segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
ÚNICO - Agenda Semanal de EADs
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
SST no eSocial - E agora?
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
ÚNICO - Agenda Semanal de EADs
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023
Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar data de implantação do PPP eletrônico
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Até que aja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
#SCISistemasContábeis #souSCI #DP #folha #PPP #eSocial #MinistériodoTrabalho #SST #Sebrae #CFC
ATENÇÃO equipes de DP!
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
SCI convida: CONESCAP/CONVECON 2022
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?
⚖️ Lei 8213
⚖️ Decreto 3048
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Hoje tem encontro tira-dúvidas: Eventos de SST no eSocial
terça-feira, 30 de novembro de 2021
SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil
Eventos de SST no eSocial: SCI participa de debate de alinhamento com empresários, empresas de contabilidade e empresas de SST
Exigido desde outubro para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passam a ser obrigatórios para os Grupos 2 e 3 a partir de janeiro/2022.
A entrada da maioria expressiva das empresas brasileiras na Fase 4 tem causado debates sobre a operacionalidade e as responsabilidades sobre os envios dos eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
A SCI Sistemas Contábeis tem participado de uma série de reuniões organizadas pelo Sescon Blumenau com o intuito de promover um alinhamento entre as ações dos contribuintes, as empresas de contabilidade e as de SST. Na última segunda-feira, 29 de novembro, a consultora e analista de negócios de departamento pessoal da empresa, Jení Carla Fritzke Schülter, e a analista Cleide de Souza, estiveram na entidade em um evento que reuniu representantes de todos esses setores.
Durante o encontro, houve um consenso de que é preciso aumentar os debates com os agentes envolvidos e sobre a necessidade de controle e a criação de um fluxo seguro de envio e gestão dessas informações de SST.
Segundo Jení, é preciso aumentar a comunicação entre empreendedores, empresas de contabilidade e de Saúde e Segurança do Trabalho. “Esse alinhamento e trabalho conjunto são fundamentais: os contribuintes devem se conscientizar que esses laudos serão necessários e esse serviço será pago, as empresas de contabilidade devem pensar no impacto no departamento pessoal e as empresas de SST devem entender que esse é o momento de mostrar o diferencial ao realizar a gestão desses dados”.
Participaram da reunião representantes do Sescon Blumenau, do Sinduscon e da Ampe, e as empresas de Saúde e Segurança do Trabalho Servmed, Sesmed, Conssetra, Seconci, Sesi e Laboral.
#SCISistemasContábeis #SST #eSocial
sexta-feira, 26 de novembro de 2021
❇️ Informações e insights de mais um episódio do SCI News
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Eventos de SST no eSocial: encontro tira-dúvidas
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
SST no eSocial - eBook SCI Gratuito
BAIXE NESTE LINK: https://conteudo.sci.com.br/ebook-sst
Confira tudo o que você precisa saber sobre a implantação da SST - Saúde e Segurança do Trabalho em meio eletrônico pelo eSocial.
✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
🤝 APOIO
👉 Portal Contabilidade na TV: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Atua.DP: https://www.instagram.com/atua.dp/
quinta-feira, 14 de outubro de 2021
E a Fase 4 (SST) chegou no eSocial
🥳 13 de outubro de 2021 marca a entrada dos eventos de SST no eSocial.
Neste dia, os empregadores do Grupo 1 iniciaram a transmissão dos eventos da fase 4 (Segurança e Saúde do Trabalhador).
Mais um marco importantíssimo no processo de implantação do eSocial, já que essa fase passou por tantas mudanças e adiamentos e a entrada desses eventos serve para consolidar ainda mais o sistema único de prestação de informações.
E o que muda a partir de agora para o Grupo 1?
✅ CATWeb está bloqueada para comunicações de acidentes ocorridos a partir do dia 13/10/2021;
✅ eSocial WebGeral está disponível para comunicações de acidentes ocorridos a partir do dia 13/10/2021;
✅ CAT no WebGeral: 👉 Empregado / Gestão de Empregados / Saúde e Segurança do Trabalhador / Comunicação de Acidente de Trabalho;
✅ Os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 já estão sendo recepcionados via WebService.
Muito em breve teremos mais orientações acerca da disponibilização e uso do módulo WebSST Simplificado.
E, lembrando, a obrigatoriedade de envio desses eventos para os Grupos 2 e 3 inicia em 10/01/2022.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Série: SST no eSocial - Tópico 1️⃣2️⃣
Vamos relembrar as datas de obrigatoriedade dos eventos de SST?
Estamos chegando ao final desta série de posts de Eventos SST no eSocial, e aqui vamos novamente reforçar as datas de obrigatoriedade desta fase para cada Grupo de empresas do eSocial.
Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):
🟢 Grupo 1 ▶️ a partir de 13/10/2021 (*substituição do PPP a partir de 03/01/2022)
🔵 Grupo 2 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟠 Grupo 3 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟣 Grupo 4 ▶️ a partir de 11/07/2022
Sugerimos ler com atenção cada um dos 12 posts desta série, são muitas informações importantes e foram descritas baseadas nas principais dúvidas.
Leia na ordem e com atenção! 😉
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Série: SST no eSocial - Tópico 1️⃣1️⃣
E como ficam os treinamentos nessa fase de SST?
As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NRs, devem ser prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial.
🚫 Esta não é uma informação de SST, tanto que é prestada pelos eventos S-2200 e S-2206.
↗️ Prazo: Os empregadores integrantes dos grupos 1, 2 e 3 devem prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0), ou seja, 10/03/2022 e novos treinamentos a partir dessa data.
🔀 Para tanto, o declarante deve enviar o evento S-2206 dos empregados ativos e que tenham treinamentos em vigor da tabela 28 do eSocial, até o dia 15/04/2022 com o campo 'Data de Alteração' preenchido com a data de 10/03/2022, além das correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. E a partir de 10/03/2022 todos os novos treinamentos realizados devem ser enviados, seja no evento de admissão (S-2200) ou no evento de alteração contratual (S-2206).
OBS.: Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a versão S-1.0 do eSocial, o que é recomendável.
⚠️ ATENÇÃO: Apenas os treinamentos obrigatórios constantes na tabela 28 é que devem e podem ser informados, e aqui estamos falando especificamente dos treinamentos da NR 37 (Plataformas de Petróleo) e ainda das Outras Anotações de Registro Obrigatório que são: "Autorização para trabalhar em instalações elétricas" e "Operação e realização de intervenções em máquinas".
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Série: SST no eSocial - Tópico 🔟
Os empregadores MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos de SST ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
São duas obrigações distintas, então vamos separá-las:
⏩ ENVIAR OS EVENTOS DE SST AO eSOCIAL...
⚖️ IN INSS Nº 77
Art. 266 - A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
§ 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
✅ Ou seja, na legislação previdenciária o MEI, ME e EPP têm a obrigação de elaborar e manter atualizado o PPP, então, não existe dispensa por tipo de empresa, nem grau de risco e nem por tipo de tributação para o envio dos eventos de SST ao eSocial.
⏩ ELABORAR LTCAT, PPRA e PCMSO...
Conforme Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021 a nova redação da NR 01 entra em vigor em 03/01/2022 e à partir dessa data os MEIs, as MEs e as EPPs graus de risco 1 e 2 passarão a ter tratamento diferenciado, podendo fazer a autodeclaração de isenção de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, ficando assim dispensadas de elaborar o PCMSO.
Além disso, NR 01 entra com a substituição do PPRA pelo PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS.
Então, em relação ao PGR, temos: 👇
⚖️ NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.8.1. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
E em relação ao PCMSO: 👇
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
✅ Ou seja, seguindo as autodeclarações e os levantamentos mencionados acima, os empregadores MEI, ME e EPP (grau de risco 1 e 2) estão dispensados (a partir de 03/01/2022) da elaboração do PGR, PPRA e PCMSO.
OBS.: O grau de risco está descrito no Quadro 1 da NR 4 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.
Já em relação ao LTCAT: 👇
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita em meio eletrônico, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (ou nas demais demonstrações ambientais) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
✅ Portanto, a partir da obrigatoriedade do PPP (eletrônico) para todos os trabalhadores segurados do INSS, todos os empregadores precisarão elaborar o LTCAT para preencher as informações do PPP e enviá-las ao eSocial.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis









