quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Série eSocial 2021 Tema 13: Segurado Especial: início da fase 3 e DCTFWeb

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O início da FASE 3 para os SEGURADOS ESPECIAIS (classificação tributária 22) pertencentes ao GRUPO 3 do eSocial, é na competência de OUTUBRO/2021, juntamente com o início da obrigatoriedade da transmissão DCTFWeb.

📌 A fase 3 refere-se ao envio dos eventos periódicos, portanto, atenção as informações a seguir:

➡️ Os eventos periódicos (S-1200/S-2299, S-1210 e S-1260) já podem ser enviados ao eSocial, com exceção do evento S-1299, este somente será recebido pelo eSocial a partir do dia 25/10/2021 (previsão).

➡️ O Segurado Especial que tiver empregado, terá o envio do evento de remuneração (S-1200/S-2299) e de pagamento (S-1210).

➡️ S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física:
O Segurado Especial NÃO pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias (CPP) sobre a folha de pagamento, ou seja, vai apurar as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade. Também deve enviar o evento S-1260 mesmo quando ele não for o responsável pelo recolhimento das Contribuições Previdenciárias e pela contribuição devida ao Senar. Isso porque, o envio do evento S-1260 auxiliará no reconhecimento dos seus direitos previdenciários.

➡️ O fechamento (S-1299) do Segurado Especial deve ser feito até dia 07 do mês subsequente (antecipado em caso de sábado, domingo ou feriado).

➡️ Ao transmitir o fechamento do Segurado Especial pelo eSocial já é feita a transmissão automática da DCTFWeb, não sendo necessário acessar o eCac para realizar a transmissão.

⚖️ Por ter legislação específica os Segurados Especiais recolhem pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), tendo seu vencimento no dia 07 de cada mês, o documento contempla as Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Observação: se o Segurado especial não tiver empregados e nem tiver efetuado comercialização da sua produção rural, não é necessário declarar nada ao eSocial, nem a informação de SEM MOVIMENTO.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis, e

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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