Vamos relembrar as datas de obrigatoriedade dos eventos de SST?
Estamos chegando ao final desta série de posts de Eventos SST no eSocial, e aqui vamos novamente reforçar as datas de obrigatoriedade desta fase para cada Grupo de empresas do eSocial.
Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 que dispõe sobre o último cronograma de implantação do eSocial em vigor, temos as seguintes datas para a 4ª fase (envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do eSocial, relativos à SST):
🟢 Grupo 1 ▶️ a partir de 13/10/2021 (*substituição do PPP a partir de 03/01/2022)
🔵 Grupo 2 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟠 Grupo 3 ▶️ a partir de 10/01/2022
🟣 Grupo 4 ▶️ a partir de 11/07/2022
Sugerimos ler com atenção cada um dos 12 posts desta série, são muitas informações importantes e foram descritas baseadas nas principais dúvidas.
Leia na ordem e com atenção! 😉
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
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