📌 O envio da EFD-Reinf, assim como no eSocial é dividido em grupos, e agora chegou a vez do grupo 3 entrar na obrigatoriedade da transmissão.
A entrega do grupo 3 da EFD-Reinf se inicia para a competência de maio de 2021, podendo ser transmitido até o dia 15/06/2021.
Para saber em qual grupo de obrigatoriedade a sua empresa pertence, segue abaixo o cronograma da EFD-Reinf:
*Grupo 1* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 - Início da entrega em maio/2018
*Grupo 2* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 - Início da entrega em Janeiro/2019
*Grupo 3* - Optantes pelo Simples Nacional, que constavam nessa situação em 01/07/2018 - Início da entrega em Maio/2021.
*Grupo 4* - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, Entes Públicos - âmbito federal - Início da entrega em Abril/2022.
💡 A nossa dica é sempre ver qual era o regime tributário da empresa em 01/07/2018, se ela era do Simples Nacional nessa data, ela será do grupo 3. Você pode estar se perguntando, mas e se ela alterou seu regime tributário para presumido ou real após essa data, o que acontece? Nada, o enquadramento dela não vai mudar por conta disso para a EFD-Reinf.
Agora se a empresa NÃO era do Simples Nacional nessa data, e sim Lucro Presumido ou Lucro Real, ela deve analisar se pertence ao grupo 1 ou 2. Mesmo que hoje ela esteja como Simples Nacional, porque o que importa para fins de enquadramento no grupo 3 é a data de 01/07/2018.
❌ Percebi que a minha empresa era na verdade grupo 2, o que fazer agora: Neste caso você deveria estar enviando os eventos desde Janeiro de 2019. É necessário que você faça a transmissão dos períodos não entregues.
ℹ️ Para o envio da EFD-Reinf, o contribuinte pertencente ao grupo 3 deverá enviar o evento R-1000 - Informações do contribuinte.
⚠️ Depois ele deverá analisar os eventos que devem ser declarados, ou seja, os que ele tem informações a serem declaradas no período. Os eventos principais são:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços prestados
R-2050 - Venda de Produtor Rural PJ ou Agroindústria
R-2060 - CPRB
R-2099 - Fechamento dos Eventos periódicos
ℹ️ A empresa que não tem eventos periódicos a declarar (não tem informações do R-2010 ao R-2060), fará o envio da EFD-Reinf sem movimento. O envio mensal não é obrigatório, mas ele deverá ser feito para a competência de maio/2021 para as empresas do terceiro grupo.
Se a empresa permanecer com a condição de sem movimento o envio deverá ser feito novamente para a competência de Julho de 2021, por conta do início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
E por fim se a empresa ainda continuar nessa situação só em Janeiro de 2022. Faremos um post específico sobre EFD-Reinf sem movimento para esclarecer melhor essa sistemática.
⚖️ A IN 1.701/2017 é a Instrução Normativa central da EFD-Reinf, lá temos as disposições dos grupos, penalidades e outras informações que devem ser de conhecimento dos contribuintes obrigados a essa declaração.
A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês, sendo antecipada sua entrega caso este dia caia em dia não útil.
A IN 1.701/2017 prevê penalidades pela não entrega da EFD-Reinf no prazo, bem como a entrega com omissões ou incorreções, por isso é importante ficar atento aos prazos.
Atualmente não há uma aplicação automática das penalidades, mas não é interessante atrasar o envio da declaração.
🔎 *Atenção:* São consideradas pertencentes ao grupo 3 as entidades sem fins lucrativos, e condomínios. As pessoas físicas que necessitam enviar o R-2010 iniciarão o envio quando for iniciado o envio do eSocial pela versão 1.0.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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