quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?


E 2022 já começou com mais discussões no tributário...

Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL

👉🏻Seria a partir de 05 de abril de 2022?
👉🏻Seria a partir de 01 de Janeiro de 2023?
👉🏻Muda alguma coisa para as empresas do Simples Nacional?

Então vamos dar algumas orientações e explicações:

⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.

❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano? 

Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...

Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.

Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

🤩REDES
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI

#SouSCI #SCISistemasContábeis #CarlaMüller #DIFAL #LC190 #SimplesNacional #Tributos #Fiscal

Nenhum comentário:

Postar um comentário