quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Liberada a competência Janeiro/2022 no eSocial e atenção ao MEI
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).
terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Entenda sobre a autodeclaração que dispensa o PGR e o PCMSO
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Calendário de pagamento do Abono PIS
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Prorrogada a implantação do PPP em meio eletrônico
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
ATENÇÃO equipes de DP!
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Divergência GFIP x GPS
Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?
⚖️ Lei 8213
⚖️ Decreto 3048
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022
Hoje tem encontro tira-dúvidas: Eventos de SST no eSocial
terça-feira, 30 de novembro de 2021
SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil
Eventos de SST no eSocial: SCI participa de debate de alinhamento com empresários, empresas de contabilidade e empresas de SST
Exigido desde outubro para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passam a ser obrigatórios para os Grupos 2 e 3 a partir de janeiro/2022.
A entrada da maioria expressiva das empresas brasileiras na Fase 4 tem causado debates sobre a operacionalidade e as responsabilidades sobre os envios dos eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
A SCI Sistemas Contábeis tem participado de uma série de reuniões organizadas pelo Sescon Blumenau com o intuito de promover um alinhamento entre as ações dos contribuintes, as empresas de contabilidade e as de SST. Na última segunda-feira, 29 de novembro, a consultora e analista de negócios de departamento pessoal da empresa, Jení Carla Fritzke Schülter, e a analista Cleide de Souza, estiveram na entidade em um evento que reuniu representantes de todos esses setores.
Durante o encontro, houve um consenso de que é preciso aumentar os debates com os agentes envolvidos e sobre a necessidade de controle e a criação de um fluxo seguro de envio e gestão dessas informações de SST.
Segundo Jení, é preciso aumentar a comunicação entre empreendedores, empresas de contabilidade e de Saúde e Segurança do Trabalho. “Esse alinhamento e trabalho conjunto são fundamentais: os contribuintes devem se conscientizar que esses laudos serão necessários e esse serviço será pago, as empresas de contabilidade devem pensar no impacto no departamento pessoal e as empresas de SST devem entender que esse é o momento de mostrar o diferencial ao realizar a gestão desses dados”.
Participaram da reunião representantes do Sescon Blumenau, do Sinduscon e da Ampe, e as empresas de Saúde e Segurança do Trabalho Servmed, Sesmed, Conssetra, Seconci, Sesi e Laboral.
#SCISistemasContábeis #SST #eSocial
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Eventos de SST no eSocial: encontro tira-dúvidas
segunda-feira, 22 de novembro de 2021
CNPJ's Despersonalizados - O que significa isso?
O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).
Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.
📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?
Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.
💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.
⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
🤩REDES
terça-feira, 16 de novembro de 2021
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✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.
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