quarta-feira, 31 de julho de 2019

Sou SCI em Londrina

Por que ser SCI? 
Juliano Teodoro, parceiro de negócio da SCI Sistemas Contábeis em Londrina/PR, conta quais os diferenciais que o levaram a construir uma história junto a empresa e quais as expectativas para o futuro.

Cursos ON-LINE SCI para clientes da LINHA VISUAL - AGOSTO DE 2019!

Prezado cliente,
  
Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular. Não sendo permitido a transferência de senha, ficando o cliente sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.
O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.

Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto, é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Em agosto teremos os cursos abaixo:
   
FOLHA SCI VISUAL PRACTICE  
13/08 - 09:30 às 12:00 - eSocial - Cálculo, fechamento da folha e relatórios totalizadores
14/08 - 15:00 às 17:00 - eSocial - Fase 4 DCTFWeb (na prática)
   
CONTÁBIL SCI VISUAL SUCESSOR  
19/08 - 10:30 às 12:00 - Básico parte I
20/08 - 10:30 às 12:00 - Básico parte II
21/08 - 10:30 às 12:00 - Básico parte III
22/08 - 10:30 às 12:00 - Básico parte IV 
   
FISCAL SCI VISUAL SUPREMA  
28/08 - 10:30 às 12:00 - EFD Reinf
   
   
O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO!  

ÁREA DO CLIENTE SCI
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

IMPORTANTE:  
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos. Esperamos por você!
   
Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Cursos ON-LINE SCI para clientes ÚNICO - AGOSTO DE 2019!

Prezado cliente,
  
Os cursos de capacitação on-line são exclusivos para os usuários dos sistemas SCI com situação financeira regular. Não sendo permitido a transferência de senha, ficando o cliente sujeito a penalidades judiciais de antipirataria.
O sucesso na implantação e continuidade no uso de um sistema passa pelo investimento em treinamento. A SCI tem mais de 300 profissionais respirando contabilidade 24h criando centenas de recursos por mês e você tem que saber usar a parceria para se atualizar nos sistemas.

Tão importante quanto a implantação é a continuidade da usabilidade do sistema. Os sistemas hoje em dia estão muito mais complexos devido as dezenas de integrações que existem com os Governos Federal, Estadual e Municipal. Portanto é fundamental que, além dos EADs, a sua empresa invista pelo menos 1 vez por ano em treinamentos locais de 1 à 2 dias para atualizar os conhecimentos nos sistemas. O treinamento local é fundamental para produtividade de seus processos junto aos seus colaboradores.

EAD! Uma grande oportunidade para se aperfeiçoar nos sistemas da SCI e esclarecer dúvidas importantes. Em agosto teremos os cursos abaixo:
   
ÚNICO FOLHA  
08/08 - 15:00 às 18:00 - eSocial - Detalhamento da fase 4 (DCTFWeb)
   
ÚNICO FISCAL  
12/08 - 10:30 às 12:00 - EFD Reinf
   

O SUPORTE/ATENDIMENTO NÃO É PARA FAZER TREINAMENTO, É PARA RESOLVER PEQUENAS DÚVIDAS DE OPERADORES DEVIDAMENTE TREINADOS. USAR O SUPORTE PARA FAZER TREINAMENTO PREJUDICA TODOS OS CLIENTES DA SCI GERANDO FILA DE ATENDIMENTO. PENSE COLETIVO! 

ÁREA DO CLIENTE SCI 
Lembre-se, para se inscrever nos cursos da SCI, entre no site da SCI e acesse a área do cliente com seu login e senha, depois entre em "agenda de cursos". Lá você pode acompanhar os cursos que estão sendo disponibilizados, bem como datas, horários e conteúdos. Aí basta se inscrever e comparecer!

Você também tem a opção de ver cursos gratuitos pela TV SCI, estes cursos estão sempre atualizados e podem ser consultados a qualquer momento. O acesso também é pela área do cliente.

A SCI está fazendo a sua parte, está investindo pesado em estrutura WEB para que você possa ficar atualizado o mais rápido possível. Invista em treinamento, evite transtornos e diminua o suporte! Dá resultado!

IMPORTANTE:  
- A SCI se reserva no direito da NÃO realização do evento, caso haja algum imprevisto, neste caso os inscritos serão avisados;
- Somente serão aceitas inscrições feitas através do site da SCI;
- A inscrição será aceita após confirmação no formulário posterior a este;
- Os valores serão faturados via boleto bancário na próxima fatura após confirmação da inscrição;
- As inscrições não podem ser canceladas após o fechamento de turma; ou seja, na semana do curso;
- Inscrições feitas serão cobradas mesmo se o inscrito não comparecer, pois trata-se de um investimento e uma vaga reservada.
- O valor da multa de não comparecimento é igual ao da inscrição, no caso de cursos gratuitos será cobrado 15% do valor do salário mínimo; e
- A sua participação é fundamental, pois os cursos de atualização aprimoram o conhecimento diminuindo as suas dúvidas diárias e aperfeiçoando a utilização de novos recursos. Esperamos por você!
   
Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

terça-feira, 30 de julho de 2019

Nota Orientativa 16/2019 - Configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial, para se adequar à NT 14/2019

Orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial

A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é "Case Insensitive" para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Por exemplo, os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: "Rubrica001" de "rubrica001" e de "RUBRICA001". Caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação.
Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (XML Schema Definition) do eSocial podem exigir determinado formato de dados que envolvam maiúsculos ou minúsculos. Exemplo: campo casado com brasileiro {casadoBR} permite preenchimento apenas com as opções "S" ou "N" (Sim/Não). Este campo deve ser preenchido com "S" ou com "N" em letra maiúscula. Se for preenchido com letra minúscula haverá erro. O mesmo ocorre com os estados brasileiros, cuja sigla também deve ser preenchida com letras maiúsculas. Exemplo: "AM", "RJ", "SP".

Outra configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial refere-se ao caractere “Espaço”. Tal caractere é desconsiderado quando digitado ao final da sequência de caracteres (string), ou seja, à direita da sequência, e é considerado quando digitado antes da sequência de caracteres, ou seja, à esquerda. (*)

Exemplo 1: o espaço digitado à esquerda da sequência de caracteres “ Rubrica01” será aceito na base de dados. Caso haja uma nova inclusão com os caracteres "Rubrica01", o eSocial aceitará a nova inclusão, gerando duas rubricas diferentes, ambas válidas, " Rubrica01" e "Rubrica01".

Exemplo 2: quanto ao espaço digitado à direita da sequência de caracteres, caso seja incluída "Rubrica01" e em seguida tentar incluir "Rubrica01 ", o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação, pois considerará para ambas apenas "Rubrica01".

(*) Observação: cabe destacar que, por força da edição da Nota Técnica 14, a utilização do "Espaço" à direita ou à esquerda da sequência de caracteres é vedada nos seguintes campos: S-1010: {codRubr} e {ideTabRubr} no grupo {inclusao}; S-1020: {codLotacao} no grupo {inclusao}; S-1030: {codCargo} no grupo {inclusao};S-1035: {codCarreira} no grupo {inclusao}; S-1040: {codFuncao} no grupo {inclusao}; S-1050: {codHorContrat} no grupo {inclusao}; S-1060: {codAmb} no grupo {inclusao}; S-1070: {nrProc} no grupo {inclusao}; S-1200 e S-1202: {ideDmDev} e {regANS}; S-2200: {matricula}; S-2260: {codConv}; S-2299 e S-2399: {ideDmDev} e {regANS} (observação adicionada em 30/07/2019 devido à regra criada na Nota Técnica 14). 

Por Portal eSocial

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Ambiente Contábil ÚNICO: vem pro futuro!

O Ambiente Contábil ÚNICO é uma plataforma de trabalho PREMIUM feita para empresas contábeis organizadas e que valorizam a qualidade na entrega dos seus serviços.

Todos os ambientes de trabalho da empresa contábil são 100% integrados em um ÚNICO sistema, ou seja, as informações são lançadas apenas uma vez e os dados são distribuídos dentro da plataforma automaticamente e já seguem para contabilização.

O Ambiente Contábil ÚNICO opera com multiempresas, multimódulos e multitarefas, realiza backups e atualizações automáticas, além de possuir arquitetura em 3 camadas de infraestrutura, o que dá velocidade aos processos, segurança e gera até 70% a mais de produtividade na gestão contábil das empresas. 

Com recursos inovadores o sistema possui Tecnologias WEB de autoatendimento e o gestor contábil pode acompanhar em tempo real todas as tarefas entregues, as que estão sendo realizadas e as pendentes, além de possuir gráficos que traduzem as informações visualmente para facilitar ainda mais as análises e o trabalho consultivo que o contador pode realizar junto aos seus clientes. 

O novo tempo começa aqui, vem pro futuro! Vem ser ÚNICO! 
Assista ao vídeo e conheça os diferenciais do mais novo sistema contábil do Brasil! Saiba mais, acesse www.sciunico.com.br ou ligue para 0800 47 0808.

quarta-feira, 24 de julho de 2019

SCI Rio no Fórum Contábil 2019

A SCI Sistemas Contábeis compareceu ao Fórum Contábil 2019, tradicional evento anual realizado pelo Sescon RJ. Nesta edição, o encontro discutiu “Como usar a contabilidade para alavancar suas vendas”.
O diretor comercial da SCI Sistemas Contábeis no Rio de Janeiro, Sergio Luparelli, falou aos participantes sobre tecnologias de autoatendimento para empresas contábeis, mostrando-os como a tecnologia é uma aliada do profissional e como ela pode ajudá-los a impulsionar suas vendas.

Empresário contábil e especialista em compliance, Servulo Mendonça trouxe mais informações sobre Risk Assessment, assunto que tem ganhado evidência no segmento.

SCI participa da Concit RJ

A SCI Rio esteve presente na primeira Convenção de Contabilidade Itinerante (Concit) do Rio de Janeiro, realizada na cidade de Três Rios. Projeto inovador do Conselho Regional de Contabilidade do RJ (CRCRJ), o evento foi organizado em parceria com a Associação Regional dos Contabilistas da Região Centro Sul Fluminense (Arcon).
A Convenção teve como proposta levar conteúdos de qualidade e atualização profissional aos profissionais das Regiões Centro Sul Fluminense e Serrana. 

Uma das atrações do evento foi a palestra com o ex-técnico Bernardinho, um dos maiores campeões da história do voleibol. 

A SCI esteve presente divulgando seus sistemas e ferramentas, desenvolvidos com o propósito de auxiliar o contador no desempenho de suas funções.
Na foto acima estão Rômulo Luparelli, gestor de relacionamento, SCI Rio de Janeiro, Mauricio Germano, diretor da Aquantica Contabilidade, Marcelo Serruya e Josiel Costa, diretores da Phenz Contabilidade e Sergio Luparelli, diretor comercial da SCI Rio de Janeiro.
Uma segunda edição do Concit será realizada nos dias 22 e 23 de agosto, na cidade de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense. Clique aqui para maiores informações!

Gestor Contábil que é ÚNICO utiliza a Central de Análises Gráficas

Para realizar o controle da situação financeira das empresas de forma ainda mais eficiente o Ambiente Contábil ÚNICO criou a Central de Análises Gráficas no módulo Financeiro. 

Este recurso dispõe as informações de receitas e despesas da empresa contábil de forma visual, simples e intuitiva, através de gráficos que tornam a gestão financeira dos negócios mais prática e eficiente. 

A Central de Análises Gráficas possui filtros por períodos e por empresas administradoras, o que permite visualizar os dados individuais ou de todas as empresas administradoras pertencentes ao gestor. 

O recurso já vem com categorias padronizadas para facilitar a identificação de receitas e despesas na central, com a possibilidade do usuário realizar alterações e criar novas categorias, de acordo com as necessidades de sua empresa. 

Mais do que te tornar um contador consultivo, o ÚNICO quer te tornar o melhor gestor contábil do seu próprio negócio. Saiba mais: acesse sciunico.com.br ou ligue 0800 47 0808.

GRF e GRRF continuam sendo emitidas pela SEFIP por prazo indeterminado para todas as empresas

A GRF emitida pelo aplicativo SEFIP e a GRRF emitida pelo aplicativo GRRF poderão ser utilizadas por prazo indeterminado para as empresas do 1º, 2º, 3º e 4º grupo do eSocial de acordo com a Circular da CEF nº 865 de 23.07.2019 (Publicado no DOU em 24.07.2019).
CIRCULAR Nº 865, DE 23 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador:

a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

1.2 A presente Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716, de 04 de julho de 2019.

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019 e a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por DOU

segunda-feira, 22 de julho de 2019

Personalize seu Contábil SCI Visual Sucessor

A SCI entende que cada cliente tem uma necessidade diferente para a sua empresa, por isso a nova tela de lançamentos do Contábil SCI Visual Sucessor ganhou um update desenvolvido especialmente para auxiliar o contador no controle dos dados contábeis com a possibilidade de ampla personalização por parte do usuário. 

Com a Tela de Lançamentos Contábeis Dinâmicos o usuário vai adequar o Contábil SCI Visual Sucessor às suas rotinas com inúmeras possibilidades, como por exemplo: 

* Visualização dos lançamentos ou das transações em grid.
* Atalho para acesso e preenchimento automático quando há diferenças contábeis.
* Totalizadores de valor e quantidade para controle da transação.
* Flexibilidade para maximizar ou minimizar campos e escolher quais botões permanecem ativos na tela.

E o melhor, os Lançamentos Contábeis Dinâmicos mostram informações detalhadas sobre os saldos na tela - que vão desde o saldo atual, até o movimento diário da conta. 

Leve a inovação da Linha Visual SCI para sua empresa contábil. Acesse sci10.com.br ou ligue 0800 47 0808.

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Comitiva política visita dependências da SCI

A SCI Sistemas Contábeis, empresa desenvolvedora de softwares localizada em Blumenau-SC, recebeu na tarde de quinta-feira (18) a visita de representantes políticos de Santa Catarina. O objetivo do encontro foi apresentar à comitiva a rotina e estrutura de uma empresa de tecnologia.
Compuseram o grupo o secretário de Desenvolvimento Econômico do estado, Lucas Esmeraldino, o Deputado Federal Fábio Schiochet e o Deputado Estadual Ricardo Alba - todos membros do Partido Social Liberal (PSL). 

“Hoje pudemos apresentar a nossa história, estrutura e planos para o futuro a este grupo, composto por políticos que estão dispostos a escutar e trabalhar em conjunto ”, contou Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da empresa. “Durante a visita eles se mostraram muito interessados em saber como chegamos até aqui, como a empresa funciona e para onde vamos; quais as necessidades que temos, os problemas que enfrentamos e como queremos melhorar. Por fim, se colocaram à disposição para nos ajudar, para lutar por melhorias ao setor de tecnologia na região”.

Secretário de Desenvolvimento Econômico do estado, Esmeraldino agradeceu a oportunidade e destacou a importância da empresa para o desenvolvimento do estado. “É uma grande honra e satisfação estar conhecendo a história dessa empresa de sucesso, que não está somente em Santa Catarina mas também em todo o Brasil”, salientou. “Nós ficamos muito satisfeitos em saber que uma empresa deste porte, que é referência no segmento de softwares contábeis, foi criada na cidade de Blumenau e ainda se mantém aqui, dando oportunidades de empregos diretos e indiretos a centenas de pessoas”.

O mesmo discurso foi adotado pelo deputado federal Fábio Schiochet. “Hoje pudemos ver a demanda que a cidade de Blumenau tem no ramo de tecnologia”, comentou. “A região é um polo tecnológico muito grande, e terá um papel importante no futuro que buscamos para Santa Catarina e, é claro, para todo o Brasil: mais oportunidades, inovação e crescimento”.

Para Ricardo Alba, deputado estadual eleito com o maior número de votos em todo o estado nas últimas eleições e forte candidato à corrida pela prefeitura de Blumenau em 2020, a cidade desempenha um importante papel no cenário tecnológico nacional.

“Empresas como a SCI promovem não só Blumenau, mas também o estado inteiro”, ressaltou. “Por isso a importância dessa conexão que estamos criando hoje, com a visita do secretário de Desenvolvimento Econômico, que tem como um dos objetivos desenvolver a tecnologia em todo estado, promovendo cada vez mais os municípios e  a geração de empregos”.

Durante a visita, o secretário e os parlamentares conheceram brevemente algumas das tecnologias criadas pela SCI, bem como o prédio de ampliação da empresa, que deve ser inaugurado nos próximos meses.

Sou SCI em Mogi Guaçu

Por que ser SCI? 
Daniel de Oliveira, parceiro de negócio da SCI Sistemas Contábeis em Mogi Guaçu/SP, conta quais os diferenciais que o levaram a construir uma história junto a empresa e quais as expectativas para o futuro.

Cursos gratuitos de formação profissional movimentam a SCI

Empresa oferece capacitação em folha de pagamento, escrita fiscal e programação
Foram iniciados, na noite da última segunda-feira (15), os tradicionais cursos de formação profissional da SCI Sistemas Contábeis. Com duração de duas semanas, os cursos são realizados durante as férias letivas e tem como proposta qualificar os futuros profissionais do segmento, atendendo simultaneamente as necessidades da empresa - que busca incessantemente por mão de obra qualificada.

As aulas são realizadas nas noites de segunda à quinta-feira na sede da SCI, localizada em Blumenau. Neste ano, mais de 150 candidatos se inscreveram nos três cursos ofertados pela empresa (folha de pagamento, escrita fiscal e programação, mas apenas 41 acabaram selecionados. A expectativa da SCI é de que, após finalizadas as aulas, grande parte dos alunos venha a incorporar o grupo de trabalho da empresa.
“Os alunos que se destacarem no decorrer dos cursos serão convidados a estagiar conosco”, explica Jussara Miozzo, analista de recursos humanos da SCI. “Caso se adaptem à rotina e demanda da empresa, serão rapidamente efetivados e integrarão nossa força de trabalho”.

Segundo o diretor de tecnologia e marketing da empresa, Elinton Marçal, há dificuldade em encontrar novos profissionais para ingressar na equipe - mesmo com o alto índice de desemprego que assola o país. 

“O que falta são pessoas devidamente qualificadas para atender nossas demandas”, argumenta. “Queremos profissionais que tragam qualidade e resultado, que saibam o que estão fazendo. Por isso ofertamos os cursos de férias, para melhor prepará-los para as nossas necessidades”.

A capacitação destes profissionais, porém, não ocorre do dia para a noite, conforme lembra Everton Marçal, diretor administrativo da empresa. “O profissional demora certo tempo para estar devidamente preparado, é claro”, salienta. “Aí que entra o programa de estágio, para acompanhar o seu desenvolvimento e auxiliá-lo neste percurso. Uma vez preparado, ele será devidamente reconhecido e efetivado”.

O programa de estágio ofertado pela SCI apresenta diferenciais positivos aos interessados: além de contar com um remuneração mensal maior que o comumente oferecido pelas empresas, o programa dispõe de um prazo inferior para efetivação -  ou seja, o funcionário acaba efetivado após poucos meses de estágio, o que demonstra o comprometimento da empresa para com os profissionais.

Realizados há mais de 20 anos, os cursos de capacitação de férias da SCI são uma tradição da empresa. As próximas edições estão agendadas para o final do ano, assim que finalizado o período letivo. Os interessados devem ficar atentos às novidades para realizar a sua inscrição no prazo estipulado.

SCI no XXII Encon-TO

A SCI Sistemas Contábeis esteve presente na 22ª edição do Encontro de Contabilidade do Tocantins (Encon-TO), evento realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade local (CRC-TO) entre os dias 27 e 28 de junho.
O evento, que reuniu profissionais e acadêmicos da área contábil, contou com oito palestras e discutiu assuntos ligados ao tema "Contabilidade: conhecimento que transforma".

A proposta do encontro foi debater a importância da capacitação dos profissionais em meio às inovações tecnológicas vivenciadas pelo mundo contábil.

A SCI Sistemas Contábeis esteve presente divulgando suas tecnologias web - ferramentas criadas com o propósito de facilitar a rotina dos contadores e estimular o crescimento das empresas contábeis. 

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas notificadas por meio do Alerta e que não se autorregularizaram

A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.

Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Por Portal Simples Nacional

IN RFB nº 1900 adia a entrada em produção da EFD-Reinf do 3º Grupo

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1900, de 17 de julho de 2019, que adia a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................

III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e

................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por Portal Sped

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Modernização do eSocial: novos passos

Acompanhe o andamento dos trabalhos de simplificação e modernização do eSocial
Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento:

A semana foi dedicada aos ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:
  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 - não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) - na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade - quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência - as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários. De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações. 

O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição. 

3º GRUPO - PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL

Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS - Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico - férias, afastamento, etc. - antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

EMPREGADOR DOMÉSTICO E DEMAIS SIMPLIFICADOS

Ao largo de toda a discussão sobre o novo eSocial, as equipes de desenvolvimento estão trabalhando em diversas melhorias no módulo web do empregador doméstico e demais simplificados (MEI - Microempreendedor Individuai e Segurado Especial). 

Isso inclui novas ferramentas facilitadoras, como a utilização de Assistentes (também conhecidos como "wizards") que são um "passo-a-passo" na hora de prestar informações em situações consideradas mais complexas. É o que já ocorre na admissão, por exemplo, em que o empregador informa os dados do trabalhador e os dados do contrato que está sendo firmado. 

Estudo com usuários dos módulos web do eSocial conduzido pela SGD -Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia identificou pontos que demandam melhorias, como férias e desligamento, que serão os primeiros a terem a nova ferramenta. 

Além disso, está sendo criado um "chatbot", que é um assistente virtual.  Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas, bem como realizar ações no sistema por meio de uma "conversa" com o assistente. Também serão objeto de alerta determinadas situações detectadas automaticamente pelo assistente, e o usuário será guiado até a conclusão da operação, de forma a se evitar erros. É o caso, por exemplo, de folhas passadas ainda não encerradas, férias não concedidas e outros. 

São ferramentas que vão simplificar ainda mais os módulos web.

Por Portal eSocial

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Comunicações da Receita Federal do Brasil referentes ao eSocial passam a ser feitas através do sítio do SPED

A Receita Federal do Brasil informa que, a partir desta data, todas suas informações e comunicações serão disponibilizadas através do sítio do SPED: http://sped.rfb.gov.br/.
Por Portal eSocial

Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em breve

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Por RFB

Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial

Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Por RFB

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Oportunidade Profissional na SCI Lages

A SCI Sistemas Contábeis, empresa com 28 anos de mercado, com mais de 11 mil clientes, sendo pioneira em tecnologias contábeis no Brasil, busca profissionais para atuar em Lages/SC.
Confira as vagas disponíveis:

Suporte Técnico Fiscal
Atividades: prestar suporte e orientar os usuários quanto a utilização dos sistemas desenvolvidos pela empresa, identificar e solucionar as os chamados em aberto, garantir a resolução dos incidentes tanto dentro da própria área quanto aos direcionados para outras áreas e demais atividades inerentes a função.
Conhecimentos: Desejável bom conhecimento em Escrita Fiscal.
Formação: cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, RH, Administração, Sistemas da Informação ou TI.
Horário: segunda à sexta das 8h às 18h.

Suporte Técnico Folha de Pagamento
Atividades: prestar suporte e orientar os usuários quanto a utilização dos sistemas desenvolvidos pela empresa, identificar e solucionar as os chamados em aberto, garantir a resolução dos incidentes, tanto dentro da própria área quanto aos direcionados para outras áreas e demais atividades inerentes a função.
Conhecimentos: Desejável bom conhecimento em DP e Folha de Pagamento.
Formação: cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, RH, Administração, Sistemas da Informação ou TI.
Horário: segunda à sexta das 8h às 18h.

Cadastre seu currículo no site da SCI em https://sci.com.br/envie-seu-curriculo/

Novo eSocial. O que muda?

Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

- O que é o novo eSocial?
Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

- Quais são as premissas do sistema?
  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

- Quando passa a vigorar o novo eSocial?
As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis. 

- Posso deixar de informar o eSocial?
Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

- Como ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?
Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

- E para o empregador doméstico? O que muda?
O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

Por Portal eSocial

ÚNICO Financeiro lança integração com o Fiscal

A rotina de enviar Recibos Provisórios de Serviço (RPS) para os sites das prefeituras e importar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) uma a uma através de um processo moroso não precisa mais existir! 

Agora o AMBIENTE CONTÁBIL ÚNICO realiza a integração online automatizada das notas fiscais de serviços emitidas pela empresa contábil do módulo Financeiro para o Fiscal, finalizando o processo com a contabilização no módulo Contábil e gerando ainda mais produtividade. 

Além disso, a Integração com o Fiscal faz a conferência do status do processo através de ícones que demonstram as integrações bem sucedidas, se há alguma inconsistência ou ainda quando o usuário não optou pela integração. 

Saiba mais sobre esse recurso e elimine os processos manuais e repetitivos de sua rotina. Acesse www.sciunico.com.br ou ligue para 0800 47 0808.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Sou SCI Abrasoft em Curitiba

Por que ser SCI? 
Bruno Sartori, parceiro de negócios da SCI Sistemas Contábeis em Curitiba/PR, conta quais os diferenciais que o levaram a construir uma história junto a empresa e quais as expectativas para o futuro.

Receita alerta os contribuintes excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 que queiram fazer nova opção pelo Regime

Contribuintes devem estar atentos às regras e aos procedimentos necessários. Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção
A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018, que desejarem fazer nova opção pelo regime, a observarem os procedimentos necessários e as regras enquadramento.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

No caso do atendimento do pedido pela opção extraordinária, o contribuinte estará obrigado ao cumprimento das seguintes obrigações:

- Transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;
- Recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com acréscimos legais, juros e multa, previstos em lei. 
- Apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Por expressa vedação da Lei Complementar 123/2006, não é possível a compensação dos tributos apurados na forma do Simples Nacional. Já os pedidos de restituição deverão ser solicitados por meio do PER/DECOMP - Pedido Eletrônico de Restituição , Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação. Eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional será mais oneroso do que não fazer esta opção. Cada contribuinte deve avaliar se é vantajoso ou não o retorno para o regime. Estima-se que aproximadamente 50 mil contribuintes se enquadrem nestas regras.

Por RFB

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Governo vai modernizar o eSocial a partir de 2020

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho 
Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada na terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.

Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por Portal eSocial

terça-feira, 9 de julho de 2019

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.
Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)

Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) -  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Por Portal eSocial

Contabilidade Digital: O que é e como fazer.

O que é a contabilidade digital? Qual o futuro das empresas de contabilidade? Quais os desafios e oportunidades para os contadores no cenário atual? Estas e muitas outras questões foram debatidas na LIVE promovida pela SCI Sistemas Contábeis.

Acompanhe a gravação da transmissão realizada no dia 09 de julho de 2019 com mediação de Magda Battiston do Portal Contabilidade na TV e participação de Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis e Marcelo Lombardo, CEO da Omie.

Os empresários do segmento de tecnologia também falaram sobre o OneFlow, nova plataforma de trabalho contábil autônoma e 100% WEB que será lançada no dia 8 de agosto no We Are Omie em São Paulo.

Quer participar das próximas LIVES SCI? Adicione o telefone de marketing da SCI (47 98801 2771) a sua lista de contatos e envie um whatsapp com:
NOVIDADES SCI
SE FOR CLIENTE SCI ENVIE SE UTILIZA: ÚNICO OU VISUAL
SEU NOME:
NOME DA SUA EMPRESA:
SEU E-MAIL:

Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2019

Publicada a Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2019 - que trata das alterações previstas no leiaute VI da EFD-Contribuições (Janeiro/2020):
1) Inclusão dos registros: 
- 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas
- 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.

3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.

Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020.

Para ter acesso ao documento, clique aqui.

Por Portal Sped

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Live Contabilidade Digital: o que é e como fazer - 09/07

Na próxima terça-feira, 9 de julho às 10h30, o diretor da SCI, Elinton Marçal, e o CEO da Omie, Marcelo Lombardo, estarão AO VIVO num bate-papo interativo, aberto ao público, explicando como utilizar a Contabilidade Digital para diminuir custos e fidelizar clientes.
Aproveite esta oportunidade e garanta a sua vaga!

IMPORTANTE: ao inscrever-se nesta live, cadastre o número SCI LIVE - 47 98801 2771 em sua agenda de contatos, pois o link de acesso à transmissão será enviado pelo  whatsapp, mesmo canal pelo qual você poderá interagir e enviar perguntas.

INSCREVA-SE PELO SITE www.sci.com.br

Esta live é GRATUITA.

Portaria nº 716 de 4 de julho dispõe sobre o novo cronograma do eSocial

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019, DE 13 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

I - a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

II - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

III - a partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

IV - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

§ 2º O faturamento mencionado no inciso I do caput (1º grupo) compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016;

§ 3º As entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, nos termos do § 2º, menor ou igual a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" do referido anexo, podem optar pela utilização do eSocial na data estabelecida no inciso I do caput, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

§ 4º Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial nos termos do inciso I do caput (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no "Grupo 1 - Administração Pública", no "Grupo 4 - Pessoas Físicas" e no "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso I do caput (1º grupo) e da opção de que trata o § 3º dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

§ 6º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso II do caput (2º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

§ 8º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em ato específico.

Art. 3º Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria.

Art. 5º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios, quando definido em ato próprio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

ROGÉRIO MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por Imprensa Nacional / Gov.br