Chega dezembro e surgem as dúvidas de obrigatoriedade e vencimento das obrigações anuais, referentes ao 13º salário.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem. 📝
↪️ eSocial 13º - processamento até 18/12/2020 (sexta-feira)
🔷 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual
✅ para empresas grupo 1 e 2 do eSocial
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empresas sem movimento de 13º
↪️ DCTFWeb 13º - transmissão até 18/12/2020 (sexta-feira)
✅ para empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupo 1 e 2 do eSocial que faturou acima de R$ 4.8 milhões em 2017)
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empresas sem movimento de 13º
↪️ GPS/DARF Previdenciário 13º - pagamento até 18/12/2020 (sexta-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário
↪️ Sefip 13º - envio até 29/01/2021 (sexta-feira)
✅ para empresas que não estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupo 2 do eSocial que faturou abaixo de R$ 4.8 milhões em 2017 e grupos 3 e 4)
✅ inclusive para empresas sem movimento de 13º salário
↪️ eSocial mensal sem movimento - processamento até 15/02/2021
🔷 evento S-1299 comp. 01/2021
✅ todas as empresas dos grupos 1 e 2 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem aquisição produção rural)
OBS.: ❓ E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário