sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Em clima de Halloween, um podcast cheio de sustos notícias

Atualização, informação, reflexão e diversão: vem conferir o 7º episódio do SCI News

- Alterações no portal do e-CAC;

- DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial, exceto grupo 4;

- Atualização de versão dos sistemas: Visual Practice, Visual Suprema, Visual Sucessor, Ambiente Contábil ÚNICO, PUSH e Print PDF;

- Agenda de Eventos para Colaboradores SCI;

Ouça o podcast completo no link: https://spoti.fi/3mqywF4

Até o próximo EP!

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

DCTFWeb: Encontro Tira-Dúvidas - Gratuito e exclusivo para Clientes SCI


10/11 - 9h às 12h - Inscreva- se aqui: https://bit.ly/2XPIDdk

10/11 - 14h às 17h - Inscreva- se aqui: https://bit.ly/31367Nj


⚠️ IMPORTANTE

Atenção clientes SCI da Linha Visual e do Ambiente Contábil ÚNICO, não se trata de um curso. Trata-se de um ambiente com atendimento colaborativo em transmissão ao vivo numa sala fechada do zoom. O propósito é ajudar e agilizar o atendimento com relação as dúvidas sobre a transmissão da DCTFWeb. As vagas são limitadas e para ajudar ao maior número de clientes possível, limitamos em uma inscrição por empresa.


Participação:

Jení Schulter - consultora e analista de negócios de Departamento Pessoal na SCI

Cleide de Souza - analista da SCI

Hekeili de Almeida - analista de negócios da SCI

Viviane Serafin - analista de negócios da SCI


#SCI #SCISistemasContabeis #folha #DCTFWeb #eSocial #AmbienteContabilUNICO #LinhaVisual


Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?


🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔶 E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?


🔵 Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).

↪️ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

↪️ INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟣 Empregadores MEI

↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟢 Empregadores Pessoas Físicas

↪️ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

↪️ INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟠 Empregadores Segurados Especiais

↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);

↪️ Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟤 Empregadores Domésticos

↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;

↪️ FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;

↪️ Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).

⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟡 Sem Movimento

↪️ Dispensado para MEI;

↪️ Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;

↪️ Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;

↪️ EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;

↪️ Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.


🛑 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.

Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.

💡 Dica: Façam tudo com muita atenção e cuidado, o erro dá retrabalho e muitas vezes gera prejuízo. Se não entendeu, leia novamente e sempre pesquise em fontes seguras.

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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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Treinamento no Sistema: Diferencial ou Essencial?

No início do mês de outubro, Alexandre dos Santos, implantador do sistema Ambiente Contábil ÚNICO da SCI, visitou a Marques Contabilidade, localizada na cidade de Gaspar/SC para realizar um treinamento de atualização do ÚNICO para a equipe.

A Marques Contabilidade é cliente ÚNICO desde abril de 2018, e diante das constantes atualizações tecnológicas e mudanças na legislação, entende a importância de investir em treinamento para desenvolver seus colaboradores e atender melhor as demandas de seus clientes. “O treinamento é fundamental, é o caminho mais rápido para conseguir atingir o objetivo de plena utilização do sistema. Atleta bem treinado ganha jogo, o mais bem preparado vai se destacar”, comenta Ceigler Ernesto Marques, proprietário da Marques Contabilidade.

Para Alexandre dos Santos, o treinamento do sistema nas equipes das empresas contábeis é essencial, visto que gera uma maior produtividade nas rotinas contábeis e reflete diretamente em todos os departamentos do escritório contábil.

Lauro Souza, coordenador da implantação do ÚNICO, enfatiza que o treinamento melhora a percepção de qualidade do produto e claramente desenvolve uma maior autonomia no cliente. E como reflexo disso, melhora também a eficiência do atendimento e da implantação da SCI.

Desta forma é possível afirmar que, sim, o treinamento em clientes é percebido como prática essencial por todas as partes envolvidas - do implantador ao usuário do sistema - bem como a notória visualização de resultados positivos decorrentes desta prática.

A SCI oferece uma série de treinamentos para clientes, em modo presencial e online. Para contratar treinamentos basta acessar “Serviços” na Área do Cliente e os EADs realizados podem ser consultados diretamente na aba de “Cursos”.

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O que faz o Robô da SCI para as empresas contábeis?

HOJE ÀS 16H30 - LIVE GRATUITA aberta ao público.
Inscreva-se já no link: https://bit.ly/3lUt5hv

O PUSH SCI é um robô, uma das automatizações que está por trás de nossas ferramentas e soluções tecnológicas. Mas afinal, você sabe o que o robô SCI pode fazer por sua empresa contábil?

Confira algumas das vantagens:

FISCAL:
- Importação de documentos como NF-e, CT-e, NFC-e, CF-e, ISS;
- Integração de notas fiscais de saída pelo Push com a tag AutXML
- Manifestação de notas fiscais;
- Atualização da tabela Selic;
- Atualização de dados de participantes (cliente e fornecedor);
- Atualização automática de relatórios;
- Cálculo automático do Simples Nacional e postagem do DAS; (SChIp)
- Baixa de impostos pelo eCAC;
- Integração com sistema de gestão WEB Omie; (Entradas/Saídas/Redução Z/CF-e/NFS-e/ISS/Duplicatas(Pagamentos/Recebimentos)

FOLHA:
- Atualização da tabela Selic, INSS, IR, Salário Mínimo, Salário Família;
- Cálculo automático da folha de pagamento e postagem no SCI Report (SChIp);
- Qualificação de dados eSocial.

CONTÁBIL:
- Atualização automática de relatórios.   

FINANCEIRO:
- Cálculo automático de honorários (2022);

Quer saber mais sobre como agilizar processos através das automatizações do PUSH SCI?

Nesta live o diretor fundador da SCI - Elinton Marçal e o coordenador de Tecnologias WEB SCI - Airton Guerner vão abordar os benefícios do PUSH SCI através de automatizações, facilidade nos processos e execuções de tarefas automáticas no período noturno, gerando mais produtividade na sua empresa contábil.

Inscreva-se na LIVE através do link: https://bit.ly/3lUt5hv

É CLIENTE SCI? Veja com antecedência o passo a passo de acesso às lives SCI no neste link: http://bit.ly/3r5jJ2u

AINDA NÃO É CLIENTE SCI? Agora, você pode assistir direto do site SCI, sem depender de e-mails. Veja como fazer o acesso no neste link: http://bit.ly/3sFgDTx

*As lives da SCI não possuem controle de presença, desta forma não há emissão de certificados.

Adicione o contato do diretor da SCI: (47) 9982-0707 | @elintonmarcal

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

DCTFWeb - como ficam as compensações?

🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Veja como ficam as deduções, retenções e compensações a partir de agora:

DEDUÇÕES (salário família e maternidade)
✅ Os valores de deduções são levados para DCTFWeb pelo eSocial;
✅ As deduções são aplicadas no CNPJ raiz e em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ As deduções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros;
✅ Sobras de deduções não podem mais ser utilizadas como compensação para o mês seguinte, é necessário fazer o pedido de Reembolso;
✅ Pedido de Reembolso de valores que sobraram até a competência anterior a obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD, sendo um pedido para cada referência que originou o valor;
✅ Pedido de Reembolso de valores que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web, sendo que o valor já é alimentado pela transmissão da DCTFWeb;
✅ Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp PGD pode demorar anos para ser creditado na conta da empresa;
✅ Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp Web leva no máximo 15 dias para ser creditado na conta da empresa.

RETENÇÕES (11% ou 3,5% das notas fiscais)
✅ Os valores de retenções dos serviços prestados (crédito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf;
✅ Os valores de retenções dos serviços tomados (débito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf;
✅ As retenções são aplicadas no CNPJ raiz e são aplicadas em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ As retenções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros;
✅ Pedido de Restituição é utilizado para compor o crédito, seja anterior ou posterior a DCTFWeb;
✅ Pedido de Restituição de valores anteriores a DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD;
✅ Pedido de Restituição de valores a partir da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web.

COMPENSAÇÕES
✅ Os valores acumulados de compensação não são lançados na DCTFWeb, mas isso não quer dizer que não terá mais compensação, só o caminho é que muda;
✅ Após ter a composição do crédito pelo Pedido de Restituição você pode utilizá-lo para compensar com os débitos através da Declaração de Compensação;
✅ Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web;
✅ Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb devem ser feitos após transmitir a DCTFWeb;
✅ Além disso, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, também é possível utilizar a compensação cruzada, ou seja, compensação de créditos previdenciários com débitos de origem não previdenciária.

💡 Dica: Lendo parece tudo muito complexo, mas entenda o conceito e siga para a prática. É na prática que você verá que os conceitos começarão a fazer sentido!

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DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?


🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:

DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.

DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.

SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!

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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Erro 1739 no fechamento do eSocial - Evento S-1299

Em muitos casos, está ocorrendo o erro 1739 ao tentar enviar o evento S-1299 de fechamento do eSocial. Este erro ocorre pois o estabelecimento citado não possui o evento S-1005 da referência de 01-2021 integrado no eSocial.

Mas isso, em tese, não deveria ser uma obrigatoriedade, exceto se não houver FAP na base do governo (versão S-1.0).

Por isso a questão foi reportada para a equipe do eSocial que está atuando na análise e possível ajuste sistêmico.

📌 A descrição do erro é esta:
1739 - Não foi possível concluir o fechamento da folha pois existem pendências relacionadas ao FAP em estabelecimento(s) no evento S-1005. Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021). Estabelecimento identificado que não atende a esta especificação: XXXXXXXXXXXXXX. Podem existir outras inconsistências de FAP não relacionadas nesta mensagem. Certifique-se de que o cadastro dos demais estabelecimentos atende a esta regra. Caso não atenda, reenvie o(s) respectivos evento(s) S-1005 com o valor do FAP preenchido e com o ano de [iniValid] igual ao ano do período de apuração.

☑️ Solução:

1️⃣ Enviar o evento S-1005 com início de validade 01/2021 e depois regerar o evento S-1299; ou
2️⃣ Aguardar a correção por parte do governo na regra aplicada e depois regerar o evento S-1299.

📆 Previsão para o eSocial ajustar: até o final do dia 26/10/2021.

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Folha de pagamento liberada nos portais simplificados

A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.

Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).

⚠️ ATENÇÃO aos vencimentos:

✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte;
✅ DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
✅ DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
✅ (*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.

💡 Com exceção do Doméstico, para o MEI e Segurado Especial, é possível fazer o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial através do seu sistema de folha de pagamento, com certificado digital, via WebService. Já para emissão do DAE, é necessário acessar o Portal Simplificado.

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sexta-feira, 22 de outubro de 2021

6º episódio do SCI NEWS tá no ar!

Tá preparado?

6º episódio do SCI NEWS tá no ar!

Atualize-se com a SCI:

- nova versão do Visual Suprema (7.53b), Visual Syndikos (7.40b), Visual Practice (7.80b), Visual Sucessor (7.64a) e do Ambiente Contábil ÚNICO (1.21.10.6);
- Live sobre eSocial Simplificado realizada no dia 21/10 já disponível na Área do Cliente > TV SCI > módulo Folha;
- 25/10 às 10h - EAD ÚNICO Folha - Cálculo e conferência de 13º | Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3C8GKXV
- 26/10 às 10h30min - EAD Visual Suprema - Simples Nacional | Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3m4X06M
- 27/10 às 10h30min - EAD Visual Suprema - Integração Contábil | Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3nhbyQg
- 28/10 às 10h - ÚNICO Contábil - Patrimônio | Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3jt7tXY
- 28/10 às 16h30min - DESVENDANDO O PUSH! O que faz o Robô para as empresas contábeis?  | Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3jtpmGa
- 29/10 às 10h - EAD Visual Practice - Cálculo e conferência de 13º | Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3B4f5WH
- eBook gratuito sobre SST no eSocial disponível - Baixe aqui: conteudo.sci.com.br/ebook-sst

Quer descontração e insight? Então ouça o podcast completo no link: https://spoti.fi/3puDanp

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Até mais! 

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Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Cálculo e Conferência de Décimo Terceiro no ÚNICO Folha
25/10 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3F9alCC

*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
26/10 - 3ª às 10:30 - https://bit.ly/3zZAYpB

*Integração Contábil no Fiscal SCI VISUAL Suprema
27/10 - 4ª às 10:30 - https://bit.ly/3mglR6s

*Patrimônio no ÚNICO Contábil
28/10 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3mnwOn0

*Cálculo de 13° Salário no Folha SCI VISUAL Practice
29/10 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3BeSw2o

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI? Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ
📌 Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.
 
📌 EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
 
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.
 
📌 Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
 Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.
 
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Desvendando o PUSH

O que faz o Robô da SCI para as empresas contábeis?
 
28/10 às 16h30 - LIVE GRATUITA aberta ao público.
 
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O PUSH SCI é um robô, uma das automatizações que está por trás de nossas ferramentas e soluções tecnológicas. Mas afinal, você sabe o que o robô SCI pode fazer por sua empresa contábil?

Confira algumas das vantagens:

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- Integração de notas fiscais de saída pelo Push com a tag AutXML

- Manifestação de notas fiscais;

- Atualização da tabela Selic;

- Atualização de dados de participantes (cliente e fornecedor);

- Atualização automática de relatórios;

- Cálculo automático do Simples Nacional e postagem do DAS; (SChIp)

- Baixa de impostos pelo eCAC;

- Integração com sistema de gestão WEB Omie; (Entradas/Saídas/Redução Z/CF-e/NFS-e/ISS/Duplicatas(Pagamentos/Recebimentos)


✅ FOLHA:

- Atualização da tabela Selic, INSS, IR, Salário Mínimo, Salário Família;

- Cálculo automático da folha de pagamento e postagem no SCI Report (SChIp);

- Qualificação de dados eSocial.


✅ CONTÁBIL:

- Atualização automática de relatórios.   


✅ FINANCEIRO:

- Cálculo automático de honorários (2022);

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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Série eSocial 2021 - Tema 16: S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

🔔🔔🔔

O evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador na versão do eSocial simplificado ganhou mais informações. Através dele será possível cumprir o prazo de registro eletrônico do trabalhador e alimentar a Carteira Digital.

📌 Ele contém informações básicas do vínculo/contrato, e a partir da versão simplificada do eSocial pode ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300, sendo imprescindível complementar as informações da admissão para regularizar o registro do empregado ou o cadastro do trabalhador sem vínculo.

🔴 O processamento do evento não é impedido quando não informado os campos: CBO, salário base, tipo de contrato e término de contrato. Mas configuram descumprimento das obrigações relacionadas ao registro de empregados e de anotação em CTPS. Se o empregador precisar enviar o evento sem esse grupo, em razão da necessidade de cumprimento do prazo de registro do empregado, pode retificá-lo no prazo de 5 dias úteis para incluir esse grupo a fim de cumprir também a obrigação de anotar na CTPS no prazo legal.

🟡 A ligação entre o evento preliminar e o completo (S-2200 ou S-2300) se dá pelos campos: CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula e categoria. Caso seja necessário correção dessas informações, o S-2190 deve ser retificado antes do envio do S-2200 ou S-2300, com exceção do campo CPF e matrícula que são chaves no evento S-2190. Neste caso exigirá a exclusão e nova inclusão do S-2190.

🟢 A correção pode ser feita diretamente nos eventos S-2200 ou S-2300 quando se tratar dos campos: natureza da atividade, CBO, salário base, unidade de pagamento, tipo de contrato e término de contrato.

Até a versão 2.5 existiam algumas particularidades de não poder enviar um S-2190 para o mesmo trabalhador em um segundo contrato de trabalho no mesmo empregador. Agora, como a matrícula passa a ser chave desde evento, para cada contrato, estando ativo ou não, pode ser gerado um S-2190.

⚠️ Atenção, para cada nova matrícula que for enviada, o eSocial entenderá como um NOVO CONTRATO, inclusive se ocorrer divergência na matrícula do S-2190 e S-2200, pois esse é o campo que fará a ligação entre os dois eventos a partir de agora. ⚠️

🖋️ Retificações: Não é permitida a retificação deste evento se já tiver sido enviado evento S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo.

🗑️ Exclusões: No caso da Admissão informada por este evento não se efetivar, o evento deve ser excluído.

🗓️ Prazo: até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo empregado admitido ou antes do envio de informação relativa à SST e remuneração dos demais trabalhadores cuja transmissão pelo S-2300 seja obrigatória.


✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis, e

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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