📣📣📣
Desde o início da liberação das guias da GRFGTS para o Parcelamento do FGTS da MP 927, muitas empresas sentiram falta de uma ou duas competências que não foram consideradas para compor o extrato de origem do parcelamento, mesmo tendo enviado até o dia 20/06/2020 a GFIP modalidade 1 das competências de MARÇO, ABRIL e MAIO/2020.
Por um período, a Caixa havia liberado o menu de GERIR DADOS, com o intuito de ativar essas competências para que fossem consideradas no parcelamento. Mas esse menu ficou por pouco tempo habilitado no portal e ainda não retornou.
♦️ Questionando novamente a Caixa sobre qual procedimento adotar para resolver essa situação, recebi a seguinte resposta:
🔀 "Para casos que precisa incluir valores, você pode disponibilizar o arquivo TF sem encargos e emitir a guia pela SEFIP. Isto é o que o 0800 está orientando também. Só lembre as empresas que se não foi declarado o valor dentro do período limite exigido pelo MP 927 (até 20/06/2020 na modalidade 1), será tratado pela Fiscalização x CRF, posteriormente."
🔺ATENÇÃO! 🔻
📌 Para quem está com esta situação, ainda pendente e sem retorno da Caixa, favor enviar um e-mail para jeni@sci.com.br com o título "PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas", que retornarei um e-mail padrão explicando os procedimentos.
📆 MAS LEMBRE-SE: este procedimento só é válido até esta segunda feira, dia 07/12/2020.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
PARCELAMENTO FGTS - Competências não consideradas
Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
Acompanhe nosso site e siga-nos nas redes sociais:
SITE: www.sci.com.br
TWITTER: https://twitter.com/scibrasil
BLOG: http://sousci.blogspot.com/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário