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A Receita Federal do Brasil enviará notificações para as empresas optantes pelo Simples Nacional de todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados no PGDAS-D. As inconsistências se referem aos valores declarados de receitas brutas, que não estão de acordo com os valores das notas fiscais emitidas, já considerando os abatimentos de descontos e devoluções.
💡 Sendo assim, atente-se as mensagens recebidas em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional. A empresa que receber esta notificação deve corrigir os valores inconsistentes, para assim, evitar lavratura de auto de infração e imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo.
↪️ É necessário observar a mensagem enviada pela RFB, nela serão demonstradas de maneira detalhada as divergências, por mês, apontando quais receitas não foram declaradas, além de um link com instruções complementares para as correções.
↪️ O prazo para que o contribuinte corrija as declarações é de 90 dias contados da ciência da notificação, o que acontece quando você lê a notificação, ou 45 dias contados da data da sua disponibilização caso não lida. Nos casos em que a consulta ocorra em dia não útil terão a comunicação considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
📆 Lembrando que a Receita Federal do Brasil iniciou as comunicações hoje 04/12 e concluirá no dia 11/12, portanto, além da própria declaração referente a competência de novembro a empresa deve se organizar para retificar as declarações passadas caso notificada. Foram considerados os anos calendário de 2018 e 2019 nas notificações.
📌 Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados, no caso de parcelamento vá em "Simples - Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional, mas se for pago à vista basta emitir o DAS.
📌 O parcelamento também pode ser solicitado pelo portal e-CAC, e em caso de dúvidas quanto ao parcelamento, veja o Perguntas e Respostas do Simples no capítulo 9 disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
↪️ Não há necessidade de comparecer a RFB ou enviar qualquer documento depois de feita a regularização, a Receita fará a regularização automaticamente.
↪️ A orientação para quem não concordar com a notificação é aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, pois por enquanto, a notificação é de caráter orientativo. Não deve ser feita impugnação neste momento. Somente é devida apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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