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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Módulo SST no ÚNICO Folha 
24/01 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3qVuyGV

*Incorporadoras no ÚNICO Contábil
27/01 - 5ª às 09:00 - https://bit.ly/3AvgQhg

CURSOS EAD SCI
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📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*eSocial envio da DCTFWeb no ÚNICO Folha
19/01 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/3rkHZPE

*Fechamento do eSocial e transmissão da DCTFWeb no Folha SCI VISUAL Practice
20/01 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3GBiL63

*Módulo SST no Folha SCI VISUAL Pratice
21/01 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3nB1naa

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

SST no eSocial - E agora?



Este post é direcionado para TODOS os EMPREGADORES do país que a partir desta data de 10 de janeiro de 2022 estão obrigados a enviar as informações da fase 4 (Segurança e Saúde do Trabalho) ao eSocial e não sabem o que isso significa.

Vamos novamente falar sobre o assunto mais comentado dos últimos tempos, depois da COVID 19:

♨️ SST no eSocial

📌 Se você não sabe por onde começar e se sente perdido, siga estes passos...

1️⃣ Primeiro ponto é entender que esse assunto de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) não foi inventado pelo eSocial, nem pelo contador e nem pelas empresas de medicina do trabalho.

2️⃣ Segundo ponto é entender que as informações que fazem parte dessa fase não são novas, e já existem desde sempre na nossa legislação. O que está mudando é que a partir de agora essas informações serão prestadas de forma digital ao governo, através do eSocial.

3️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que não têm empregados (ainda que tenham apenas contribuintes) não existe informações de SST para enviar.

4️⃣ Para empregadores domésticos só precisam ser prestadas informações de SST em caso de acidente de trabalho (S-2210).

5️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados, trabalhadores avulsos e/ou cooperados e são MEI ou ME/EPP com grau de risco 1 ou 2 e não têm exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é possível aguardar a liberação do sistema que foi aprovado pela NR 01, que está sendo elaborado e será disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. E, após isso, seguir os passos do item 6, com exceção do primeiro.

6️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados e não se encaixam nos itens 4 ou 5 é necessário:

✅ contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional da área para elaborar o LTCAT e/ou os demais programas necessários;
✅ definir quem prestará e como serão prestadas as informações de SST ao eSocial;
✅ outorgar o perfil específico de SST por procuração eletrônica, que deve ser atribuído pelo empregador no ambiente eCac;
✅ promover uma comunicação assertiva entre quem envia os eventos trabalhistas e os eventos de SST;
✅ enviar o evento de comunicação de acidente de trabalho (S-2210) para acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022;
✅ enviar o evento de monitoramento da saúde (S-2220) de todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022;
✅ enviar o evento de exposição à agentes nocivos (S-2240) para todos os empregados ativos em 10/01/2022 com a situação naquela data (com ou sem exposição) e qualquer alteração que ocorrer após essa data;
✅ elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel para trabalhadores expostos a agente nocivo, e fornecer quando da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo trabalhador. Esse item deve ser cumprido até que haja a substituição do PPP papel pelo eletrônico, o que está previsto ocorrer em 01/01/2023.

📆 O prazo para envio do evento S-2210 é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.

📆 O prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240 é sempre até dia 15 do mês seguinte.

💡 Não entre em pânico, não se desespere e nem desespere os outros. Não se estresse com algo que não depende de você. Essa fase 4 está só começando e ainda teremos o tempo de adaptação, como foi com todas as demais fases do eSocial, mas uma hora teríamos que começar com SST no eSocial e essa hora chegou!

⚠️ ATENÇÃO: Fiquem ligados, esta semana teremos mais posts sobre SST e estamos deixando nosso eBook hiper mega atualizado respondendo todas as dúvidas que vocês enviaram para nós.
 
Estamos sempre buscando trazer informações atuais e relevantes! 😉

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #PPP #SST #MEI #ME #EPP

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST


Agora o portal do eSocial conta com um tópico exclusivo de SST para as perguntas frequentes sobre o tema: Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Como acessar?

Portal do eSocial 👉🏻 Empresas e Órgãos Públicos 👉🏻 Perguntas Frequentes 👉🏻 Produção Empresas e Ambiente de Testes 👉🏻 08 - Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho

Este FAQ é muito importante porque o governo (oficialmente) responde perguntas importantes e polêmicas como:

🔹 Quem é responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)? 
🔹 Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho? 
🔹 O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão de responsabilidade agora que as informações são transmitidas eletronicamente?
🔹 Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?

Leia com atenção e entenda definitivamente a diferença entre a responsabilidade técnica das informações de SST e a responsabilidade pela transmissão.

💡 Vale lembrar: A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

📌 Importante: Registre-se que os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não exigindo responsabilidade técnica específica, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa.

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?


Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs) 
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313). 

⚠️ ATENÇÃO:⚠️

Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Cálculo e Conferência de Décimo Terceiro no ÚNICO Folha 
16/12 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3dgbADq

*Eventos de SST no ÚNICO Folha
17/12 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3lweSqw

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023


Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar data de implantação do PPP eletrônico

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.

O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Até que aja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

#SCISistemasContábeis #souSCI #DP #folha #PPP #eSocial #MinistériodoTrabalho #SST #Sebrae #CFC

ATENÇÃO equipes de DP!


Liberamos um conteúdo EXCLUSIVO de clientes SCI para TODOS! A SCI entende a importância de fornecer, além da tecnologia de ponta e da inteligência nos seus sistemas, CONHECIMENTO para auxiliar o desenvolvimento da classe contábil. 

✅ SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil

Assista no link: https://bit.ly/3yf3WTs

Com a entrada desta nova fase no eSocial muitas dúvidas, opiniões e informações divergentes acabam surgindo. 

▶️ Como funciona
▶️ De quem é a responsabilidade
▶️ Quais as formas de realizar os envios
▶️ Como oferecer este serviço aos seus clientes
▶️ Quais os tipos de controle destes eventos
▶️ Prós e contras de envio e de controle apartado

E para facilitar o entendimento sobre o tema, a equipe de especialistas de DP da SCI realizou uma LIVE tira-dúvidas com a participação de Jení Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e de Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis. 

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#SCISistemasContábeis #souSCI #DP #folha #SST #eSocial

quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

SCI convida: CONESCAP/CONVECON 2022


INSCREVA-SE COM DESCONTO AQUI: https://conescapconvecon.com.br/sindicato/

🙃😉 DIFERENCIAIS COMPETITIVOS COM LUCRATIVIDADE? CLIENTE SCI TEM FERRAMENTAS PARA ISSO!

Conheça grandes novidades como o Módulo SST para os sistemas de Folha SCI, as automatizações do Push SCI e o SCI APP 4.0, uma ferramenta de gerenciamento na palma da mão incrível e gratuita para contadores.

🧐 QUER VER PARA CRER? VISITE A SCI NA FEIRA DE NEGÓCIOS.

O evento ocorrerá de 14 a 18 de fevereiro de 2022, sendo presencial de 14 a 16 no Transamerica Expo Center em São Paulo e on-line nos dias 17 e 18.

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?


Vamos relembrar quais são os eventos pertinentes a SST no eSocial:

⏺️ S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
⏺️ S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
⏺️ S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

E vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.

Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:

⚖️ Lei 8213

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

⚖️ Decreto 3048

Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

💡 Conclusão:
1️⃣ O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o que significa que o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.
2️⃣ O empregado doméstico pode vir a ter um acidente de trabalho e nessa ocorrência o Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente.

Lembrando que o eSocial do Empregador Doméstico não aceita envio de eventos via WebService, apenas inserção da informação diretamente no Portal Simplificado do Doméstico/SST.

⚠️ ATENÇÃO: Aqui neste post tratamos especificamente da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para o Empregador Doméstico, todos os demais empregadores, que tenham empregados, estão obrigados ao envio dos três eventos de SST. Em caso de dúvidas, consulte o MOS na página 46, que especifica a obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria de empregados.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Hoje tem encontro tira-dúvidas: Eventos de SST no eSocial


📌 HOJE ÀS 18H30

EVENTO ON-LINE AO VIVO, GRATUITO E EXCLUSIVO PARA CLIENTES SCI

Inscreva-se já: https://bit.ly/3CNAR1X

⚠️ Atenção times do DP: mais uma oportunidade exclusiva para os clientes da SCI Sistemas Contábeis chegando! Venha tirar suas dúvidas sobre a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial e sobre o novo MÓDULO SST SCI.

🤩 MÓDULO SST SCI
Desenvolvido nos sistemas ÚNICO Folha e Folha SCI Visual Practice, o MÓDULO SST é uma ferramenta que deve ser adquirida à parte e foi criada para ajudar no envio e controle das informações de SST ao eSocial. 

Participação:
Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

As lives da SCI não possuem controle de presença, desta forma não há emissão de certificados.

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terça-feira, 30 de novembro de 2021

SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil

ATENÇÃO DP!

Temos um convite especial para você, cliente SCI!



Fique por dentro desta nova fase que está entrando no eSocial:
AMANHÃ - 01/12 às 18h30
EVENTO ON-LINE GRATUITO E EXCLUSIVO PARA CLIENTES SCI SOBRE SST NO eSOCIAL.

▶️ Como funciona
▶️ De quem é a responsabilidade
▶️ Quais as formas de realizar os envios
▶️ Como oferecer este serviço aos seus clientes
▶️ Quais os tipos de controle destes eventos
▶️ Prós e contras de envio e de controle apartado
▶️ Novo Módulo SST da SCI

Garanta já sua vaga!

Inscreva-se já: https://bit.ly/3CNAR1X

Participação:
Jeni Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
✅  Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

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#SCISistemasContábeis #souSCI #Folha #eSocial #DP #SST

Eventos de SST no eSocial: SCI participa de debate de alinhamento com empresários, empresas de contabilidade e empresas de SST


Exigido desde outubro para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passam a ser obrigatórios para os Grupos 2 e 3 a partir de janeiro/2022.

A entrada da maioria expressiva das empresas brasileiras na Fase 4 tem causado debates sobre a operacionalidade e as responsabilidades sobre os envios dos eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

A SCI Sistemas Contábeis tem participado de uma série de reuniões organizadas pelo Sescon Blumenau com o intuito de promover um alinhamento entre as ações dos contribuintes, as empresas de contabilidade e as de SST. Na última segunda-feira, 29 de novembro, a consultora e analista de negócios de departamento pessoal da empresa, Jení Carla Fritzke Schülter, e a analista Cleide de Souza, estiveram na entidade em um evento que reuniu representantes de todos esses setores.

Durante o encontro, houve um consenso de que é preciso aumentar os debates com os agentes envolvidos e sobre a necessidade de controle e a criação de um fluxo seguro de envio e gestão dessas informações de SST.

Segundo Jení, é preciso aumentar a comunicação entre empreendedores, empresas de contabilidade e de Saúde e Segurança do Trabalho. “Esse alinhamento e trabalho conjunto são fundamentais: os contribuintes devem se conscientizar que esses laudos serão necessários e esse serviço será pago, as empresas de contabilidade devem pensar no impacto no departamento pessoal e as empresas de SST devem entender que esse é o momento de mostrar o diferencial ao realizar a gestão desses dados”.

Participaram da reunião representantes do Sescon Blumenau, do Sinduscon e da Ampe, e as empresas de Saúde e Segurança do Trabalho Servmed, Sesmed, Conssetra, Seconci, Sesi e Laboral.

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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

❇️ Informações e insights de mais um episódio do SCI News


Saiba o que temos por aqui neste 11º EP:
- 30/11 às 10h - curso EAD sobre Reinf para clientes do ÚNICO Fiscal. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3la3oJ4
- 01/12 às 18h30 - LIVE tira-dúvidas GRATUITA e EXCLUSIVA para clientes SCI sobre eventos de SST no eSocial e sobre o novo módulo SST da SCI. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3lbtlbb

Aproveite a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos:
- eBook PUSH SCI. Baixe aqui: https://bit.ly/3nrEdDb
- eBook Deduções, Retenções e Compensações. Baixe aqui: conteudo.sci.com.br/ebook-perdcomp
- eBook eventos de SST no eSocial. Baixe aqui: conteudo.sci.com.br/ebook-sst

- Atualização de versão do Ambiente Contábil ÚNICO;
- Atualização de versão do Syndikos;

▶️ Para ouvir o insight sobre as 4 Leis da Vida e acompanhar o podcast completo, acesse: https://spoti.fi/3nUBxhZ

Até mais, tchaaau! 💙

#souSCI #SCISistemasContabeis #podcast #SCINews #notícias #folha #fiscal #contábil #financeiro #condomínio #SST #eSocial #reinf

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Eventos de SST no eSocial: encontro tira-dúvidas

📌 DATA: 01/12 QUARTA ÀS 18H30
EVENTO ON-LINE AO VIVO, GRATUITO E EXCLUSIVO PARA CLIENTES SCI
Inscreva-se já: https://bit.ly/3CNAR1X

⚠️ Atenção times do DP: mais uma oportunidade exclusiva para os clientes da SCI Sistemas Contábeis chegando! Venha tirar suas dúvidas sobre a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial e sobre o novo MÓDULO SST SCI.

🤩 MÓDULO SST SCI
Desenvolvido nos sistemas ÚNICO Folha e Folha SCI Visual Practice, o MÓDULO SST é uma ferramenta que deve ser adquirida à parte e foi criada para ajudar no envio e controle das informações de SST ao eSocial. 

Participação:
Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

As lives da SCI não possuem controle de presença, desta forma não há emissão de certificados.

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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

SST no eSocial - eBook SCI Gratuito

BAIXE NESTE LINK: https://conteudo.sci.com.br/ebook-sst

Confira tudo o que você precisa saber sobre a implantação da SST - Saúde e Segurança do Trabalho em meio eletrônico pelo eSocial.

✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.

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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

E a Fase 4 (SST) chegou no eSocial

🥳 13 de outubro de 2021 marca a entrada dos eventos de SST no eSocial.

Neste dia, os empregadores do Grupo 1 iniciaram a transmissão dos eventos da fase 4 (Segurança e Saúde do Trabalhador).

Mais um marco importantíssimo no processo de implantação do eSocial, já que essa fase passou por tantas mudanças e adiamentos e a entrada desses eventos serve para consolidar ainda mais o sistema único de prestação de informações.

E o que muda a partir de agora para o Grupo 1?

✅ CATWeb está bloqueada para comunicações de acidentes ocorridos a partir do dia 13/10/2021;
✅ eSocial WebGeral está disponível para comunicações de acidentes ocorridos a partir do dia 13/10/2021;
✅ CAT no WebGeral: 👉 Empregado / Gestão de Empregados / Saúde e Segurança do Trabalhador / Comunicação de Acidente de Trabalho;
✅ Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 já estão sendo recepcionados via WebService.

Muito em breve teremos mais orientações acerca da disponibilização e uso do módulo WebSST Simplificado.

E, lembrando, a obrigatoriedade de envio desses eventos para os Grupos 2 e 3 inicia em 10/01/2022.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Série: SST no eSocial - Tópico 1️⃣2️⃣

Vamos relembrar as datas de obrigatoriedade dos eventos de SST?


Estamos chegando ao final desta série de posts de Eventos SST no eSocial, e aqui vamos novamente reforçar as datas de obrigatoriedade desta fase para cada Grupo de empresas do eSocial.

Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):

🟢 Grupo 1 ▶️ a partir de 13/10/2021 (*substituição do PPP a partir de 03/01/2022)
🔵 Grupo 2 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟠 Grupo 3 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟣 Grupo 4 ▶️ a partir de 11/07/2022

Sugerimos ler com atenção cada um dos 12 posts desta série, são muitas informações importantes e foram descritas baseadas nas principais dúvidas.

Leia na ordem e com atenção! 😉

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por Jení Carla Fritzke Schulter
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Série: SST no eSocial - Tópico 1️⃣1️⃣


E como ficam os treinamentos nessa fase de SST?


As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NRs, devem ser prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial.

🚫 Esta não é uma informação de SST, tanto que é prestada pelos eventos S-2200 e S-2206.

↗️ Prazo: Os empregadores integrantes dos grupos 1, 2 e 3 devem prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0), ou seja, 10/03/2022 e novos treinamentos a partir dessa data.
 
🔀 Para tanto, o declarante deve enviar o evento S-2206 dos empregados ativos e que tenham treinamentos em vigor da tabela 28 do eSocial, até o dia 15/04/2022 com o campo 'Data de Alteração' preenchido com a data de 10/03/2022, além das correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. E a partir de 10/03/2022 todos os novos treinamentos realizados devem ser enviados, seja no evento de admissão (S-2200) ou no evento de alteração contratual (S-2206).

OBS.: Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a versão S-1.0 do eSocial, o que é recomendável.

⚠️ ATENÇÃO: Apenas os treinamentos obrigatórios constantes na tabela 28 é que devem e podem ser informados, e aqui estamos falando especificamente dos treinamentos da NR 37 (Plataformas de Petróleo) e ainda das Outras Anotações de Registro Obrigatório que são: "Autorização para trabalhar em instalações elétricas" e "Operação e realização de intervenções em máquinas".

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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Série: SST no eSocial - Tópico 🔟

 

Os empregadores MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos de SST ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?

São duas obrigações distintas, então vamos separá-las:

ENVIAR OS EVENTOS DE SST AO eSOCIAL...

⚖️ IN INSS Nº 77
Art. 266 - A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
§ 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

✅ Ou seja, na legislação previdenciária o MEI, ME e EPP têm a obrigação de elaborar e manter atualizado o PPP, então, não existe dispensa por tipo de empresa, nem grau de risco e nem por tipo de tributação para o envio dos eventos de SST ao eSocial.

ELABORAR LTCAT, PPRA e PCMSO...

Conforme Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021 a nova redação da NR 01 entra em vigor em 03/01/2022 e à partir dessa data os MEIs, as MEs e as EPPs graus de risco 1 e 2 passarão a ter tratamento diferenciado, podendo fazer a autodeclaração de isenção de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, ficando assim dispensadas de elaborar o PCMSO.

Além disso, NR 01 entra com a substituição do PPRA pelo PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS.

Então, em relação ao PGR, temos: 👇

⚖️ NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.8.1. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

E em relação ao PCMSO: 👇

1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

✅ Ou seja, seguindo as autodeclarações e os levantamentos mencionados acima, os empregadores MEI, ME e EPP (grau de risco 1 e 2) estão dispensados (a partir de 03/01/2022) da elaboração do PGR, PPRA e PCMSO.

OBS.: O grau de risco está descrito no Quadro 1 da NR 4 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.

Já em relação ao LTCAT: 👇

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita em meio eletrônico, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (ou nas demais demonstrações ambientais) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

✅ Portanto, a partir da obrigatoriedade do PPP (eletrônico) para todos os trabalhadores segurados do INSS, todos os empregadores precisarão elaborar o LTCAT para preencher as informações do PPP e enviá-las ao eSocial.

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