quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Liberada a competência Janeiro/2022 no eSocial e atenção ao MEI
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Entenda sobre a autodeclaração que dispensa o PGR e o PCMSO
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Calendário de pagamento do Abono PIS
SST no eSocial - E agora?
eSocial doméstico: Emissão de CAT pelo portal
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.
A partir de hoje (10), está disponível no eSocial Doméstico a ferramenta de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. A CAT deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Para fazer a comunicação, o empregador deverá acessar a ferramenta, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecione o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Afastamento Temporário/CAT será possível registrar a comunicação. Além da CAT, o empregador deverá informar o afastamento do trabalhador, quando houver.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A ferramenta significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa sair do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único ambiente.
Por Portal eSocial
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional - Janeiro de 2022
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Prorrogada a implantação do PPP em meio eletrônico
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
IN RFB 2.059 de 10 de dezembro de 2021 altera a IN 971, mais especificamente o artigo 198
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023
Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar data de implantação do PPP eletrônico
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Até que aja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
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