terça-feira, 8 de dezembro de 2020

EFD-Reinf - IN 1.996/2020

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♦️ Novas datas 📆

Desde o início do ano havia sido adiado o prazo da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para o 3° grupo, mas com a publicação da IN 1.996/2020 que altera a IN RFB n° 1.701/2017 já temos novas datas estipuladas.
As competências começarão a ser entregues a partir de maio de 2021, sendo que o ambiente já estará pronto para recepcionar as informações a partir das 8 horas do dia 10 de maio de 2021.

Para os integrantes do 4º grupo que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais" a entrega se inicia para a competência de Abril de 2022.

♦️ Empresa iniciada após 1° de Julho de 2018 📌

Também foi modificado o texto que falava da data de entrega para o 2° grupo, que já vem entregando a EFD-Reinf desde Janeiro/2019. A modificação apenas deixa mais claro que as empresas constituídas após 1° de Julho de 2018 mesmo como não optante pelo Simples Nacional, se enquadram como grupo 3.

♦️  Aquisição de Produção Rural 👨🏻‍🌾

Por conta das alterações trazidas no leiaute 1.5 também foi modificada a IN 1.701/2017, adicionando o inciso IV-A que trata da obrigatoriedade de o adquirente produtor rural informar suas compras na EFD-Reinf.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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