sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões devem enviar suas tabelas até 09/10/2018

Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.
Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo - com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 - ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018.  A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Por Portal eSocial

Publicado Ato Declaratório Executivo nº 65, que dispõe sobre a EFD-Reinf

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 28/09/2018, o Ato Declaratório Executivo nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprova a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018. 
Para ter acesso ao Ato Declaratório Executivo, clique aqui.

Por Portal Sped

Na SCI o plano de carreira é natural, basta estudar e se dedicar!

Na SCI o plano de carreiras é vivo, se adaptando às necessidades do mercado e às necessidades da empresa, que constantemente cria novos setores, novas funções e novas oportunidades para aqueles que estudam e se comprometem com a empresa. O Christian começou na SCI como estagiário e hoje faz parte de um novo setor. Confira e venha crescer com a gente. Cadastre seu currículo no site: www.sci10.com.br #sousci

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Um ambiente Único: novo prédio da SCI em Blumenau

Ampliar o atendimento aos clientes, a satisfação dos colaboradores e a estrutura da empresa: são com estes propósitos que a SCI Sistemas Contábeis iniciou, no último dia 20/09, a construção de mais um prédio para fazer parte de sua sede, localizada em Blumenau-SC.

Serão mais de 1.000m² divididos em três andares com estrutura para abrigar 300 colaboradores, o que supre por alguns anos a demanda do Ambiente Contábil Premium ÚNICO, tecnologias WEB e fábrica de APPs da SCI, além de abrir vaga na atual sede para o crescimento da Linha Visual SCI.
O novo prédio, que está localizado em frente a sede atual, está sendo planejado para oferecer ambientes que propiciem a inovação e a integração das equipes, agilizando o atendimento aos clientes e o desenvolvimento de novas soluções.

O Ambiente Contábil Premium ÚNICO da SCI é o mais novo sistema para empresas contábeis do Brasil e seu crescimento exponencial em grandes mercados como São Paulo vem exigindo mais infraestrutura. 

Segundo Everton Marçal, diretor administrativo da SCI Sistemas Contábeis, as obras já estão a todo vapor, mesmo com o pouco tempo de trabalho. "Está sendo feita a parte da fundação do prédio, que é a parte mais demorada", informa. "Depois de finalizada esta etapa, a obra evolui mais rapidamente".

Ao todo, a obra deve ser finalizada em dez meses. "A previsão é que a estrutura do prédio fique pronta até fevereiro", explica. "A obra completa deve ser entregue logo depois, em junho".

Chegando aos seus 28 anos de trajetória e 100% nacional, a SCI Sistemas Contábeis segue sendo uma das empresas de tecnologia mais conceituadas do ramo contábil.

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Já estão disponíveis vídeos com curso completo do eSocial

Membros da equipe técnica do eSocial apresentam os principais temas sobre eSocial. ENIT oferece curso online completo sobre o eSocial e vídeos da TV Receita abordam a relação entre eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e seus reflexos no cálculo de contribuições previdenciárias
A ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, lançou um curso online gratuito sobre o eSocial. O curso traz mais de 100 vídeos que abordam todos os eventos do eSocial, com explicações detalhadas abordando as principais dúvidas dos usuários. 

Os vídeos são curtos e acessíveis a todo tipo de público: tanto o usuário experiente quanto quem acabou de começar a trabalhar com o eSocial. E por ser apresentado em módulos, fica fácil encontrar o assunto que interessa no momento.

Os apresentadores são Auditores-Fiscais do Trabalho - membros da equipe do Ministério do Trabalho no projeto - e trazem informações sobre a implantação do eSocial nas empresas, além de eventos iniciais e de tabelas, não periódicos, periódicos. Vídeos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho - SST, com as atualizações da versão 2.0 da NDE 01/2018, serão publicados no mês de outubro próximo.

Os vídeos estão disponíveis aqui, e no canal da ENIT no Youtube.

TV Receita disponibiliza 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal, por meio de seu canal oficial no Youtube, disponibilizou 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal Cláudio Maia, com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários. São 10 videoaulas ao todo, onde o auditor-fiscal apresenta de forma detalhada e didática o eSocial, EFD-Reinf e a DCTFWeb.

Clique aqui e confira as 10 videoaulas da TV Receita no Youtube. 

Por Portal eSocial

eSocial: Início validade NT 09 para webservices

Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 27/09/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 27/09/2018.

Por Portal eSocial

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

O Ambiente Contábil ÚNICO é pura gestão para as empresas de contabilidade!

A Vanio Contabilidade, de Garopaba/SC, observou que a automação dos processos no sistema permite uma gestão muito mais apurada de sua empresa. Acompanhe o depoimento de Vanio de Amorim, da Vanio Contabilidade, e peça uma demonstração do mais novo sistema contábil do Brasil agora mesmo! - http://www.sciunico.com.br/demonstracao/

Sescon Rio realiza Fórum Fiscal

Aconteceu na sexta-feira, 21/09 o FÓRUM FISCAL, evento realizado pelo SESCON RIO no auditório do Instituto Sescon, e que este ano teve como tema: ISS Rio - Contratação de Serviços e Retenções.
O intervalo para o Coffee Break foi momento de descontração para os participantes, que puderam fazer networking com os demais profissionais e interagir com os palestrantes.
Dentro do tema foram abordados assuntos como: Declaração de Serviços Tomados; CEPOM e Retenção de ISS; e EFD REINF e DCTF WEB. 

O evento foi encerrado com sorteio de brindes oferecidos pelos patrocinadores para o público presente, e a sorteada pela SCI Sistemas Contábeis - Rio foi a contadora Denize Alves, da Patrimonii Contabilidade.
Denize Alves, Patrimonii Contabilidade; Sergio Luparelli, SCI e Renato Mansur, Vice-presidente do SESCON Rio.

Fórum de Contabilidade da Baixada Fluminense

Aconteceu na quinta-feira, 20/09, no Hotel Le Mond Office, em Nova Iguaçu, o  II Fórum de Contabilidade da Baixada Fluminense, evento realizado pela ASCOM RJ - Associação dos Contabilistas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com o apoio do CRC RJ - Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e do Roda Contábil.
Romulo Luparelli, SCI; Mauricio Germano, Aquantica Contabilidade; Evandro Gonçalves, presidente da ASCOM-RJ; e Jaqueline Bomfim, SCI.
O profissionais assistiram palestras sobre EFD Reinf/DCTF WEB, Contabilidade Consultiva entre outras, e ainda tiveram a oportunidade de fazer networking com outros participantes e interagir com os palestrantes durante o Coffee Break. 

A SCI Sistemas Contábeis - Rio considera o evento muito importante para os profissionais da região, que tiveram acesso a palestras com conteúdo atual. 

As palestras foram conduzidas por Claudio Vasconcelos, RFB; Renato Pereira, SEFAZ; Robson Loriato, SEFAZ; Dra. Cândida Machado, CRC-RJ;  Anderson Fraga, UFF (Universidade Federal Fluminense); Vitoria Maria da Silva, ex-presidente do CRC-RJ; e Cesar Abicalaffe, membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. 

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Parabéns, contadores!


Sorte é apenas apelido!

Há exatos 2 anos estamos formando uma equipe, que aumenta a cada dia, para sermos especialistas em eSocial.
Muitos já passaram por ela, muitos estão sendo incorporados ao longo da jornada e muitos estão desde o começo.

Avaliar tudo que já passamos, e principalmente o quanto evoluímos é motivo de muito orgulho para todos nós.

Hoje o eSocial é realidade e passamos no dia de ontem (20/09/2018) por mais uma data importante: vencimento da primeira guia apurada no eSocial e gerada na DCTF Web.

Ao longo desses últimos meses vivemos momentos temerosos e lidamos com vários sentimentos: preocupação, alegria, frustração, felicidade, alívio, amizade e medo, e nisso tudo destacou-se a parceria e a dedicação.

Sei que somos poucos para lidar com a demanda que vem por aí, mas nós incorporamos o ditado: “se coloque no lugar do cliente”. Esse foi nosso lema.

A luta ainda será grande, mas cada pequena batalha vencida deve ser comemorada.

Nós somos a equipe SCI de eSocial! Parabéns equipe!!!

Sorte é apelido, o verdadeiro nome do sucesso é: DEDICAÇÃO!

Orgulhosa de fazer parte dessa equipe!
Jení Carla Fritzke Schulter - Consultora eSocial

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

WEB Services do eSocial estão operacionais

Problema que provocou a interrupção temporária dos Web Services do eSocial já foi resolvido e sistema está funcionando normalmente.
O problema que provocou a interrupção dos Web Services do eSocial na tarde de hoje, 20/09, já foi resolvido pela equipe técnica e o eSocial opera normalmente desde as 16h30, aproximadamente.

Por Portal eSocial

Aviso de interrupção temporária dos servidores Web Service do eSocial

Problemas técnicos provocaram a interrupção temporária dos servidores de Web Service do eSocial. Previsão de retorno até às 19h de hoje, dia 20/09/18.
A equipe do eSocial alerta aos usuários que, por um problema técnico, os servidores de Web Service do eSocial sofreram uma interrupção temporária na tarde de hoje, dia 20/09. Desde então, o sistema retorna erro ao usuário quando o mesmo tenta transmitir arquivos ao eSocial.

Há previsão de retorno para ainda hoje, até às 19h. 

Por Portal eSocial

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

eSocial: Publicada Nota Técnica nº 09/2018 de ajustes do leiaute versão 2.4.02

Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 27/09/2018.
Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 27/09/2018


Por Portal eSocial

Último curso Detalhando Eventos eSocial para a FASE 1 - 21/9

Os conteúdos deste EAD são para CLIENTES e NÃO CLIENTES da SCI (este curso NÃO é de sistemas SCI, é de eSocial, onde usamos o sistema de folha SCI VISUAL PRACTICE nos exemplos práticos). 
Confira a programação:
* Como o eSocial NÃO permite inserir dados de testes em uma plataforma exclusiva do governo, utilizamos o sistema da SCI (folha VISUAL Practice) para demonstração da parte prática. Mas não confundam esta demonstração na prática com treinamento do sistema. Existem treinamentos específicos do eSocial na prática da folha SCI VISUAL Practice e também do SCI ÚNICO Folha, cada qual abordando unicamente seu software.

Sobre a palestrante
Ana Luísa Vianna da Silva Teske - graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau, é colaboradora da SCI há 8 anos com atuação na área de folha de pagamento e hoje é instrutora dos softwares de folha de pagamento SCI VISUAL Practice e ÚNICO folha. 

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br.

Evento Omie em Joinville dia 27/9

Vem Fazer Acontecer com Omie é um evento exclusivo de imersão em conhecimento, porém com um viés prático, criando um ambiente inigualável de aprendizado de técnicas que você consegue aplicar imediatamente no seu dia a dia, e que podem mudar a realidade do seu escritório contábil.
INSCREVA-SE AQUI: https://www.eventbrite.com.br/myevent?eid=49360462472

SCI REVENDA OMIE: 47 3231 0747

Receita divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no fechamento do Reinf

Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no e-Social ou de dificuldades com o fechamento do Reinf
A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Clique aqui para acessar o  SicalcWeb. 

Instruções para preenchimento do DARF Avulso:

1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
3. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
4. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018;
5. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
6. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com 20/09/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS – Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.

Por RFB

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

eSocial: Web Encontro ao vivo e gratuito

COMEMORE ESOCIALIZANDO COM A GENTE
Vamos adiantar nosso presente para o Dia do Contador e nesta quarta-feira, dia 19 de setembro - a partir das 16h, a consultora em eSocial, Jení Carla Fritzke Schülter, estará ao VIVO em nosso Web Encontro para esclarecer sobre as mudanças previstas para o novo cronograma do eSocial - é 100% gratuito!
Este é um presente exclusivo do Contabilidade na TV em parceria com a SCI Sistemas Contábeis. O conteúdo será aberto apenas para os inscritos e vai tratar de aspectos importantes sobre a nova NDE 01/2018 - publicada na última sexta-feira, 14/09/2018. Também serão abordados os detalhes sobre a previsão do novo cronograma do eSocial:
Quais empresas entram em cada grupo?
Quais os novos prazos para os grupos 2, 3 e 4?
Que estratégias cada grupo deve adotar em cada fase? 
Qual o próximo passo?

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Oportunidade Profissional na SCI Sistemas Contábeis

Você é adepto ao respeito e a alegria? Tem disposição e disponibilidade? Então, venha fazer parte de uma equipe de sucesso!
Homologação de Software
Atividades: Homologação de software (Testes específicos e automação de testes), desempenhará a função nos módulos de gestão.
Conhecimentos: Bom conhecimento em rotinas administrativas (contas a pagar e receber, boletos, remessa e retorno e afins).
Formação: Cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, Finanças ou Administração. Horário: 08h00min. às 18h00min. com intervalo de 1h15min. Segunda à Sexta.
Contato: Interessados cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Estágio – Programador
A SCI Sistemas Contábeis busca profissionais que estejam dispostos a aprender e fazer carreira na área de programação.
Conhecimentos: Possuir lógica de programação e conhecimento básico da ferramenta Delphi;
Formação: Cursando técnico ou superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas da Informação, TI ou Ciência da Computação.
Contato: Interessados cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta, 06 horas diárias – à combinar.

Assistente de Qualidade
Atividades: Prestar atendimento aos usuários internos, verificar solicitações de testes, realizar teste no sistema e demais atividades inerentes a função.
Conhecimentos: Será diferencial vivência anterior em suporte ao cliente na área contábil e conhecimento em teste de software.
Formação: Cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, Finanças ou Administração. Horário: 08h00min. às 18h00min. com intervalo de 1h15min. Segunda à Sexta.
Contato: Interessados cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Prospector
Atividades: Buscar boas oportunidades de negócio, realizar o processo externo e interno de prospecção de novos clientes (escritórios contábeis) e demais atividades inerentes a função.
Formação: Ensino técnico ou superior em Ciências Contábeis, Administração, Gestão Comercial ou Processos Gerenciais.
Contato: Interessados deverão cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Vendedor de Software
Atividades: Irá atuar com prospecção de novos clientes; demonstrações de sistemas; negociação de contratos e demais atividades inerentes a função.
Formação: Ensino técnico ou superior em Ciências Contábeis, Administração, Gestão Comercial ou Processos Gerenciais.
Contato: Interessados deverão cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Suporte Técnico Fiscal
Atividades: Prestar suporte e orientar os usuários quanto a utilização dos sistemas desenvolvidos pela empresa, identificar e solucionar as os chamados em aberto, garantir a resolução dos incidentes tanto dentro da própria área quanto aos direcionados para outras áreas e demais atividades inerentes a função.
Conhecimentos: Desejável bom conhecimento em Escrita Fiscal.
Formação: Cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, RH, Administração, Sistemas da Informação ou TI.
Contato: Interessados cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Suporte Técnico Folha de Pagamento
Atividades: Prestar suporte e orientar os usuários quanto a utilização dos sistemas desenvolvidos pela empresa, identificar e solucionar as os chamados em aberto, garantir a resolução dos incidentes, tanto dentro da própria área quanto aos direcionados para outras áreas e demais atividades inerentes a função.
Conhecimentos: Desejável bom conhecimento em DP e Folha de Pagamento.
Formação: Cursando técnico ou superior em Ciências Contábeis, RH, Administração, Sistemas da Informação ou TI.
Contato: Interessados cadastrar currículo no site: www.sci10.com.br
Horário: Segunda à Sexta das 8h às 18h.

Esclarecimentos sobre a publicação da nova NDE e previsão de um novo cronograma do eSocial

Neste vídeo a especialista em eSocial Jení Schülter faz esclarecimentos sobre a nova NDE e comenta sobre as possíveis alterações no cronograma do eSocial. Acompanhe!

eSocial: Divulgada a nova NDE 01/2018 - Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST

Esta Nota de Documentação Evolutiva - NDE tem como objetivo disponibilizar o leiaute dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, cuja obrigatoriedade tem início a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.
Brevemente será disponibilizada a previsão de implantação nos ambientes de produção restrita e produção.

Clique aqui para baixar os arquivos.

Por Portal eSocial

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

SCI dá oportunidade e treinamento para jovens talentos

Um dos diferenciais da SCI Sistemas Contábeis é o seu constante investimento na "categoria de base". Todos os anos em janeiro a SCI realiza um curso de férias para buscar novos talentos e dar a eles a oportunidade de estágio ou mesmo do primeiro emprego. No depoimento temos Arthur Albers, estudante de Administração na FURB e que faz parte do nosso time de estagiários. Confira e venha crescer com a gente. Cadastre seu currículo no site: www.sci10.com.br

Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega da DCTFWeb

O prazo de entrega encerra-se no dia 14 de setembro de 2018
As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

Por RFB

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Joinville vai receber evento direcionado a síndicos e administradores de condomínios

A cidade mais populosa de Santa Catarina está se preparando para receber o evento ímpar direcionado a síndicos, administradores de condomínios e profissionais que atuam no setor. No dia 19 de setembro, Joinville vai viver um dia inteiro de palestras no Workshop Síndicos Planning. “A proposta do evento é focar em temas que tenham relação direta com o dia a dia dos condomínios e que possam impactar na boa convivência dos moradores”, comentou Luís Pardal, Diretor da Inspiracom.
E Joinville tem um diferencial. A cidade deu um passo importante na verticalização urbana. Entre os anos de 2000 a 2017, praticamente triplicou o número de apartamentos, passando de 11.219 para 31.747 domicílios do gênero. O dado de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirma uma cidade mais vertical. É o ano em que o número de apartamentos passou de 9,3% para 15,89% do total das moradias da cidade. “Estes dados mostram a necessidade de instrução dos síndicos e administradores de condomínios. É muito importante atualizar as informações quanto às leis e às novidades da área”, disse Luís Pardal.

Entre os temas já confirmados estão:
- Passivo Trabalhista
- Segurança nas Instalações Elétricas – Proteção contra surtos de tensão
- Portaria remota 24 horas e monitoramento eletrônico
- Inadimplência
- Desligamento do sinal analógico de TV
- As responsabilidades da manutenção predial
- Elevadores de passageiros, o cotidiano
- A tributação para atividade empresarial do Síndico Profissional
- Quadro “De Síndico para Síndico”.

Nesta edição o evento vai contar com os seguintes parceiros: Corrêa Mat. Elétricos, Duplique Cobranças, Grupo Embracon, LP Elevadores, Técnica Engenharia e SCI Sistemas Contábeis. São apoiadores: ACIB, CRA- SC, CREA-SC, CRECI-SC, Revista Área, Sistema Fecomércio SC SESC SENAC, Instituto Gene, NSC TV, SEAC E SINDESP-SC, SEBRAE, SECOVI Blumenau, SECOVI Floripa/Tubarão, SECOVI NORTE, SECOVI SC e Simblu.

Aproveite este encontro para visitar o estande do Syndikos, sistema para administração de condomínios desenvolvido pela SCI Sistemas Contábeis, que é preparado para administradores de condomínios de todos os portes com recursos simples de usar e que atendem as necessidades financeiras deste segmento. Será uma imensa satisfação contar com a sua presença em nosso estande. Até lá!

Workshop Síndicos Planning – Joinville
Data: 19 de setembro de 2018 (quarta-feira)
Local: Hotel Tannenhof - Rua Visconde de Taunay, 340 - Atiradores - Joinville/SC
Horário: 8h às 19h30min
Inscrições pelo link: https://goo.gl/BCFKCe
Informações: (47) 3285-7462 / 99147-4789  ou contato@sindicosplanning.com.br

Orientações sobre acesso à DCTFWeb

Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal e-CAC da Receita Federal
Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal e-CAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações a seguir.

Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Java versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores: 

Chrome – versão 62 a 65
Firefox – versão 52
Internet Explorer – versão 11
Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço dctfweb@receita.fazenda.gov.br, com o print das telas de detalhamento do erro.

Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb

Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.

Acesso ao e-CAC (produção): https://cav.receita.fazenda.gov.br

Chrome

Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;
Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);
Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Firefox

Selecionar o Menu Editar, item Preferências;
Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;
Selecionar no painel central, o item Certificados;
Acionar o comando “Ver certificados”;
Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;
Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;
Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;
Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;
No campo Endereço, informar https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br
Acionar o comando Verificar exceção;
Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.

Internet Explorer 11


Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;
Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;
Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/

Informações sobre certificados digitais

A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb. Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, conforme link a seguir:


Dentre as informações constantes dessa página, destaca-se o item “Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação)”. Neste tópico são descritos os procedimentos a serem adotados caso o usuário encontre avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável ao acessar páginas da RFB na Internet.


Por Portal eSocial

terça-feira, 11 de setembro de 2018

eSocial concluído com sucesso!

Muito orgulho!

Um dos nossos clientes com vários grupos de empresas obrigadas ao eSocial desde janeiro/2018 finalizou mais uma etapa com sucesso.
Veja o depoimento da Daiana Lükmann, gerente do departamento pessoal da NUSS Contabilidade & Consultoria da cidade de Brusque SC:

"Mais uma etapa concluída com sucesso!!! eSocial referente à competência 08/2018 enviado no prazo, EFD-Reinf enviada no prazo, transmissão da DCTF Web que substitui a GFIP a partir dessa competência para as empresas do grupo 1 efetuada no prazo, e após a transmissão a emissão do DARF referente à parte previdenciária também foi concluída com sucesso. Não tivemos maiores dificuldades nessa transição da GFIP para a DCTF Web, pois utilizamos o sistema de folha SCI VISUAL PRACTICE e contamos com o suporte de toda a equipe da SCI Sistemas Contábeis. A única dificuldade foi em relação às empresas que possuem processo com decisão definitiva à favor do contribuinte em relação à algumas rubricas as quais a extensão da decisão não abrange todas as contribuições patronais previdenciárias, nesse caso obtivemos uma solução paliativa da consultoria da SCI através da orientação do Comitê Gestor até que o eSocial esteja adequado à essa situação."

Cursos ESPECIAIS eSocial de 17 a 19 de SETEMBRO

Os conteúdos destes EADs são para CLIENTES e NÃO CLIENTES da SCI (estes cursos NÃO são de sistemas da SCI, são de eSocial, onde usamos o sistema ÚNICO Folha nos exemplos práticos). Confira a programação:

* Como o eSocial NÃO permite inserir dados de testes em uma plataforma exclusiva do governo, utilizamos o sistema da SCI (ÚNICO Folha) para demonstração da parte prática. Mas não confundam esta demonstração na prática com treinamento do sistema. Existem treinamentos específicos do eSocial na prática da folha SCI VISUAL Practice e também do SCI ÚNICO Folha, cada qual abordando unicamente seu software.

Para mais informações entre em contato com Carla Valquiria de Oliveira pelo e-mail secretaria@sci10.com.br

Instrução Normativa nº 1828 dispõe sobre a criação do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Publicado(a) no DOU de 11/09/2018, seção 1, página 819

Dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) será administrado em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

CAPÍTULO I
DOS ATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DO CAEPF

Art. 3º No âmbito do CAEPF são praticados os seguintes atos:
I - inscrição;
II - alteração de dados cadastrais;
III - paralisação;
IV - suspensão;
V - cancelamento;
VI - baixa;
VII - declaração de nulidade; e
VIII - restabelecimento.

Parágrafo único. No âmbito do CAEPF, os atos podem ser praticados pela pessoa física ou de ofício, pela RFB, à exceção dos relacionados nos incisos IV, VII e VIII do caput, que somente serão praticados de ofício.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Seção I
Da Obrigatoriedade de Inscrição
Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);
II - segurado especial; e
III - equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.

Art. 5º A inscrição no CAEPF será efetuada da seguinte forma:
I - pela pessoa física:
a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou
b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
§ 1º A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
§ 2º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I do caput, o acesso poderá ser feito por meio do portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
§ 3º A inscrição realizada conforme disposto no inciso II do caput será comunicada à pessoa física interessada.

Seção II
Da Inscrição do Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial

Art. 6º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se segurado especial o definido na Lei nº 8.212, de 1990.

Art. 7º Deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.
§ 1º O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.
§ 2º Deverá ser atribuída uma inscrição para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.

Seção III
Da Comprovação da Inscrição e Situação Cadastral

Art. 8º A comprovação da inscrição e situação cadastral no CAEPF será feita mediante:
I - “Comprovante de Inscrição no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC; ou
II - “Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF”, impresso por meio do portal do e-CAC ou do sítio da RFB.
Parágrafo único. Os comprovantes previstos nos incisos I e II do caput:
I - poderão ser emitidos por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis;
II - serão emitidos conforme os modelos constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa; e
III - somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no sítio da RFB na Internet.

Seção IV
Da Quantidade de Inscrições

Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.
§ 1º No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.
§ 2º No caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
§ 3º A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

Art. 10. Para cada inscrição no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 11. A inscrição no CAEPF pode ter mais de um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vinculado, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Parágrafo único. No caso de haver inclusão ou alteração de código na CNAE, a inscrição no CAEPF deve ser alterada.

CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Art. 12. A alteração de dados cadastrais no CAEPF será efetuada:
I - pela pessoa física:
a) no portal do e-CAC; ou
b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
§ 1º Na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I do caput, o acesso poderá ser feito por meio do portal do eSocial.
§ 2º A alteração de dados cadastrais realizada conforme o disposto no inciso II do caput será comunicada à pessoa física interessada.
§ 3º Fica dispensada a apresentação de documentos que comprovem a alteração de endereço.

CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 13. A suspensão da inscrição no CAEPF será realizada pela RFB quando houver inconsistência cadastral.
Parágrafo único. A informação da suspensão será disponibilizada para a pessoa física por meio da consulta ao:
I - “Comprovante de Inscrição no CAEPF”, acessado por meio do portal do e-CAC ou pelo aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; e
II - “Comprovante de Situação Cadastral no CAEPF”, acessado por meio do portal do e-CAC ou do sítio da RFB na Internet ou pelo aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis.

CAPÍTULO V
DA PARALISAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A inscrição no CAEPF será enquadrada na situação paralisada a partir do momento em que a pessoa física informar à RFB que houve a interrupção temporária de sua atividade econômica.
Parágrafo único. A inscrição retornará à situação ativa a partir do momento em que a pessoa física informar à RFB que houve o reinício do exercício da atividade econômica.

Art. 15. A paralisação da inscrição no CAEPF poderá ser efetuada pela pessoa física:
I - no portal do e-CAC; ou
II - nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I do caput, o acesso poderá ser feito por meio do portal do eSocial.

CAPÍTULO VI
DA BAIXA DA INSCRIÇÃO

Art. 16. A inscrição no CAEPF será baixada:
I - a pedido:
a) no encerramento da atividade;
b) na ocorrência de venda da propriedade rural à qual a inscrição esteja vinculada, observado o disposto no § 3º; ou
c) por falecimento do responsável, observado o disposto no § 4º; e
II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
§ 1º A baixa da inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I do caput poderá ser efetuada:
I - no portal do e-CAC; ou
II - nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do § 1º, o acesso poderá ser feito por meio do portal do eSocial.
§ 3º Na hipótese prevista na alínea “b” do inciso I do caput, o adquirente deverá providenciar outra inscrição no CAEPF vinculada à propriedade adquirida, caso exerça atividade econômica.
§ 4º Na hipótese de sucessão por herança, o herdeiro deverá providenciar nova inscrição no CAEPF, caso exerça atividade econômica.
§ 5º A baixa realizada conforme o disposto no inciso II do caput será comunicada à pessoa física interessada.

CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 17. O cancelamento da inscrição ocorrerá:
I - quando for verificada a existência de erro; ou
II - no caso de multiplicidade de inscrições no CAEPF não prevista no art. 9º.
§ 1º O cancelamento poderá ocorrer:
I - a pedido da pessoa física, nas unidades de atendimento da RFB; ou
II - de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
§ 2º No caso de cancelamento de CPF vinculado a inscrição no CAEPF, esta será cancelada de ofício.
§ 3º No caso de multiplicidade de inscrições no CAEPF a que se refere o inciso II do caput, a RFB elegerá a inscrição no CAEPF a ser mantida ativa e cancelará as demais.

CAPÍTULO VIII
DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

Art. 18. Será declarada nula, pela RFB, a inscrição no CAEPF quando:
I - realizada com fraude; ou
II - houver sido declarada nula a inscrição da pessoa física no CPF.
§ 1º A declaração de nulidade da inscrição no CAEPF será realizada pelo titular da unidade da RFB que constatar a fraude, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado no sítio da RFB na Internet, que indicará o motivo da nulidade.
§ 2º A declaração de nulidade da inscrição no CAEPF produzirá efeitos retroativos à data de inscrição.
§ 3º No caso de multiplicidade de inscrições fraudulentas para a mesma pessoa física, ficarão elas vinculadas à inscrição legítima, desde que comprovado, em processo administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa, que a pessoa tinha ciência da fraude e dela se aproveitou.
§ 4º Constatada a fraude ao final do processo administrativo, o fato deverá ser comunicado aos órgãos responsáveis pela persecução penal.

CAPÍTULO IX
DO RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 19. O restabelecimento da inscrição no CAEPF é o ato praticado pela RFB, para reverter a baixa, o cancelamento ou a nulidade da inscrição por erro, decisão judicial ou administrativa.

CAPÍTULO X
DA SITUAÇÃO CADASTRAL

Art. 20. A inscrição no CAEPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, como:
I - ativa;
II - paralisada;
III - suspensa;
IV - baixada;
V - cancelada; ou
VI - nula.

Parágrafo único. Será enquadrada na situação cadastral ativa, a inscrição no CAEPF que não se enquadre nas situações previstas nos incisos II a VI do caput.

Art. 21. A regularidade da situação cadastral do CAEPF independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB.

CAPÍTULO XI
DA PESQUISA AO NÚMERO DE INSCRIÇÃO

Art. 22. O número de inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC.
Parágrafo único. A informação sobre o número de inscrição no CAEPF também poderá ser obtida em uma unidade de atendimento da RFB pelo titular da inscrição ou por seu representante legal ou procurador.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 23. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF.
Parágrafo único. No período referido no caput, a inscrição no CAEPF será facultativa.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

ANEXO II
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Por RFB

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Depreciação Acumulada na final do 1º CEEC RJ

No último sábado, 1/09, na cidade do Rio de Janeiro, o time de futebol Depreciação Acumulada F.C.  patrocinado pela SCI RIO, conquistou mais uma vitória com o placar de 8 x 4 contra Mazars Cabrera pelo 1º CEEC-RJ, e avançou para a final do campeonato, que será contra o RM Contabilidade. 
O 1º Campeonato de Futebol dos Escritórios de Contabilidade Rio de Janeiro - CEEC-RJ é realizado pela Liga FUTPRO, e conta com o apoio do CRC RJ e SESCON RJ.

Os gols do DEPRECIAÇÃO ACUMULADA foram feitos por Hugo Gonçalves (3 gols), Marcio Firmino (2 gols), Igor Amaro (1 gol), Jefferson Figueiredo (1 gol) e Ricardo Oliveira (1 gol). 

O DEPRECIAÇÃO ACUMULADA F.C. é formado por profissionais de contabilidade apaixonados por futebol, e conta com o patrocínio da SCI Sistemas Contábeis RIO e Aquantica Contabilidade.

Com as tecnologias SCI a Wilmar Contabilidade ampliou o número de clientes

Com as tecnologias da SCI, a Wilmar Contabilidade - que utiliza os sistemas da Linha Visual -  ampliou o número de clientes. Confira o depoimento de Jackson Ricardo Eichtaedt.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Tecnologias SCI impactam empresários contábeis na Convenção RNC 2018

Cerca de 300 empresários contábeis de todo Brasil estiveram reunidos em Brasília para a Convenção RNC 2018. O evento abordou "O novo mindset contábil". Pela primeira vez a RNC (Rede Nacional de Contabilidade) fez um evento aberto a convidados e o sucesso foi inegável, cumprindo o ojetivo de ampliar o conhecimento com muito networking entre as empresas contábeis.
A SCI Sistemas Contábeis foi uma das apoiadoras da Convenção RNC 2018, e para Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI, a avaliação foi extremamente positiva - "Foi um evento simples, com conteúdo excelente, inovador e muito prático. Era perceptível a motivação dos participantes". 

Durante 15 minutos o diretor da SCI, Elinton Marçal e o coordenador da Unidade SCI de Campinas/SP, Leandro Leindecker; tiveram a oportunidade de apresentar a SCI ao público presente - "As tecnologias e as facilidades do Ambiente Contábil ÚNICO encantaram a todos, o que nos levou ao fechamento de diversos contratos diretamente no evento", comemorou Leindecker.
Elinton também fez a mediação do "Move On" sobre robotização no ambiente contábil. O conteúdo foi apresentado pelo empresário Carlos Vítor. "Foi uma grande oportunidade fazer parte deste conteúdo, pois utilizamos os recursos de robotização dentro de nossos sistemas há mais de 10 anos, e isso realmente faz muita diferença na produtividade da contabilidade", explica Elinton. 
Clientes SCI também marcaram presença no evento e puderam falar aos demais empresários contábeis sobre as tecnologias e o atendimento da SCI. "Agradeço ao Tiago Vítor, presidente da RNC, por nos convidar para fazer parte deste evento, foi realmente um evento de resultado" finaliza Marçal.

Cursos ESPECIAIS eSocial de 12 a 14 de SETEMBRO

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Por Presse Comunicação