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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).


⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️

O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓

®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.

E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔

®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.

✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.

💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆‍♂️

🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:

✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Divergência GFIP x GPS


Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?

Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️

✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

E porque isso ocorreu? 🤔

✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.

E como resolver isso agora? 💡

✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.

Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quinta-feira, 11 de novembro de 2021

DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021


Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala. 

📌 Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac.

💡 DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se!

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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?


🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:

DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.

DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.

SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
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