quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?


🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔶 E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?


🔵 Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).

↪️ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

↪️ INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟣 Empregadores MEI

↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟢 Empregadores Pessoas Físicas

↪️ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;

↪️ INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;

↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;

↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟠 Empregadores Segurados Especiais

↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);

↪️ FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);

↪️ Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.

⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟤 Empregadores Domésticos

↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;

↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;

↪️ FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;

↪️ Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).

⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.


🟡 Sem Movimento

↪️ Dispensado para MEI;

↪️ Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;

↪️ Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;

↪️ EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;

↪️ Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.


🛑 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.

Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.

💡 Dica: Façam tudo com muita atenção e cuidado, o erro dá retrabalho e muitas vezes gera prejuízo. Se não entendeu, leia novamente e sempre pesquise em fontes seguras.

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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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