E vamos ao último post do ano de 2020? 😱🤩
📣📣📣
Estou passando apenas para lembrar a todos que a ANISTIA (a palavra mais mencionada neste ano surreal) aplicada nos prazos do Benefício Emergencial, finaliza em 31/12/2020.
1️⃣ As inclusões, alterações, reduções de vigência e prorrogações encerram-se neste dia 31/12/2020. E o cadastramento de novos Recursos só será aceito para acordos que ainda estão no prazo para recorrer.
2️⃣ A funcionalidade de emissão da GRU, para quem tem devoluções a fazer ainda estará disponível em janeiro/2021. E também continuam as análises dos Recursos ainda pendentes.
3️⃣ A funcionalidade de "Retificar faturamento", liberada em 23/12/2020, também fica disponível apenas até a data de hoje.
4️⃣ Da mesma forma encerra-se a possibilidade de realizar novos acordos (redução e suspensão) com os empregados, pois até o presente momento a definição é de que não haja prorrogação no Benefício Emergencial.
5️⃣ Pela decisão do STF na data de ontem, apenas as medidas de saúde se mantém. Não foi efetivamente a prorrogação do estado de calamidade pública. Então não se aplica ao BEm, pelo menos por enquanto.
📌 E assim, fecho o ano de 2020, com muita gratidão no coração:
🤜🤛 Gratidão a SCI Sistemas Contábeis que me oportunizou estes caminhos, acessos e principalmente a possibilidade de compartilhar todas estas informações com clientes SCI e também aos (ainda) não clientes. Isso é prova do comprometimento e amor dos nossos diretores, Elinton e Everton Marçal, aos profissionais contábeis e do DP.
🤜🤛 E jamais poderia deixar de mencionar, meu grande parceiro de 2020, de tantas informações, trocas, discussões, conversas, lives e o melhor de tudo, muito aprendizado: João Paulo Machado! Só gratidão e admiração a você!
🥰 Sigo com a certeza de que fiz o meu melhor, com a esperança de ter ajudado muitas pessoas e com fé em Deus de que em 2021 estaremos juntos novamente!
Feliz Ano Novo! Ou melhor, como falamos aqui em casa: Prost neujahr! 🍾
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
31/12/2020 - Fim da Anistia no BEm
EFD-Reinf versão 1.5.1 dos leiautes
Segue um breve resumo das alterações trazidas pela versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, que será utilizado para entrega desta obrigação acessória a partir da competência de maio de 2021. 📆
↪️ Ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055)
▪️ envio do campo retifS1250 dentro do ideEvento
✅ Será utilizado nos casos em que as empresas estiverem enviando informações pelo R-2055 para retificar dados anteriormente enviados pelo S-1250. Esse campo será informado somente no primeiro envio por período, ou seja, se enviar o mesmo período de novo, não é mais necessário informar este campo.
❌ Não será usado para competências iguais ou posteriores a maio de 2021, somente anteriores.
↪️ R-1000 validação do CNPJ
✅ Para contribuintes declarantes que forem CNPJ (campo tpInsc) o número do CNPJ informado não poderá pertencer a nenhumas das naturezas jurídicas abaixo:
❌ 119-8 - Comissão polinacional;
❌131-7 - Fundo público da administração direta federal;
❌132-5 - Fundo público da administração direta estadual ou do Distrito Federal;
❌133-3 - Fundo público da administração direta municipal.
❌212-7 - Sociedade em conta de participação;
❌221-6 - Empresa domiciliada no exterior;
❌228-3 - Consórcio de empregadores;
❌303-4 - Serviço notarial e registral - Cartório;
❌310-7 - Comissão de conciliação prévia;
❌321-2 - Fundação ou associação domiciliada no exterior;
❌323-9 - Comunidade indígena;
❌324-7 - Fundo privado;
❌329-8 - Frente plebiscitária ou referendária;
❌402-2 - Segurado especial;
❌408-1 - Contribuinte individual;
❌409-0 - Candidato a cargo político eletivo;
❌411-1 - Leiloeiro;
❌412-0 - Produtor rural - pessoa física.
↪️ Novas validações R-2055 Aquisição
✅ para declarante pessoa física (tpInsc) os indicadores de aquisição informado (indAquis) deverão ser 1, 4, ou 7.
↪️ Novas informações R-2055 processos
✅ para declarante pessoa física, se o indicador de aquisição for 1 (aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral) ou 2 (aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) o valor informado no campo de Contribuição previdenciária suspensa (vlrCPNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 1,2%
✅ Para declarante pessoa jurídica, se o indicador de aquisição for 3 (aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade
executora do PAA), o valor informado no campo de Contribuição previdenciária suspensa (vlrCPNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 1,7%
✅ A soma dos valores do RAT suspensos (vlrRatNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 0,1%
✅ A soma dos valores de Senar suspensos (vlrSenarNRet) não poderá ser maior que o resultado da multiplicação do valor bruto (vlrBruto) por 0,2%
🧐 OBS.: ‼️ Em todos os casos relacionados aos processos, não serão considerados os valores dos códigos de suspensão 92 (sem suspensão da exigibilidade).
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI.
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ATUALIZAÇÃO DO SEFIP - Esclarecimentos quanto as diferenças no INSS
🔵 Pessoal, mais um comunicado importante da nossa Consultora, Analista
de Negócios em Departamento Pessoal da SCI, Jení Carla Fritzke Schülter.
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ATUALIZAÇÃO DO SEFIP - orientações e adequações
📣📣📣
Tivemos, no dia 28/12/2020, a liberação da nova versão do Sefip junto com o Manual de Orientações.
Nele encontramos duas mudanças muito significativas que podem ter impactos no seu fechamento/batimentos de valores previdenciários:
1️⃣ Item 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015 (página 83 do MANUAL):
↪️ PARECER SEI Nº 18361/2020/ME = Essa alteração nada mais é do que a aplicação da NT 20/2020 do eSocial no Sefip, ou seja, a não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) sobre o salário maternidade pago pela empresa.
🟢 Só impacta para os empregadores que tem empregadas em maternidade no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
🟣 Quem teve essa situação na comp. 11/2020 ou no 13º e já enviou a GFIP deve ter lançado como compensação, precisa agora retificar esta GFIP.
🟡 Essa não incidência de CPP no salário maternidade é retroativo à comp. 11/2015, se quiser reaver esses valores já pagos, é necessário retificar a GFIP e lançar os valores pagos a maior na compensação.
🔵 É necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa liberou hoje, pois a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
🟤 Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.
2️⃣ Item 4.7.5 - Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020 (página 84 do MANUAL):
↪️ PARECER SEI Nº 16120/2020/ME = Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
🟢 Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
🟣 Quem teve essa situação na comp. 11/2020, precisa agora retificar a GFIP e compensar os valores pagos.
🟡 Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
🔵 É necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa liberou hoje, pois a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
🟤 Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.
🟠 No eSocial não teve atualização quanto à este item, é necessário apenas enviar a rubrica dos 15 primeiros dias com o codIncCP (Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social) igual a 15 (Exclusiva do segurado - Mensal).
⚫ Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que define isso.
⛔ MAS ATENÇÃO: Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.
📌 IMPORTANTE: Reforço que todos devem atualizar o programa do Sefip, mesmo que não tenha essas situações relatadas acima.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV
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terça-feira, 29 de dezembro de 2020
ATUALIZAÇÃO DO SEFIP - orientações e adequações
📣📣📣
Tivemos, no dia 28/12/2020, a liberação da nova versão do Sefip junto com o Manual de Orientações.
Nele encontramos duas mudanças muito significativas que podem ter impactos no seu fechamento/batimentos de valores previdenciários:
1️⃣ _*Item 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015 (página 83 do MANUAL):*_
↪️ PARECER SEI Nº 18361/2020/ME = Essa alteração nada mais é do que a aplicação da NT 20/2020 do eSocial no Sefip, ou seja, a não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) sobre o salário maternidade pago pela empresa.
🟢 Só impacta para os empregadores que tem empregadas em maternidade no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
🟣 Quem teve essa situação na comp. 11/2020 ou no 13º e já enviou a GFIP deve ter lançado como compensação, precisa agora retificar esta GFIP.
🟡 Essa não incidência de CPP no salário maternidade é retroativo à comp. 11/2015, se quiser reaver esses valores já pagos, é necessário retificar a GFIP e lançar os valores pagos a maior na compensação.
🔵 É necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa liberou hoje, pois a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
🟤 Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.
2️⃣ _*Item 4.7.5 - Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020 (página 84 do MANUAL):*_
↪️ PARECER SEI Nº 16120/2020/ME = Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
🟢 Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
🟣 Quem teve essa situação na comp. 11/2020, precisa agora retificar a GFIP e compensar os valores pagos.
🟡 Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
🔵 É necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa liberou hoje, pois a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
🟤 Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.
🟠 No eSocial não teve atualização quanto à este item, é necessário apenas enviar a rubrica dos 15 primeiros dias com o codIncCP (Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social) igual a 15 (Exclusiva do segurado - Mensal).
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020
ÚNICO Lalur: para empresas do Lucro Real
Você já conhece o ÚNICO Lalur?
Este módulo disponível no Ambiente Contábil Único auxilia o contador a ajustar o lucro das empresas tributadas no Lucro Real e a calcular os impostos de IRPJ e CSLL sobre o lucro já ajustado.
Assista ao vídeo e confira outras facilidades que sua empresa contábil pode adquirir com o ÚNICO Lalur.
Este foi um ano diferente, nós sabemos. E o clima de Natal traz muitas reflexões e um só sentimento: GRATIDÃO.
🪅🪅🪅🪅🪅🪅
Foram inúmeras mudanças e transformamos cada desafio em oportunidade.
🤩 Nossa equipe brilhou, com garra, Coragem, muito estudo e dedicação.
Não paramos um instante para entregar aos contadores o melhor presente:
ℹ️ INFORMAÇÃO
23 Lives realizadas
👩🏻🏫 CONHECIMENTO
124 Ead's realizados
📚 AJUDA
14 e-Books e materiais disponibilizados
💙 ZELO
665 Novos vídeos para a TV SCI
🎯 SOLUÇÃO
886 novos Faq's para clientes SCI
Desejamos a você que nos acompanhou ao longo da nossa trajetória um Feliz Natal e um Ano Novo muito próspero.
Que em 2021 tenhamos a resiliência necessária para aprender, superar e se adaptar ao que for necessário, sempre inovando, compartilhando e crescendo juntos!
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Dataprev adia liberação da funcionalidade de retificação do faturamento
📣📣📣
Durante a implantação da última versão da Dataprev foi identificada uma situação que causou a interrupção deste processo. Agora estão sendo realizados os ajustes e em seguida acontecerão novos testes para homologação do sistema.
O problema foi na implantação da funcionalidade de retificação do faturamento no Empregador Web.
Dada a importância desta versão do Seguro-Desemprego/BEm, a previsão é para que a versão corrigida seja liberada hoje, final do dia.
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sábado, 19 de dezembro de 2020
ÚNICO Patrimônio
O Ambiente Contábil ÚNICO da SCI possui um módulo específico para realizar o controle dos patrimônios e a depreciação dos bens das empresas automaticamente. Integrado com os módulos Fiscal e Contábil, o ÚNICO Patrimônio também possibilita a realização de análises de ganho e perda de capital e gera relatórios para facilitar a visualização e conferência das informações.
Assista ao vídeo e saiba mais!
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
SCI Blumenau recebe Moção de Louvor
Caminha visitou as dependências da SCI e ficou impressionado com a modernidade e com o que a empresa promove para os seus profissionais.
Ficamos muito gratos pela homenagem e seguimos firmes no propósito de gerar mais trabalho e alavancar a tecnologia levando o nome da cidade de Blumenau.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
EMPREGADOR WEB - Retificação do Faturamento
📣📣📣📣📣
Na próxima segunda, dia 21/12/2020, será liberada no portal do Empregador WEB, a funcionalidade de retificar a informação do faturamento do empregador referente ao ano de 2019.
Esta informação reflete diretamente nos acordos de SUSPENSÃO dos empregados, pois para empregadores que declararam o faturamento SUPERIOR a R$ 4.8 milhões, o Governo só pagou 70% do valor da parcela devida e ficou a cargo do empregador complementar na folha do empregado o valor de 30% do salário como ajuda compensatória.
🛑⛔🛑 MUITA ATENÇÃO!!! ⛔🛑⛔
ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!
📌 Seguem as orientações (LEIA ATÉ O FINAL ANTES DE EXECUTAR QUALQUER AÇÃO):
1️⃣ Funcionalidade disponível de 21/12/2020 a 30/12/2020 apenas no Empregador Web.
2️⃣ Acesse o Empregador Web, menu Benefício Emergencial, opção "Alteração Receita Bruta".
3️⃣ Nesta tela terá a seguinte opção: Receita bruta superior a R$ 4 milhões e 800 mil reais: SIM ou NÃO.
4️⃣ A opção já virá preenchida com o que você informou no acesso ao cadastro do primeiro acordo do BEm.
5️⃣ Caso esteja correta essa informação, não faça nada.
6️⃣ Caso esteja errada essa informação, ajuste e confirme.
7️⃣ Ao alterar a informação de SIM para NÃO, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela complementar de 30% de todas as parcelas já pagas e emitidas.
8️⃣ Ao alterar a informação de NÃO para SIM, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela a devolver (GRU) de 30% de todas as parcelas já pagas.
9️⃣ A responsabilidade de devolução do valor via GRU citado no item 8 é do empregado, mas o empregador tem responsabilidade solidária sobre isso.
🔟 Deve ser considerado para informação do faturamento o valor da matriz e todas as filiais no ano base de 2019.
🛑⛔🛑 MUITA ATENÇÃO!!! ⛔🛑⛔
ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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