Mostrando postagens com marcador DCTFWeb. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DCTFWeb. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*eSocial envio da DCTFWeb no ÚNICO Folha
19/01 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/3rkHZPE

*Fechamento do eSocial e transmissão da DCTFWeb no Folha SCI VISUAL Practice
20/01 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3GBiL63

*Módulo SST no Folha SCI VISUAL Pratice
21/01 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3nB1naa

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Vai acessar pelo computador? Confira o passo a passo aqui: https://bit.ly/3ktgBwi
📌 Quer acessar pelo celular? Veja o passo a passo aqui: https://bit.ly/30c6eWu
⚠️ Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

📌 EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.

📌 Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.

SCI Sistemas Contábeis - fornecer conhecimento de qualidade para impulsionar as empresas contábeis é o que nos motiva!

🤩 REDES SCI
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Folha

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).


⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️

O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓

®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.

E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔

®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.

✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.

💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆‍♂️

🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:

✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

🤩REDES
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #CleideSouza #GFIP #FGTS #DARFPrevidenciário #DCTFWeb #ContribuiçãoPrevidenciária #GFIPPrevidenciária 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

IN RFB 2.059 de 10 de dezembro de 2021 altera a IN 971, mais especificamente o artigo 198


O artigo 198 trata da contribuição previdenciária das empresas do Simples Concomitante (atividades no anexo IV + outro anexo) que deve ser calculada proporcionalmente à parcela da receita bruta nas atividades enquadradas no anexo IV em relação à receita bruta total auferida pela empresa.

📌 Como era até o ano de 2021 (IN 971):
▶️ Mensal: receita bruta do anexo IV dividido pela receita bruta total da empresa no mês do cálculo.
▶️ 13º rescisório: valor acumulado das receitas brutas dos meses de janeiro até o mês da rescisão.
▶️ 13º anual: valor acumulado das receitas brutas das competências janeiro a dezembro.

📌 Como é a partir de agora (IN 2.059):
▶️ Mensal: NÃO TEVE ALTERAÇÃO = receita bruta do anexo IV dividido pela receita bruta total da empresa no mês do cálculo.
▶️ 13º rescisório: ALTEROU PRA USAR O MESMO % DO MENSAL.
▶️ 13º anual: valor acumulado das receitas brutas das competências de dezembro do ano anterior até novembro do ano atual.

📌 E aí vem a pergunta, preciso alterar isso a partir de quando?

O intuito da solicitação de se alterar esse artigo da IN foi justamente para evitar retrabalho em ter que reabrir todas as declarações anuais para inserir o mês de dezembro quando este fosse apurado, pois quando se entrega o eSocial ANUAL ainda não se tem o valor do faturamento de dezembro, e se fosse pra seguir a IN 971, precisaria reabrir, retificar, reapurar, fechar novamente e ainda recolher a diferença. Então, nossa análise é essa:

▶️ até a declaração anual de 2021: usa-se o valor acumulado das receitas brutas das competências de janeiro a novembro, ou seja, 11 (onze) meses.
▶️ a partir da declaração anual de 2022: usa-se o valor acumulado das receitas brutas das competências de dezembro do ano anterior a novembro do ano atual, ou seja, 12 (doze) meses, seguindo a alteração da IN.

💡 Isso evita retrabalho para quem já entregou o eSocial e a DCTFWeb anual de 2021 e evita de utilizar o faturamento do mês de dezembro/2020 em duas declarações anuais, de 2020 e de 2021. E, além, de tudo, não trará nenhum prejuízo, pois o cálculo está sendo feito pelo número de meses que estão sendo considerados.

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩REDES
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #IN2059 #DCTFWeb #SimplesConcomitante #ContribuiçãoPrevidenciária

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Divergência GFIP x GPS


Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?

Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️

✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

E porque isso ocorreu? 🤔

✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.

E como resolver isso agora? 💡

✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.

Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩REDES
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #GFIP #GPS #DCTFWeb #FGTS #DARFPrevidenciário

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022

Atenção DP! 

A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!

Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ Caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis


🤩 REDES SCI
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#souSCI #SCISistemasContábeis #DP #Folha #eSocial #DARF #DCTFWeb #GFIP #IR #JeníSchulter

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Obrigações de final de ano - 2021


Dezembro se aproximando e surgem as dúvidas de obrigatoriedades e vencimentos das obrigações anuais.

📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩REDES
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #DCTFWeb #GFIP #FAP #DARF 

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

CNPJ's Despersonalizados - O que significa isso?

O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).

Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.

📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?

Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?

As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.

As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.

💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.

⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩REDES

👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #CNPJ #CNPJDespersonalizado #RFB #DCTFWeb #CAEPF #CPF #EFDReinf #PersonalidadeJurídica

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Horário de atendimento estendido para DCTFWeb


CLIENTE SCI

Confira as nossas AÇÕES PARA TE AJUDAR COM A DCTFWeb nos próximos dias:

🤩 Do dia 16/11 (3ª feira) ao dia 19/11 (6ª feira) a equipe de Atendimento da SCI vai estar disponível das 8h às 20h para auxiliar os clientes do ÚNICO Folha e do Visual Practice na entrega da DCTFWeb. 

Aproveite esta oportunidade!

🤩REDES

👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SCI #SCISistemasContábeis #folha #DCTFWeb #eSocial #AmbienteContábilÚNICO #LinhaVisual

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

DCTFWeb competência 10/2021 prorrogada para 19/11/2021


Foi publicada no DOU a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o vencimento da DCTFWeb da competência 10/2021 para o dia 19/11/2021.

A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala. 

📌 Atenção: Não tem alteração no vencimento da Contribuição Previdenciária que deve ser recolhida até dia 19/11 através do DARF Previdenciário emitido dentro da DCTFWeb por meio do eCac.

💡 DICA: Não deixem de continuar processando os ajustes necessários no eSocial e EFD-Reinf e transmitindo a DCTFWeb, pois na próxima semana podemos estar no mesmo cenário de instabilidade. Antecipe-se!

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩REDES

👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #DCTFWeb #EFDReinf #DARFPrevidenciário

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Deduções, Retenções e Compensações

Com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb muitos dos processos que eram praticados até então, mudaram, principalmente no que diz respeito às deduções, retenções e compensações de valores previdenciários.

Temos que ter muito cuidado e atenção nesta fase de transição, principalmente porque vamos lidar com dois tipos de orientações: débitos e créditos previdenciários anteriores e débitos e créditos previdenciários posteriores a DCTFWeb. Além de outras mudanças que temos que conhecer e entender.

Temos duas dicas para vocês:

💡 DCTFWeb: A transmissão da DCTFWeb deve ser feita antes de pensar no Pedido de Reembolso, Pedido de Restituição ou até antes da Declaração de Compensação. O débito declarado e apurado na DCTFWeb é a confissão de dívida, e a Declaração de Compensação (DComp), por exemplo, é a vinculação do crédito ao débito anteriormente declarado e confessado. Você nem conseguiria fazer uma DComp para a competência 10, sem que a DCTFWeb tenha sido transmitida. Então, o momento é de focar na transmissão da DCTFWeb. Faça todas as conferências no eSocial e na EFD-Reinf e faça as transmissões da DCTFWeb até o prazo estipulado para a competência 10/2021 que é até 12 de novembro de 2021, e na próxima semana, aí sim, faça os Per/DComp's.

💡 eBook gratuito: Estamos finalizando a elaboração do eBook sobre este tema, que terá todos os casos práticos de reembolso, retenções e compensações, mostrando o passo a passo, desde o levantamento dos valores até o preenchimento dos pedidos, seja no Per/DComp PDG ou no Per/DComp Web. Não faça na pressa, tenha certeza do que você está fazendo e transmitindo. O eBook será lançado no dia 12 de novembro e será gratuito.

📌 Lembre-se: tudo isso daqui a pouco vai virar rotina, vai ficar fácil, mas no momento de transição é sempre novidade e causa, na primeira impressão, que ficou mais difícil, que mudou pra pior, mas não é!

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩REDES

👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #DCTFWeb #JeníSchulter #Deduções #Compensações #Retenções #DComp #EFDReinf

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Série eSocial 2021 - Tema 17: Evento S-1210 no eSocial


🔔🔔🔔

O evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho na versão do eSocial Simplificado, passou a informar ao eSocial basicamente a Data de pagamento e o Valor líquido das remunerações dos recibos pagos dentro daquela referência.

📌 Todo pagamento informado neste evento deve ser previamente informado em um dos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 ou S-2399). A ligação entre o evento de pagamento e o evento de remuneração se dá pelo campo: ideDmDev (demonstrativo de valores devidos ao trabalhador conforme definido em S-1200, S-2299 ou S-2399).

🟡 É informado um único evento S-1210 por competência no caso de pagamento de salário, adiantamento salarial, PLR, 13º salário, desligamento e etc. Sendo estes recibos identificados por distintos demonstrativos de pagamento que previamente foram informados nos eventos de remuneração.

⚠️ A partir da versão simplificada do eSocial o evento de PAGAMENTO (S-1210) PODE ser enviado, mesmo que o movimento esteja fechado. ATENÇÃO: O fechamento do eSocial (S-1299) NÃO depende mais do S-1210 e não existe mais a necessidade de reabrir o eSocial (S-1298) para incluir/retificar ou excluir o S-1210. ⚠️

🖋️ ORIENTAÇÃO: Caso haja alguma situação sistêmica, onde impossibilite o processamento do evento S-1210 (evento esteja RECUSADO) deixe para tratar essa situação APÓS conseguir fechar a parte da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA no eSocial e transmitir a DCTFWeb, pois o S-1210 apura o IR, e o IR ainda não está sendo considerado pelo eSocial e nem pela DCTFWeb (previsão apenas para segundo semestre de 2022).

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis, e

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

📍 Conheça também a mentoria em eSocial e o curso DCTFWeb na Prática (gravado). Acesse: mentoria.contabilidadenatv.com.br

🤩 REDES SCI
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #eSocial #Grupo3 #S-1210 #Pagamentos #Orientação

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*EFD Reinf no Fiscal SCI VISUAL Suprema

08/11 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3mK0lbO

*eSocial Envio da DCTFWeb no ÚNICO Folha

09/11 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3bFScPn

CURSOS EAD SCI
📌Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI? Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ
📌Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.
📌EADs SCI FICAM GRAVADOS E DISPONÍVEIS PARA OS INSCRITOS APÓS A AULA AO VIVO
Acesse na Área do Cliente, em Cursos, no canto direito superior haverá o botão "Cursos já realizados"- os cursos que você participou estarão lá, disponíveis para você rever.
📌Precisando de mais informações sobre os EADs SCI?
Entre em contato no whatsapp 47 8815 9444.
🤩REDES SCI

Ações SCI para ajudar Clientes com a DCTFWeb - de 8 a 12/11

CLIENTE SCI

Confira as nossas AÇÕES PARA TE AJUDAR COM A DCTFWeb nos próximos dias:

👉 Plantão no atendimento Folha do dia 8 a 12/11, das 7h às 20h (horário de Brasília).

👉 4 sessões de tira-dúvidas gratuitas ao vivo com time Folha SCI. Inscreva-se abaixo: 

09/11 - 9h às 12h - https://bit.ly/3qboY39

09/11 - 14h às 17h - https://bit.ly/3nShgbs

10/11 - 9h às 12h - https://bit.ly/2XPIDdk

10/11 - 14h às 17h - https://bit.ly/31367Nj

Garanta a sua vaga e aproveite o conhecimento dos nossos especialistas!

🤩 REDES SCI

👉 Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/

👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f

👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SCI #SCISistemasContábeis #folha #DCTFWeb #eSocial #AmbienteContábilÚNICO #LinhaVisual

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

DCTFWeb: Encontro Tira-Dúvidas - Novas Oportunidades!


Gratuito e Exclusivo para Clientes SCI

09/11 - 9h às 12h - Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3qboY39

09/11 - 14h às 17h - Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3nShgbs

⚠️ IMPORTANTE

Atenção clientes SCI da Linha Visual e do Ambiente Contábil ÚNICO, não se trata de um curso. Trata-se de um ambiente com atendimento colaborativo em transmissão ao vivo numa sala fechada do zoom. O propósito é ajudar e agilizar o atendimento com relação as dúvidas sobre a transmissão da DCTFWeb. As vagas são limitadas e para ajudar ao maior número de clientes possível, limitamos em uma inscrição por empresa.

Participação:

Jení Schulter - consultora e analista de negócios de Departamento Pessoal na SCI

Cleide de Souza - analista da SCI


🤩 REDES SCI

👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SCI #SCISistemasContábeis #folha #DCTFWeb #eSocial #AmbienteContábilÚNICO #LinhaVisual

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Em clima de Halloween, um podcast cheio de sustos notícias

Atualização, informação, reflexão e diversão: vem conferir o 7º episódio do SCI News

- Alterações no portal do e-CAC;

- DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial, exceto grupo 4;

- Atualização de versão dos sistemas: Visual Practice, Visual Suprema, Visual Sucessor, Ambiente Contábil ÚNICO, PUSH e Print PDF;

- Agenda de Eventos para Colaboradores SCI;

Ouça o podcast completo no link: https://spoti.fi/3mqywF4

Até o próximo EP!

🤩 REDES SCI

👉 Instagram: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis/

👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f

👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SCI #SCISistemasContábeis #podcast #SCINews #notícias #folha #fiscal #contábil #financeiro #eCAC #DCTFWeb #halloween

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

DCTFWeb: Encontro Tira-Dúvidas - Gratuito e exclusivo para Clientes SCI


10/11 - 9h às 12h - Inscreva- se aqui: https://bit.ly/2XPIDdk

10/11 - 14h às 17h - Inscreva- se aqui: https://bit.ly/31367Nj


⚠️ IMPORTANTE

Atenção clientes SCI da Linha Visual e do Ambiente Contábil ÚNICO, não se trata de um curso. Trata-se de um ambiente com atendimento colaborativo em transmissão ao vivo numa sala fechada do zoom. O propósito é ajudar e agilizar o atendimento com relação as dúvidas sobre a transmissão da DCTFWeb. As vagas são limitadas e para ajudar ao maior número de clientes possível, limitamos em uma inscrição por empresa.


Participação:

Jení Schulter - consultora e analista de negócios de Departamento Pessoal na SCI

Cleide de Souza - analista da SCI

Hekeili de Almeida - analista de negócios da SCI

Viviane Serafin - analista de negócios da SCI


#SCI #SCISistemasContabeis #folha #DCTFWeb #eSocial #AmbienteContabilUNICO #LinhaVisual