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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Liberada a competência Janeiro/2022 no eSocial e atenção ao MEI


Desde o dia 01/01/2022 estava suspensa a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) da competência JANEIRO/2022 até que fosse publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado. Tal medida se fazia necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para cada empregado corretamente.

📌 Pois bem, a Portaria foi publicada, as tabelas no eSocial já foram atualizadas e a recepção dos eventos está novamente liberada!

🔔 Mas, além disso, temos para esta COMPETÊNCIA de JANEIRO/2022 uma importante alteração para o empregador MEI - Micro Empreendedor Individual.

💡 A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento do FGTS Mensal do MEI ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) pela guia DAE, sendo essa gerada após o fechamento da folha no eSocial. 
Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. Já os valores da GRRF devem continuar sendo transmitidos para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento e nem de guia, continua sendo pela GRRF com vencimento 10 dias após o desligamento. 

⚠️ ATENÇÃO: Lembrando que a partir da competência de JANEIRO/2022 o DAE do MEI com INSS e FGTS tem o vencimento no dia 07 do mês seguinte, ou seja, a folha de janeiro/2022 no eSocial deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

⚖️ O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações da Resolução nº 161/2021.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).


⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️

O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓

®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.

E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔

®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.

✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.

💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆‍♂️

🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:

✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Entenda sobre a autodeclaração que dispensa o PGR e o PCMSO


Como prometemos, segue um post explicativo sobre a Autodeclaração que dispensa alguns empregadores da elaboração do PGR e do PCMSO.

Primeiro vamos elencar para relembrar alguns pontos já decretados:

1️⃣ Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. 

2️⃣ Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, publicou a nova redação da NR 09, que passou a estabelecer a avaliação e o controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e, portanto, deixou de prever a elaboração do PPRA. 

3️⃣ Em 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro, prorrogou o prazo do início da vigência das novas NR 01 e NR 09 para 2 de agosto de 2021. Por fim, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021, prorrogou o início da vigência dessas Normas Regulamentadoras para 3 de janeiro de 2022.

📌 Ou seja, o PPRA é substituído pelo PGR a partir de 03 de janeiro de 2022, independente de ter ou não um PPRA válido.

Agora vamos ao que interessa...

QUEM ESTÁ DISPENSADO DO QUE?

🔹 MEI x PGR
Este tipo de empregador está dispensado de elaborar o PGR e deve adotar as orientações das fichas (conforme sua atividade) sobre as medidas de prevenção.

🔹 ME/EPP grau de risco 3 e 4 (até 49 empregados por estabelecimento) x PGR
Estes empregadores podem optar em utilizar as ferramentas de avaliação de risco a serem disponibilizadas pela SEPRT e poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por estas ferramentas e o plano de ação.

🔹 ME/EPP grau de risco 1 e 2 x PGR
Estes empregadores, inicialmente devem fazer um levantamento preliminar de perigos e se não forem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, podem declarar isso em formato digital e ficam dispensados da elaboração do PGR.

⚠️ ATENÇÃO: Essa dispensa é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

🔹 MEI/ME/EPP grau de risco 1 e 2 x PCMSO
Estes empregadores que declararem as informações digitais E não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

⚠️ ATENÇÃO: A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

OBS.: Os graus de riscos 1 e 2 mencionados são os previstos na NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

COMO SE FAZ ESSA AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS?

Esse é o grande problema, a STRAB juntamente com a SIT, ainda estão elaborando o sistema e irão disponibilizar em breve aos empregadores, só então saberemos de que forma será, onde será e como deve ser feita esta AUTODECLARAÇÃO, assim como também a ferramenta de avaliação de risco. Tão logo seja liberado esta ferramenta, traremos mais informações a respeito.

⚠️ ATENÇÃO: O empregador será o responsável pela prestação das informações previstas nessa AUTODECLARAÇÃO e é importante frisar também que não é porque o empregador é ME ou EPP e tem grau de risco 1 e 2, que a AUTODECLARAÇÃO vai servir para substituir o PGR e o PCMSO, vai depender da identificação, ou melhor, da não identificação de exposição aos agentes mencionados acima.

Tudo que está descrito acima consta no item 1.8 - Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP da NR 01.

💡 E, deixando bem claro que nada disso dispensa os empregadores de enviar os eventos de SST ao eSocial.

💡💡 E, também, ao menos por enquanto, não dispensá-os da elaboração do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

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Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto


Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.

📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

💡 Foi retirado do texto a parte que citava o parto, então sim, as mamães podem emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

⚠️ ATENÇÃO⚠️: Lembrando que as férias devem ser avisadas com até 30 dias e pagas com até 2 dias de antecedência.

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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Calendário de pagamento do Abono PIS


Foi publicado no DOU extra de 10/01/2022 a Resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022 que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2022.

📌 Calendário:
🔹 Nascidos em JANEIRO recebem a partir de 08/02/2022
🔸 Nascidos em FEVEREIRO recebem a partir de 10/02/2022
🔹 Nascidos em MARÇO recebem a partir de 15/02/2022
🔸 Nascidos em ABRIL recebem a partir de 17/02/2022
🔹 Nascidos em MAIO recebem a partir de 22/02/2022
🔸 Nascidos em JUNHO recebem a partir de 24/02/2022
🔹 Nascidos em JULHO recebem a partir de 15/03/2022
🔸 Nascidos em AGOSTO recebem a partir de 17/03/2022
🔹 Nascidos em SETEMBRO recebem a partir de 22/03/2022
🔸 Nascidos em OUTUBRO recebem a partir de 24/03/2022
🔹 Nascidos em NOVEMBRO recebem a partir de 29/03/2022
🔸 Nascidos em DEZEMBRO recebem a partir de 31/03/2022

⚠️ ATENÇÃO: A data limite para pagamento é 29/12/2022. 

💡 Este pagamento se refere ao ano base 2020 e os ajustes dos últimos 5 anos.

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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Prorrogada a implantação do PPP em meio eletrônico


Foi publicada no dia 27 de dezembro de 2021 no DOU a Portaria nº 1.010 de 24/12/2021 que altera a Portaria nº 313 de 22/09/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

Esta Portaria prorroga para 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido exclusivamente em meio eletrônico, utilizando as informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Quem não leu o post sobre o início da fase 4 no eSocial, aqui está o link: https://www.instagram.com/p/CXbPgjJrCIU/?utm_source=ig_web_copy_link

Apenas relembrando: primeiramente queremos enfatizar que uma coisa é a obrigação da entrada da fase 4 no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual (em papel) pela do eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador possa fazer as adaptações necessárias.

📌 Agora vamos entender o que de fato significa esta prorrogação e quais os benefícios que ela traz:

1º) O início da obrigação da fase 4 no eSocial não foi alterado, então para os Grupos 2 e 3 inicia em 10 de janeiro de 2022.

2º) A substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial) será somente a partir de 01/01/2023 para os Grupos 1, 2 e 3, então até lá os empregados que são expostos a agentes nocivos continuam recebendo o PPP em papel como cumprimento da obrigação prevista no Artigo 8º do Decreto 3.048.

3º) A partir da implantação do PPP em meio eletrônico, o mesmo deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, então mesmo sem exposição TODAS as categorias listadas precisam enviar os eventos S-2220 e S-2240.

4º) Entre o início do cronograma da fase 4 no eSocial e o início da substituição do PPP entendemos que não há penalidades pelo não cumprimento dos prazos previstos no Manual do eSocial (até dia 15 do mês seguinte), mas não podemos afirmar que não é necessário cumprir com o envio (mesmo que retroativo) das informações desde o início da obrigatoriedade do cronograma previsto na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71. Talvez o MOS traga algo a respeito em breve.

5º) Durante este um ano de prazo até a substituição do PPP papel pelo eletrônico, os empregadores devem aproveitar para se adaptar aos processos, determinando quem fará os laudos, quem será responsável pelo envio dos eventos e quem fará o gerenciamento das informações, tudo isso para evitar que sejam aplicadas as penalidades previstas em lei, tanto pelo não cumprimento dos prazos como também por informações inconsistentes.

⚠️ ATENÇÃO:⚠️

Os eventos da fase 4 do eSocial são compostos por três eventos de SST que substituem duas obrigações atuais: CAT (S-2210) e PPP (S-2220 e S-2240). APENAS a substituição do PPP é que foi prorrogada para janeiro/2023, a CAT comunicada através do CATWeb permanece sendo substituída pela CAT comunicada através do eSocial no início da obrigatoriedade da fase 4 de cada grupo no eSocial, ou seja, para Grupo 1, já foi substituída em 13/10/2021, para os Grupos 2 e 3 será substituída em 10/01/2022 e para o Grupo 4 a partir de 11/07/2022.

💡 Em breve teremos um post explicando sobre a Auto Declaração que dispensa alguns empregadores da elaboração do PGR e do PCMSO, mas já deixando claro que isso não dispensa eles de enviar os eventos de SST ao eSocial. Fique ligado!

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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST


Agora o portal do eSocial conta com um tópico exclusivo de SST para as perguntas frequentes sobre o tema: Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Como acessar?

Portal do eSocial 👉🏻 Empresas e Órgãos Públicos 👉🏻 Perguntas Frequentes 👉🏻 Produção Empresas e Ambiente de Testes 👉🏻 08 - Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho

Este FAQ é muito importante porque o governo (oficialmente) responde perguntas importantes e polêmicas como:

🔹 Quem é responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)? 
🔹 Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho? 
🔹 O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão de responsabilidade agora que as informações são transmitidas eletronicamente?
🔹 Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?

Leia com atenção e entenda definitivamente a diferença entre a responsabilidade técnica das informações de SST e a responsabilidade pela transmissão.

💡 Vale lembrar: A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

📌 Importante: Registre-se que os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não exigindo responsabilidade técnica específica, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa.

por Jení Carla Fritzke Schulter
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?


Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs) 
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313). 

⚠️ ATENÇÃO:⚠️

Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

ATENÇÃO equipes de DP!


Liberamos um conteúdo EXCLUSIVO de clientes SCI para TODOS! A SCI entende a importância de fornecer, além da tecnologia de ponta e da inteligência nos seus sistemas, CONHECIMENTO para auxiliar o desenvolvimento da classe contábil. 

✅ SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil

Assista no link: https://bit.ly/3yf3WTs

Com a entrada desta nova fase no eSocial muitas dúvidas, opiniões e informações divergentes acabam surgindo. 

▶️ Como funciona
▶️ De quem é a responsabilidade
▶️ Quais as formas de realizar os envios
▶️ Como oferecer este serviço aos seus clientes
▶️ Quais os tipos de controle destes eventos
▶️ Prós e contras de envio e de controle apartado

E para facilitar o entendimento sobre o tema, a equipe de especialistas de DP da SCI realizou uma LIVE tira-dúvidas com a participação de Jení Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e de Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis. 

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Divergência GFIP x GPS


Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?

Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️

✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

E porque isso ocorreu? 🤔

✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.

E como resolver isso agora? 💡

✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.

Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
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Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?


Vamos relembrar quais são os eventos pertinentes a SST no eSocial:

⏺️ S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
⏺️ S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
⏺️ S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

E vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.

Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:

⚖️ Lei 8213

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

⚖️ Decreto 3048

Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

💡 Conclusão:
1️⃣ O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o que significa que o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.
2️⃣ O empregado doméstico pode vir a ter um acidente de trabalho e nessa ocorrência o Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente.

Lembrando que o eSocial do Empregador Doméstico não aceita envio de eventos via WebService, apenas inserção da informação diretamente no Portal Simplificado do Doméstico/SST.

⚠️ ATENÇÃO: Aqui neste post tratamos especificamente da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para o Empregador Doméstico, todos os demais empregadores, que tenham empregados, estão obrigados ao envio dos três eventos de SST. Em caso de dúvidas, consulte o MOS na página 46, que especifica a obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria de empregados.

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022

Atenção DP! 

A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!

Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ Caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis


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Hoje tem encontro tira-dúvidas: Eventos de SST no eSocial


📌 HOJE ÀS 18H30

EVENTO ON-LINE AO VIVO, GRATUITO E EXCLUSIVO PARA CLIENTES SCI

Inscreva-se já: https://bit.ly/3CNAR1X

⚠️ Atenção times do DP: mais uma oportunidade exclusiva para os clientes da SCI Sistemas Contábeis chegando! Venha tirar suas dúvidas sobre a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial e sobre o novo MÓDULO SST SCI.

🤩 MÓDULO SST SCI
Desenvolvido nos sistemas ÚNICO Folha e Folha SCI Visual Practice, o MÓDULO SST é uma ferramenta que deve ser adquirida à parte e foi criada para ajudar no envio e controle das informações de SST ao eSocial. 

Participação:
Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

As lives da SCI não possuem controle de presença, desta forma não há emissão de certificados.

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terça-feira, 30 de novembro de 2021

SST no eSocial: o que é e como aplicar na sua empresa contábil

ATENÇÃO DP!

Temos um convite especial para você, cliente SCI!



Fique por dentro desta nova fase que está entrando no eSocial:
AMANHÃ - 01/12 às 18h30
EVENTO ON-LINE GRATUITO E EXCLUSIVO PARA CLIENTES SCI SOBRE SST NO eSOCIAL.

▶️ Como funciona
▶️ De quem é a responsabilidade
▶️ Quais as formas de realizar os envios
▶️ Como oferecer este serviço aos seus clientes
▶️ Quais os tipos de controle destes eventos
▶️ Prós e contras de envio e de controle apartado
▶️ Novo Módulo SST da SCI

Garanta já sua vaga!

Inscreva-se já: https://bit.ly/3CNAR1X

Participação:
Jeni Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
✅  Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

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#SCISistemasContábeis #souSCI #Folha #eSocial #DP #SST

Eventos de SST no eSocial: SCI participa de debate de alinhamento com empresários, empresas de contabilidade e empresas de SST


Exigido desde outubro para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passam a ser obrigatórios para os Grupos 2 e 3 a partir de janeiro/2022.

A entrada da maioria expressiva das empresas brasileiras na Fase 4 tem causado debates sobre a operacionalidade e as responsabilidades sobre os envios dos eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

A SCI Sistemas Contábeis tem participado de uma série de reuniões organizadas pelo Sescon Blumenau com o intuito de promover um alinhamento entre as ações dos contribuintes, as empresas de contabilidade e as de SST. Na última segunda-feira, 29 de novembro, a consultora e analista de negócios de departamento pessoal da empresa, Jení Carla Fritzke Schülter, e a analista Cleide de Souza, estiveram na entidade em um evento que reuniu representantes de todos esses setores.

Durante o encontro, houve um consenso de que é preciso aumentar os debates com os agentes envolvidos e sobre a necessidade de controle e a criação de um fluxo seguro de envio e gestão dessas informações de SST.

Segundo Jení, é preciso aumentar a comunicação entre empreendedores, empresas de contabilidade e de Saúde e Segurança do Trabalho. “Esse alinhamento e trabalho conjunto são fundamentais: os contribuintes devem se conscientizar que esses laudos serão necessários e esse serviço será pago, as empresas de contabilidade devem pensar no impacto no departamento pessoal e as empresas de SST devem entender que esse é o momento de mostrar o diferencial ao realizar a gestão desses dados”.

Participaram da reunião representantes do Sescon Blumenau, do Sinduscon e da Ampe, e as empresas de Saúde e Segurança do Trabalho Servmed, Sesmed, Conssetra, Seconci, Sesi e Laboral.

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#SCISistemasContábeis #SST #eSocial

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Eventos de SST no eSocial: encontro tira-dúvidas

📌 DATA: 01/12 QUARTA ÀS 18H30
EVENTO ON-LINE AO VIVO, GRATUITO E EXCLUSIVO PARA CLIENTES SCI
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Desenvolvido nos sistemas ÚNICO Folha e Folha SCI Visual Practice, o MÓDULO SST é uma ferramenta que deve ser adquirida à parte e foi criada para ajudar no envio e controle das informações de SST ao eSocial. 

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Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

CNPJ's Despersonalizados - O que significa isso?

O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).

Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.

📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?

Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?

As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.

As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.

💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.

⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.

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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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terça-feira, 16 de novembro de 2021

eBOOK SCI GRATUITO - Deduções, Retenções e Compensações



Confira o ebook da SCI Sistemas Contábeis com casos práticos de deduções, retenções e compensações de valores previdenciários, mostrando o passo a passo, desde o levantamento dos valores até o preenchimento dos pedidos no Per/DComp PDG e no Per/DComp Web.

✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.

Não faça na pressa. Aproveite este guia para ter certeza do que você está fazendo e transmitindo!
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

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