segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
SST no eSocial - E agora?
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Prorrogada a implantação do PPP em meio eletrônico
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023
Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar data de implantação do PPP eletrônico
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Até que aja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?
⚖️ Lei 8213
⚖️ Decreto 3048
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Série: SST no eSocial - Tópico 1️⃣2️⃣
Vamos relembrar as datas de obrigatoriedade dos eventos de SST?
Estamos chegando ao final desta série de posts de Eventos SST no eSocial, e aqui vamos novamente reforçar as datas de obrigatoriedade desta fase para cada Grupo de empresas do eSocial.
Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):
🟢 Grupo 1 ▶️ a partir de 13/10/2021 (*substituição do PPP a partir de 03/01/2022)
🔵 Grupo 2 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟠 Grupo 3 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟣 Grupo 4 ▶️ a partir de 11/07/2022
Sugerimos ler com atenção cada um dos 12 posts desta série, são muitas informações importantes e foram descritas baseadas nas principais dúvidas.
Leia na ordem e com atenção! 😉
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Série: SST no eSocial - Tópico 9️⃣
E como ficam os períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
Como todas as substituições trazidas pelo eSocial, estas de SST não são diferentes, ou seja, todas as informações anteriores à data de início da obrigatoriedade são tratadas como sempre foram até então.
📌 CAT: Acidentes ocorridos até 12 de outubro de 2021 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo cadastrados no CATWeb, inclusive reaberturas e comunicação de óbito que ocorrerem posteriormente. O que deve ser levado em consideração é a DATA DO ACIDENTE. No eSocial devem ser enviados apenas CATs de acidentes ocorridos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1).
📌 PPP: ASOs e informações da exposição a agentes nocivos ocorridos até 02 de janeiro de 2022 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo preenchidos no PPP em formulário papel. No eSocial devem ser enviados apenas ASOs emitidos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). Do mesmo modo, a carga inicial do evento S-2240 é relativa à data do início de obrigatoriedade e não há necessidade (nem possibilidade) de se cadastrar informações de períodos anteriores.
OBS.: 📆 As datas mencionadas acima se referem a obrigatoriedade da fase 4 para o Grupo 1. Para os Grupos 2 e 3 a obrigatoriedade é 10 de janeiro de 2022 e para o Grupo 4 é 11 de julho de 2022.
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Série: SST no eSocial - Tópico 8️⃣
Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:
🔴 Categorias 1XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟠 Categorias 2XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟡 Categorias 3XX
▶️ S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
🟢 Categorias 4XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🔵 Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🟣 Categorias 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟤 Categorias 9XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
Série: SST no eSocial - Tópico 7️⃣
O que muda com a entrada dos eventos de SST no eSocial?
Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.
Destaca-se aqui as principais mudanças:
1️⃣ A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.
2️⃣ Não existe previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios volte 3 posts (tópico 4), onde relatamos o que contempla o evento S-2210.
3️⃣ O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021).
4️⃣ Para o evento S-2240 existe a obrigatoriedade de enviar uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte.
5️⃣ A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que a partir destas datas as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.
✅ Resumindo, a grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.
⚠️ ATENÇÃO: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Série SST no eSocial - Tópico 6️⃣
O que contempla no evento S-2240?
O evento S-2240 detalha as informações relativas a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, do Decreto 3.048 (lembrando que em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, e em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho), que, juntamente com as informações do evento S-2220, será o PPP em meio digital. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.
✅ Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades.
📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2240:
▪️ Dados do Empregador ⏩ Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador ⏩ CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados da Exposição Risco ⏩ Data início condição, Local, Descrição setor, Estabelecimento, Descrição das atividades e Códigos agentes nocivos (tabela 24 eSocial).
▪️ Dados de EPI/EPC ⏩ Utilização de equipamentos e Certificado de aprovação.
▪️ Dados do Responsável Registro Ambiental ⏩ CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.
OBS.: Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.
📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da exposição ou alteração.
⚠️ATENÇÃO: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Série SST no eSocial - Tópico 1️⃣
Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
São basicamente três eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:
*️⃣ S-2210 - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
*️⃣ S-2220 - Monitoração da Saúde do Trabalhador
*️⃣ S-2240 - Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos
Resumindo, não é nada novo, são obrigações que todo empregador já possui atualmente em relação aos seus empregados, a única diferença é que hoje elas são feitas de modo diferente, a CAT via CATWeb e o PPP em papel, e agora serão cumpridas via eSocial.
Sabemos que a área de SST nas empresas vai (ou deveria ir) muito além do que estas informações que estão sendo requeridas pelo eSocial, mas, por hora, são apenas informações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; exames ocupacionais realizados e o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial que irão para o eSocial, ou seja, são informações apenas para fins previdenciários. Lembrando que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita nos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), o que acarreta em um aumento na contribuição previdenciária patronal.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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