🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
🔶 E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?
🔵 Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).
↪️ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
↪️ INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
⚠️ ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
🟣 Empregadores MEI
↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
🟢 Empregadores Pessoas Físicas
↪️ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
↪️ INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
↪️ FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
↪️ Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
↪️ Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
⚠️ ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
🟠 Empregadores Segurados Especiais
↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);
↪️ FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);
↪️ Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.
⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
🟤 Empregadores Domésticos
↪️ A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
↪️ INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
↪️ FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
↪️ Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).
⚠️ ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
🟡 Sem Movimento
↪️ Dispensado para MEI;
↪️ Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;
↪️ Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;
↪️ EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;
↪️ Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.
🛑 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.
Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.
💡 Dica: Façam tudo com muita atenção e cuidado, o erro dá retrabalho e muitas vezes gera prejuízo. Se não entendeu, leia novamente e sempre pesquise em fontes seguras.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
Nenhum comentário:
Postar um comentário