas contas do governo, o qual deve cobrir um rombo de R$ 139 bilhões.

Para Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, teremos um aumento do desemprego e mais sofrimento para as empresas, levando muitas delas a quebrar em função disso. Ele garante que "a Fenacon vai lutar para que isso não vingue". 

Para o setor de TI, do qual dependem muitas empresas, a reoneração terá um grande impacto. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), no período de vigência da desoneração da folha de pagamento, entre 2010 e 2014, o setor contratou 76 mil profissionais altamente especializados, formalizando vínculos e atingindo um total de 874 mil trabalhadores. A remuneração no período cresceu à taxa superior a própria receita. A partir de 2015, até o final de 2016, o setor devolveu ao mercado 49 mil trabalhadores, cerca de 64% do que construíra em quatro anos.

Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis explica a situação: "Ao longo do tempo temos tido oscilações que geram incertezas sobre a forma como administrar os negócios. Em 2010 tivemos a desoneração onde deixamos de pagar 20% de impostos sobre a folha de pagamento e passamos a pagar 2% sobre o faturamento, o que eu acho muito justo. Com isso nos planejamos e aumentamos muito o número de contratações, sem dúvida um reflexo extremamente positivo para a economia. No primeiro ano do segundo mandato da presidente Dilma houve um retrocesso com relação a isso, pois de 2% passamos a pagar 4.5% sobre o faturamento, agora o impacto será um desastre, pois as empresas que contratam serão penalizadas tendo que pagar 20% sobre a folha novamente. Acredito que o governo deva pensar em outras soluções, afinal não estamos mais no período Feudal, onde tudo era solucionado com aumento de impostos, gerando mais pobreza e desemprego. Que tal "cortar da própria carne"? O Governo tem problemas de gestão e nós é que devemos pagar por isso? Temos que reagir! Ou será que o governo espera que em 90 dias as empresas mudem suas estratégias e se adequem! Só se for com demissão em massa ou falência".

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) em conjunto com outras entidades do setor publicou seu posicionamento oficial: "A substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamentos representa um choque de custo sobre as empresas que dificilmente será absorvido pelo mercado. Tal situação ganha contornos de dramaticidade à luz do fato de que o profissional de TIC tem remuneração 51% superior à média nacional." Assinam o posicionamento Sergio Paulo Gallindo, presidente da Brasscom; Francisco Camargo, presidente da ABES; Jeovani Salomão, presidente da Assespro; e Edgar Serrano, presidente da Fenainfo.

O advogado especialista em Direito Tributário e presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, chama atenção para reflexos em empresas exportadoras. Segundo Nichele, a chamada reoneração da folha impacta no custo tributário das exportações e aumenta despesas no mercado interno porque estabelece um custo fixo mensal. "Uma empresa exportadora, cuja contribuição previdenciária era calculada com base na receita bruta, vai começar a pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos. Ou seja, essa empresa será reonerada porque ela deixará de contribuir sobre faturamento e voltará a ser sobre a folha", avalia. A expectativa é de aumento de custos de até quatro vezes mais para empresas exportadoras.

Para ilustrar, ele usa como exemplo uma empresa que fatura R$ 1 milhão/mês, exporta 50% desse faturamento e tem um custo de R$100 mil de folha. "Neste caso, a base de cálculo não era R$1 milhão porque as exportações são desoneradas. A base seria o pagamento de 1% sobre R$ 500 mil, ou seja, R$ 5 mil. A partir de julho, essa mesma empresa passará a pagar R$20 mil de tributos".

Para o especialista, a mudança agora é o custo fixo que as empresas terão que antes era variável porque se tratava de uma contribuição sobre o faturamento. Ele explica que, na realidade, uma empresa que trabalha com um tributo com base em custo variável, que depende de quanto se vende, adequa o seu custo ao do faturamento. "Quando se tem um custo tributário com base em uma despesa fixa, que independe de quanto se fatura, se o faturamento cair isso terá reflexo no número de cargos de trabalho, que deverão ser reduzidos". Para empresas que trabalham apenas com o mercado interno, a estimativa é de dobrar os custos com tributos.

Na avaliação do especialista, ao invés de reonerar a folha, o governo deveria desonerar ainda mais para estimular a economia. 

Fonte: CIO From IDG, G1, Eliana Camejo Comunicação Empresarial - Instituto de Estudos Tributários.

Por: Magda Battiston / Contabilidade na TV

Marçal é novo embaixador da Conescap

Aconteceu no dia 9 de março o lançamento oficial da 17ª Conescap em Manaus, no coração da Amazônia, que será realizada de 15 a 17 de novembro de 2017.

O diretor de tecnologia e marketing da SCI, Elinton Marçal, foi nomeado embaixador da Conescap 2017.
Marçal, participou de varias atividades, dentre elas, plantou uma árvore, divulgando a importância da sustentabilidade.
O lançamento da Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - A Conescap 2017, foi cercado de muito glamour numa festa temática no TIWA Eco Resort, um hotel pitoresco com chalés, localizado a 20 minutos de Manaus. Os convidados locais, autoridades e visitantes, foram recepcionados no pier e recebidos pelos anfitriões do evento: o presidente da Fenacon, Mário Berti e a presidente do Sencon-AM, Cristina Gonzaga. Em seguida, todos seguiram de catamarã e lanchas para o local da festa e aportaram ao som de toada de boi bumbá.

Cristina Gonzaga abriu a solenidade de lançamento agradecendo o apoio e a presença de todos e reiterou a alegria de sediar um dos maiores eventos do país, em Manaus. "Nos consideramos privilegiados. Conseguimos trazer a Conescap para a capital do maior estado do Brasil e unir conhecimento e preservação ambiental num grande acontecimento. Será um evento cinco estrelas no meio da floresta amazônica", disse a presidente.

Quem esteve presente também teve a oportunidade de conhecer os embaixadores da Conescap e os integrantes da comissão organizadora. Maurício Cavichion, diretor da Tribeca Eventos, apresentou os detalhes da convenção que irá movimentar a cidade no mês de novembro.

"Nosso evento será diferente de tudo que essa cidade já presenciou. A preocupação com o meio ambiente, na utilização da tecnologia ao invés do papel e a integração dos ribeirinhos na produção do evento são inéditos na região. Toda a estrutura que será montada pelo arquiteto Sérgio Santos, vai ser erguida no Centro de Convenções Vasco Vasquez e utilizará material reciclado e alternativo. A preocupação com o meio ambiente é nosso foco principal. Iremos deixar um legado após a Conescap", falou Maurício. Ele também adiantou a presença de alguns palestrantes, já confirmados, entre eles a jornalista Cristiana Lobo da Globo News, que irá abrir o evento.

Os discursos foram encerrados pelo Presidente da Fenacon, Mário Berti. "Estamos animados e encantados com a realização deste lançamento e cheios de boas expectativas para o grande evento do mês de novembro. É uma alegria dividir com os colegas e o povo de Manaus, a realização da nossa convenção". Ele finalizou, destacando o comprometimento de todos os envolvidos e com uma mensagem de otimismo aos mais de 200 convidados que prestigiaram o evento.

Ao som das todas do boi bumbá Garantido, os convidados puderam saborear um jantar tipicamente amazônico. Uma noite para guardar na memória.

quinta-feira, 30 de março de 2017

Governo corta R$ 42,1 bi do Orçamento e reduz setores com desoneração da folha

O Orçamento-Geral da União terá um corte de R$ 42,1 bilhões, informaram há pouco os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Eles também anunciaram o aumento de tributos para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas públicas sem o pagamento de juros) de R$ 139 bilhões para este ano.
O governo pretende enviar uma medida provisória para reverter quase totalmente a desoneração da folha de pagamento. Em vigor desde 2011, a desoneração da folha atualmente beneficia 56 setores da economia, que pagam 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento.

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento será mantida apenas para os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação. “São setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego no país prevista para este ano”, declarou Meirelles.

A reversão completa da desoneração reforçará o caixa do governo em R$ 4,8 bilhões neste ano. A medida, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da União.

Na semana passada, os ministérios da Fazenda e do Planejamento chegaram à conclusão de que o Orçamento de 2017 tem um rombo de R$ 58,2 bilhões em relação ao necessário para cumprir a meta fiscal. A diferença deve-se ao crescimento da economia menor que o previsto, que reduzirá a receita líquida a R$ 54,8 bilhões, e ao aumento em R$ 3,4 bilhões na estimativa de despesas obrigatórias. Originalmente, o Orçamento de 2017 previa alta de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB) este ano. A projeção oficial foi reduzida para 0,5%.

Para diminuir o tamanho do contingenciamento (corte de despesas não obrigatórias), o governo reverterá desonerações e pretende contar com R$ 10,1 bilhões dos leilões de usinas hidrelétricas autorizados pela Justiça nos últimos dias. O governo pretende arrecadar de R$ 8 bilhões a R$ 8,7 bilhões com a regulamentação dos precatórios (dívidas que a Justiça manda o governo pagar), mas Meirelles explicou que o volume só deverá ser incorporado ao Orçamento daqui a dois meses, no próximo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas.

IOF
O governo também acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas. De acordo com Meirelles, a medida gerará R$ 1,2 bilhão de receitas. “Essa é uma questão de isonomia”, justificou o ministro.

Precatórios
Na segunda-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU) editou resolução que determina que os precatórios que não tiverem sido sacados nas contas judiciais há mais de dois anos e meio sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. O dinheiro, informou Meirelles, entrará no resultado primário do governo ainda este ano. Quando os precatórios forem liberados para a União, explicou Meirelles, o contingenciamento será reduzido para um intervalo entre e R$ 33,4 bilhões e R$ 34,1 bilhões.

De acordo com Meirelles, o governo verificou a hipótese de considerar os recursos dos precatórios dentro das normas do Orçamento, mas constatou que a inclusão ainda não pode ser feita. "A conclusão é que não existe conclusão formal a ser obedecida. É uma decisão de cada juiz suspender o [pagamento do] precatório e devolver recurso para União. Existe uma questão procedimental e formal. Nossa conclusão, após análises jurídicas intensas, é que a posição correta é não considerarmos no momento essas receitas como parte do Orçamento", explicou.

Hidrelétricas
Já a devolução de concessões de hidrelétricas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), recentemente julgadas pela Justiça, deve render R$ 10,1 bilhões. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que mandou a Cemig devolver a concessão de uma hidrelétrica à União. Ontem (28) e hoje (29), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de outras usinas, o que também deve reforçar o caixa do governo.

Com o fim das concessões, o governo poderá leiloar novamente as usinas hidrelétricas. As estimativas de quanto a venda renderá ao governo foram feitas com base no preço médio do quilowatt-hora no último leilão de renovação de concessões de usinas, em 2015.

Edição: Carolina Pimentel

Por: Wellton Máximo e Paulo Victor Chagas – Repórteres da Agência Brasil

Reforma da Previdência: a solução definitiva

Recentemente recebemos um artigo do diretor executivo da ANEFAC, Sr. *Roberto Vertamatti, onde ele explicou muito bem as questões referentes a Reforma da Previdência no Brasil, porém algumas dúvidas ainda pairavam no ar, por isso o Contabilidade na TV entrou em contato com o autor para buscar mais esclarecimentos. Este é o link para o referido artigo e abaixo segue a entrevista:


* Pelo texto entendo então que a Reforma da Previdência é necessária, correto?  
Resposta: Sem dúvida a reforma é necessária para o bem do Brasil. Eu sei que é complicado porque vai mexer em direitos, mas, como havia comentado, é questão de sobrevivência do sistema e do Brasil. 

* Pela lógica, cada trabalhador é responsável por pagar sua própria aposentadoria ao longo dos anos de contribuição. Desta forma a questão da diminuição do número jovens e aumento da expectativa de vida em nada afetariam a previdência. Ou como isso realmente funciona?    
Resposta: A reforma pleiteada agora pelo governo, não vai resolver tudo e, daqui há uns 10 anos, novamente vamos precisar alterar a previdência. A solução definitiva, como havia comentado,  é a mudança do regime de repartição, o atual, para o de contribuição, onde quem participa, quando aposentar-se, vai receber o que realmente contribuiu. Hoje o regime da previdência não funciona como contribuição e sim como repartição. O de contribuição seria semelhante aos fundos de aplicação em previdência privada (PGBL ou VGBL) onde você contribui para um fundo que, ao final, vai devolver tudo aquilo que você contribuiu mais a rentabilidade do dinheiro ao longo do tempo de contribuição (quem mais contribuir, receberá mais).  Um dos poucos países que fez esta reforma, passando de repartição para contribuição, foi o Chile. No regime como o nosso, de repartição, quando a população envelhece, aposenta-se, diminuindo o número de contribuintes ativos, o sistema fica desiquilibrado e, necessariamente requer ajustes, como estamos fazendo agora e, continuaremos fazendo se não fizermos uma reforma definitiva.
  
* Na sua opinião, há alguma solução que contentaria à ambos (governo e trabalhadores)?
Resposta: Não acho que é questão de contentar um ou outro, é questão de ter dinheiro para pagar a aposentadoria. Caso não façamos as reformas que, com certeza vai descontentar os trabalhadores, no futuro próximo não teremos mais dinheiro para a saúde e educação, sem falar, é claro, na aposentadoria  – o país vai falir. Portanto, a questão não é de direitos, mas sim de perder alguns dedos para não perder a vida.

* A reforma afetará à todos que ainda não estão aposentados? Ou há algum “direito adquirido”?
Resposta: A reforma vai afetar sim a todos, mais ainda os que não estão aposentados porque, no mínimo, vai aumentar o período de contribuição e a data limite para a aposentadoria. Hoje a nossa previdência acaba pagando muito mais para funcionários públicos que tem aposentadorias, na média, 4 vezes maiores do que os aposentados da iniciativa privada. Sem dúvida precisamos ajustar isto. Também os trabalhadores da agricultura são hoje beneficiados, pois contribuem em menor tempo. Estas diferenças precisam ser ajustadas, caso contrário, os mais prejudicados, continuarão sendo, isto é: a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, a maioria da nossa população. Em resumo a reforma será justa, na medida que igualar as contribuições e aposentadorias dos funcionários público, bem como dos empregados da agricultura, em benefício, como comentei, da maioria do povo brasileiro.  

* De que forma a reforma afetará quem já está aposentado?
Resposta: Os aposentados, há muito tempo, tem sido afetados, pois a correção das aposentadorias sempre são menores do que a inflação, do que o reajuste do salário mínimo. E, quanto maiores os desequilíbrios, mais continuarão afetando os já aposentados. 

* Há algo não proposto que na sua opinião poderia entrar nessa reforma?
Resposta: Eu comentei acima que não estamos fazendo a reforma definitiva, esta sim resolveria de vez o problema do INSS no Brasil: passar a previdência do regime de repartição para contribuição. Um dia ainda faremos este ajuste. Creio que quando fizermos, deverá ser estabelecido um valor mínimo de aposentadoria pelo regime de repartição (mais baixo do que é hoje, que já é baixo) e, o complemento, virá daquilo que cada um contribuir individualmente. 

*Roberto Vertamatti é diretor executivo da ANEFAC

Fonte: Magda Battiston e Jení Carla Fritzke Schülter / Contabilidade na TV

quarta-feira, 29 de março de 2017

Imposto de Renda Pessoa Física – Dicas para facilitar a entrega


O Imposto de Renda Pessoa Física é uma declaração que possui várias regras que devem ser respeitadas para garantir o seu correto envio.

A Receita Federal atualmente fornece três forma de elaboração desta declaração, que pode ser por meio de um computador, por meio de aplicativos móveis, como smartfones e tablets, ou pelo portal do e-CAC com o uso de certificado digital.

O contador é o profissional mais capacitado para o envio desta declaração, por isso é sempre aconselhável procurar um bom contador para enviar a sua declaração, assim é possível evitar perda de dinheiro por erros no envio.

Para o envio é necessário principalmente, ter o Comprovante de Rendimentos que é um documento gerado após a entrega da DIRF das empresas.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física tem duas formas de tributação, a simplificada que gera um desconto simplificado, e a completa que permite descontos por deduções legais.

Para quem convive com um companheiro a mais de 5 anos, vive em união estável ou é oficialmente casado, é possível fazer a declaração em conjunto, mas atenção pois nestes casos os rendimentos e deduções do conjugue devem ser apresentados.

Para quem faz a declaração completa é importante informar os valores pagos com planos de saúde, e em caso de possuir dependente, podem ser incluídos os valores pagos para este dependente, mas da mesma forma do cônjuge, devem ser informados os valores de rendimentos, bens, dívidas e despesas deste dependente.

É importante frisar que um dos erros mais comuns das pessoas é justamente informarem valores de deduções, principalmente as médicas, que não pertencem ao declarante, e isso é um dos maiores motivos que faz as declarações caírem na malha fina.

Outros pontos importantes a serem observados para não cair na malha fina são, não omitir rendimentos do titular e dependentes, informar na declaração o mesmo valor que foi informado como rendimento na DIRF, e não fazer deduções indevidas de previdência privada ou oficial, pensões alimentícias e outras.

A entrega do Imposto de Renda iniciou no dia 2 de março e vai até o dia 28 de Abril.

É importante não perder muito tempo, e fazer a declaração o quanto antes, pois nos casos de restituições de imposto de renda, as declarações enviadas sem erros, omissões ou inconsistências logo no início do período de entrega, consequentemente recebem antes as suas restituições.

*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Fonte: Contabilidade na TV

terça-feira, 28 de março de 2017

Receita se manifesta em relação a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio

28/03 - Jení Carla Fritzke Schülter para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
A Receita Federal por meio da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016, publicada no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63 dá parecer sobre:
  • não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio;
  • não incidência da contribuição previdenciária sobre férias indenizadas ;
  • incidência da contribuição previdenciária sobre 13º indenizado;
  • incidência de contribuição previdenciária nas férias gozadas acrescidas de 1/3;
  • incidência de contribuição previdenciária nos 15 primeiros dias pagos pelo empregador a título de auxílio doença;
  • permite fazer compensação de crédito de contribuição previdenciária passível de restituição em guias posteriores.
Muitos desses pareceres já são de conhecimento da maioria, mas é sempre importante ter o parecer oficial do órgão público competente.

E no caso do aviso prévio, finalmente há um esclarecimento à respeito.

Notícia importante que vai influenciar inclusive no eSocial das pessoas jurídicas a partir de 2018.

Segue publicação na íntegra:

Solução de Consulta Cosit nº 99014, de 18 de outubro de 2016

(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS. 

As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 - COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014. 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. 

As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014. 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO. 

Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 - COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014. 

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. 

A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.300, de 2012, artigos 56 a 59; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 - Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 - Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 - Cosit, de 2014.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.

As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 - COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.

As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.

Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxilio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 - COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO.

A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.300, de 2012, artigos 56 a 59; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 - Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 - Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 - Cosit, de 2014.

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

*Jení Carla Fritzke Schülter - Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo de trabalho Confederativo eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.







Por: RFB

quarta-feira, 22 de março de 2017

Aprovado novo leiaute do eSocial


RESOLUÇÃO CGES Nº 7, DE 16 DE MARÇO DE 2017 

Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 22/03/2017, seção 1, pág. 54)  

Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.2.01 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.esocial.gov.br.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO 
p/Ministério do Trabalho 

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX 
p/Ministério da Fazenda 

TIAGO THALES CORREIA MACIEL 
p/Instituto Nacional do Seguro Social 

HENRIQUE JOSÉ SANTANA 
p/Caixa Econômica Federal 

CLÓVIS BELBUTE PERES 
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Por: RFB

terça-feira, 21 de março de 2017

Francis Contabilidade comemora 20 anos


Na noite de quarta-feira (15), a Francis Contabilidade promoveu uma confraternização para comemorar os 20 anos de história da empresa. O evento aconteceu na Associação Bunge e reuniu clientes e amigos.




Cliente da SCI Sistemas Contábeis também a 20 anos, a Francis Contabilidade é motivo de orgulho, pois estão cada vez mais organizados e agora utilizando o Ambiente Contábil ÚNICO para aumentar ainda mais sua produtividade. 
A analista de negócios e consultora da SCI, Jení Carla Fritzke Schülter, foi convidada para apresentar aos clientes e colaboradores da Francis Contabilidade o "eSocial", projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A ferramenta possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores.


O eSocial passará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2018. Jeni explicou aos participantes a importância do eSocial e as mudanças que vão ocorrer com essa unificação. Sempre ressaltando que a mudança não é de legislação e sim cultural em relação às práticas atuais e principalmente a fiscalização se tornando mais automatizada.

SCI Porto Alegre firma parceria com Centro de Ensino Superior Dom Alberto

O Centro de Ensino Superior Dom Alberto fechou contrato de Marketing com a SCI Porto Alegre que vai beneficiar os colaboradores com desconto de 50% no curso de Pós Graduação-EAD e presencial em Santa Cruz do Sul/RS.

Foi realizada uma visita para formalizar a parceria, sendo que a SCI Porto Alegre foi representada pelo Coordenador do Suporte Tomas Luz e o professor Fabio Schultes Borges, contador da Online Contabilidade.

Informações: domalberto.ning.com

SCI Rio e Grupo MS - Palestras GRATUITAS


CICLO DE PALESTRAS GRATUITAS
SAIBA TUDO SOBRE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NF-e e NFC-e

PÚBLICO ALVO

– Profissionais da área de faturamento das empresas comerciais e industriais;
– Profissionais da área Fiscal e Contábil.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65
– Trânsito da Mercadoria (DANFE)
– Cancelamento, Inutilização, Rejeição e Denegação
– Correção de Irregularidades (Carta de Correção, Destaque a Menor e Destaque a Maior)
- Certificação Digital
- Impressora Não Fiscal
- Exemplos Práticos

Datas e Locais e horário: 

Dia 31/03/2017 - UNOPAR
Rua Ver. Abreu Lima, 287 - Centro - Macaé - RJ 
Horário: 17:00 às 19:00
Iniciativa: CCAQ - Cetro de Consultores Associados Qualificados do Estado do RJ
Informações e Inscrições:
Contatos: 22 2762-3375

Dia 07/04/2017 - ACIA - Associação Comercial e Industrial de Cabo Frio
Rua Bento José Ribeiro, 18 - Sala 02 - Centro - Cabo Frio - RJ 
Horário: 09:30 às 11:30
Iniciativa: APCCAA - Associação de Profissionais Contabilistas de Cabo Frio,  Arraial do Cabo e Armação de Búzios
Informações e Inscrições:
Contatos: 22 2643-9070

Dia 07/04/2017 - ACIASPA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, TURÍSTICA, INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
Rua Gloria Lobo, 360 - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ
Horário: 14:30 às 16:30
Iniciativa: ACONTA - Associação de Contabilistas Aldenses
Informações e Inscrições:
Contatos: 22 2621-1519

Facilitador:
Marcio Santos de Carvalho - Bacharel em Ciências Contábeis; Pós-Graduado em Gestão de Finanças e Pessoas; Atuou como Controller em empresas de porte; Consultor Sênior do GRUPO MS/CCAQ - Centro de Consultores Associados Qualificados; Facilitador de diversas palestras e cursos em entidades, tais como: SESCON/RJ, UBM/RJ, UNIVERSO/RJ, PLANO QUALIFICADO, INSTITUTO MONITOR, etc. 

Veja outras programações, palestras e cursos:


Convênio SCI MS e Unigran Capital

A SCI Sistemas Contábeis MS inovando mais uma vez firmou uma grande parceria com a Unigran Capital.

Nossos clientes, colaboradores e dependentes poderão se inscrever para qualquer curso da grade com um grande Desconto, por outro lado os acadêmicos do curso de Ciências Contábeis terão a oportunidade de utilizar as ferramentas da SCI Sistemas Contábeis MS em suas aulas práticas, simulando todas as rotinas de um ambiente de escritório contábil.
Beneficiados
Benefícios para colaboradores e dependentes da SCI Sistemas Contábeis MS e colaboradores e dependentes dos clientes da SCI Sistemas Contábeis MS

Dos cursos de Graduação Presencial e de Pós Graduação Presencial:
Presencial: desconto de 25% se pago até dia 10 de cada mês;
Pós: desconto de 20% sobre o valor cheio das mensalidades escolares, se pagos até o dia 15 de cada mês.

Dos Cursos de Graduação Online e Semipresenciais:
Desconto de 20% sobre o valor cheio das mensalidades escolares, se pagos até o dia 10 de cada mês.

Dos Cursos de Pós Graduação Online:
Desconto de 20% sobre o valor cheio das mensalidades escolares, se pagos até o dia 15 de cada mês.

Mais informações: (67) 3389-3389

quarta-feira, 15 de março de 2017

XIV Fórum da Mulher Contabilista de MS

Aconteceu na última sexta-feira 10, o XIV Fórum da Mulher Contabilista de MS, que teve como tema “Os Desafios da Profissional Contábil na Retomada do Crescimento Econômico”.
Além dos debates e palestras, o evento contou também com mais uma homenagem as profissionais atuantes e que fazem a diferença em sua profissão.

Na foto acima estão Laerson Pereira Coordenador do Sescon-MS, Prof.ª  Roseni Apdª. P. de Macedo – Coord. do Curso de Ciências Contábeis da FCG/FACSUL, Contadora Iara Sonia Marchioretto Vice-Pres. de Desenv. Profissional do CRC-MS, Adauto Leite - Diretor SCI-MS, Contador Ruberlei Bulgarelli - Presidente CRC-MS, Diego Francisco - Consultor Comercial da SCI-MS, Nelson Camilo - Consultor Comercial SCI-MS.

segunda-feira, 13 de março de 2017

Homenagens as mulheres empreendedoras do MS

A noite do dia 9 de março foi de muitas homenagens as mulheres empreendedoras do Mato Grosso do Sul, na ocasião do lançamento da 36ª edição da Revista Al.So, que estampou como capa o empreendedorismo em nosso estado. 

Dentre as homenageadas estão Adriana Paula Cândido – Contadora e proprietária do Escritório Ello Contabilidade, cliente da SCI Sistemas Contábeis MS, e Waldenis Chaves representando o Grupo Inel e Badulaque empresas parceiras da SCI MS. 

O evento ocorreu no Âncora Hotel e contou com a participação de vários empresários de diversos setores de Campo Grande.

Na foto acima: Adriana Paula Cândido - Contadora Homenageada pela Revista Also e seu esposo Anderson da Silva Pereira  - Waldenis Chaves homenageada pelo Grupo Inel Classic e Badulaque empresas Parceiras da SCI Sistemas Contábeis MS - Adauto Leite Diretor da SCI\MS

terça-feira, 7 de março de 2017

SCI Rio e Grupo MS - Programação de MARÇO 2017

Confira a agenda de cursos e workshops para o mês de MARÇO:

WORKSHOP GRATUITO SOBRE MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Data: 09/03 das 14h às 16h30
Local: Rua Getúlio Vargas, 150, 2º andar - Miramar - Macaé/RJ

WORKSHOP GRATUITO SOBRE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NF-e e NFC-e
Data: 17/03 das 14h30 às 17h30
Local: Rua Getúlio Vargas, 150, 2º andar - Miramar - Macaé/RJ

Data: 24/03 das 14h30 às 17h30
Local: Ararauma/RJ (endereço a confirmar)

Data: 08/04 das 14h30 às 17h30
Local: Rua Bento José Ribeiro, 18, sala 2 - Centro - Cabo Frio/RJ (ACIA - Associação Comercial e Industrial de Cabo Frio) 

CURSO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO NAS EMPRESAS
Data: 20 e 27/03 das 18h30 às 21h30
Local: Rua Getúlio Vargas, 150, 2º andar - Miramar - Macaé/RJ

CURSO DE CAPACITAÇÃO FISCAL PARA COMPRADORES, ALMOXARIFES E AFINS
Data: 18 e 25/03 das 9h às 18h (sábados)
Local: Rua Getúlio Vargas, 150, 2º andar - Miramar - Macaé/RJ

 * Descontos especiais nos cursos para clientes SCI Sistemas Contábeis, CCAQ e FULL SCREEN Automação Comercial. 

INSCREVA-SE PELO SITE

MAIS INFORMAÇÕES
Telefone: (22) 2762-3375 / (22) 9 9850-8368
E-mail: marciosantos@ccaqfacil.com.br

segunda-feira, 6 de março de 2017

Cursos ON-LINE SCI para clientes - MARÇO 2017

Prezados clientes,
Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os operadores dos sistemas SCI.
Uma grande oportunidade para esclarecer dúvidas importantes sobre os temas tratados.
Confira a agenda no mês de MARÇO:

Sistema de folha de pagamento SCI Visual Practice: 
09/03/17 das 15:30 às 17:30 - Rais    
15/03/17 das 15:30 às 17:30 - Contabilização da Folha    
16/03/17 das 15:30 às 17:30 - RH Net Social
 
Sistema de contabilidade SCI Visual Sucessor: 
22/03/17 das 15:30 às 17:30 - Imobilizado – Visual Ativa    
23/03/17 das 15:30 às 17:30 - LALUR – Visual Pronto

Sistema de escrita fiscal SCI Visual Suprema: 
28/03/17 das 15:30 às 17:30 - Módulo 1 para iniciantes    
29/03/17 das 15:30 às 17:30 - Módulo 2 para iniciantes
30/03/17 das 15:30 às 17:30 - Módulo 3 para iniciantes
31/03/17 das 15:30 às 17:30 - Módulo 4 para iniciantes
VEJA TAMBÉM
Demonstrações comerciais GRATUITAS ao vivo via internet: 
30/03/17 das 10:30 às 12:00 - Demonstração EAD de tecnologias WEB SCI    
31/03/17 das 14:30 às 17:00 - Demonstração EAD dos sistemas contábeis SCI para NÃO CLIENTES
Indique para amigos!


O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!

IMPORTANTE:  
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada. - O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos. Esperamos por você!
Para mais informações entre em contato com Alice Maria Milbratz pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Parceria SCI Itajaí e Faculdade IFES

A SCI apresentou na Faculdade IFES em Itajaí o sistema contábil SCI Visual Sucessor. Os universitários do 6º semestre do curso de Ciências Contábeis terão a oportunidade de utilizar o sistema durante a conclusão do TCC.
Na foto acima o diretor da SCI Itajaí, Bruno Pereira Silva, demonstrando o programa aos acadêmicos.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Oportunidade profissional em Santa Catarina

A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 26 anos de mercado, com cerca de 9 mil clientes, sendo pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais com experiência para atuar em Santa Catarina nas seguintes vagas:
Atendimento ao Cliente na área de escrita fiscal
Atividades: prestar suporte aos usuários dos softwares desenvolvidos pela empresa, identificando e solucionando os chamados em aberto e demais atividades inerentes a função.
Conhecimentos: desejável bom conhecimento em Escrita Fiscal.
Formação: cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, Finanças ou Administração.
Horário: comercial, segunda à sexta.

Implantador de Sistemas
Atividades: planejar e executar a implantação dos sistemas desenvolvidos pela empresa, ministrar treinamentos, realizar configurações de sistema e documentos, acompanhar e garantir o bom uso dos recursos do software pelos clientes e demais atividades inerentes a função.
Formação: curso superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Sistemas da Informação ou Administração. 
Conhecimentos: bom conhecimento em rotinas contábeis (escrita fiscal e/ou folha de pagamento e/ou contábil).
Horário: comercial, segunda à sexta.

Cadastre seu currículo no site da SCI em http://www.sc.inf.br/envie-seu-curriculo/

Venha fazer parte de uma equipe de sucesso!

quinta-feira, 2 de março de 2017

Empresas contábeis produtivas? Integrações entre tecnologias é um caminho.

02/03 - Contabilidade na TV

Um dos grandes gargalos das empresas de contabilidade é a busca das informações nas empresas de seus clientes, por isso é necessário integrar os sistemas contábeis e de ERP ao máximo. Exemplo disso acontece entre a SCI Sistemas Contábeis e Omie.

A Omie entrou no mercado com uma proposta diferente, focada na contabilidade digital. “Percebemos que o maior obstáculo para os contadores que já acordaram para a transformação digital é que a maioria dos seus clientes simplesmente não possuem sistemas ERP ou então usam soluções de baixa qualidade”, cita Marcelo Lombardo, fundador da empresa.

Para isso, a Omie vem expandindo sua rede de atendimento em todo o país para levar uma solução de ERP simples, intuitiva e eficiente aos clientes das empresas contábeis, para em seguida integrar os dados.

SCI e Omie ampliam integração on-line entre contador e cliente

Embora o Omie integre com todas as empresas de software contábil, a SCI Sistemas Contábeis se destaca pelo seu constante investimento nas integrações on-line com a Omie. Na prática, é como se os sistemas funcionassem como um só, sem a necessidade de o contador gerar e importar arquivos. Lombardo destaca o fato da SCI ter sido a única empresa do segmento contábil que investiu nas integrações on-line com Omie até o momento, "isso demonstra a preocupação em sempre reduzir o custo de seus clientes contadores".

Atualmente, SCI e Omie têm integrados de forma on-line os movimentos financeiros para contabilidade e acabaram de lançar a integração fiscal on-line, com as notas de entradas e saídas para o sistema fiscal. Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI destacou alguns dos benefícios desta integração: 
- Integra os dados do sistema de gestão do cliente com mais velocidade, economizando tempo;
- Não existe a dependência do cliente para obter as informações para geras os serviços, impostos e obrigações;
- Segurança dos dados, por existir uma sintonia de negócios entre a SCI e a OMIE, o investimento é constante;
- Evolução das ferramentas de integração, a SCI e a OMIE vão disponibilizar todas as integrações possíveis entre seus clientes, será algo nunca visto no mundo contábil.

Para Lombardo isso significa que o contador economiza um grande tempo para buscar as informações de compras, vendas e movimentações com notas fiscais de seus clientes, além de cadastros de produtos, clientes e fornecedores. O CEO da Omie garante: "o SPED agora vai tomar uma pequena fração do tempo do que levava antes para ser gerado, e com muito mais qualidade de informação".

Marçal diz que a SCI investe nestas integrações por entender que é um benefício para as empresas de contabilidade e para seus clientes. "Além disso a Omie é o sistema de gestão oficial da SCI. Quem quiser comprar Omie é só chamar a SCI, pois temos uma equipe especializada em apresentação e implantação de Omie".

Oportunidade profissional em São José dos Campos

A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 26 anos de mercado, com cerca de 9 mil clientes, sendo pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais com experiência para atuar na região de São José dos Campos/SP nas seguintes vagas:
- vendedor de software
- implantador de software
- atendimento ao cliente na área de folha de pagamento
- atendimento ao cliente na área de escrita fiscal
- atendimento ao cliente na área contábil

Cadastre seu currículo no site da SCI em http://www.sc.inf.br/envie-seu-curriculo/

Venha fazer parte de uma equipe de sucesso!

quarta-feira, 1 de março de 2017

SCI MS recebe cliente de Dourados

A SCI Sistemas Contábeis MS recebeu, durante o mês de fevereiro, a visita do empresário contábil Francisco Cardoso, proprietário do Escritório Douralex na cidade de Dourados/MS.
Na ocasião, o empresário conheceu a estrutura da SCI e debateu sobre novos projetos e oportunidades para o ano de 2017.