quarta-feira, 27 de outubro de 2021

DCTFWeb - como ficam as compensações?

🥳 A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Veja como ficam as deduções, retenções e compensações a partir de agora:

DEDUÇÕES (salário família e maternidade)
✅ Os valores de deduções são levados para DCTFWeb pelo eSocial;
✅ As deduções são aplicadas no CNPJ raiz e em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ As deduções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros;
✅ Sobras de deduções não podem mais ser utilizadas como compensação para o mês seguinte, é necessário fazer o pedido de Reembolso;
✅ Pedido de Reembolso de valores que sobraram até a competência anterior a obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD, sendo um pedido para cada referência que originou o valor;
✅ Pedido de Reembolso de valores que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web, sendo que o valor já é alimentado pela transmissão da DCTFWeb;
✅ Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp PGD pode demorar anos para ser creditado na conta da empresa;
✅ Pedido de Reembolso feito pelo Per/DComp Web leva no máximo 15 dias para ser creditado na conta da empresa.

RETENÇÕES (11% ou 3,5% das notas fiscais)
✅ Os valores de retenções dos serviços prestados (crédito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf;
✅ Os valores de retenções dos serviços tomados (débito) são levados para DCTFWeb pela EFD-Reinf;
✅ As retenções são aplicadas no CNPJ raiz e são aplicadas em tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ As retenções são aplicadas inclusive na parte de Outras Entidades/Terceiros;
✅ Pedido de Restituição é utilizado para compor o crédito, seja anterior ou posterior a DCTFWeb;
✅ Pedido de Restituição de valores anteriores a DCTFWeb são feitos via Per/DComp PGD;
✅ Pedido de Restituição de valores a partir da DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web.

COMPENSAÇÕES
✅ Os valores acumulados de compensação não são lançados na DCTFWeb, mas isso não quer dizer que não terá mais compensação, só o caminho é que muda;
✅ Após ter a composição do crédito pelo Pedido de Restituição você pode utilizá-lo para compensar com os débitos através da Declaração de Compensação;
✅ Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb são feitos via Per/DComp Web;
✅ Declaração de Compensação para compensar valores na DCTFWeb devem ser feitos após transmitir a DCTFWeb;
✅ Além disso, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, também é possível utilizar a compensação cruzada, ou seja, compensação de créditos previdenciários com débitos de origem não previdenciária.

💡 Dica: Lendo parece tudo muito complexo, mas entenda o conceito e siga para a prática. É na prática que você verá que os conceitos começarão a fazer sentido!

Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

🤩 REDES
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉 Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
 
#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #DCTFWeb #JeníSchulter #Deduções #Retenções #Compensações #EFDReinf #PerDComp

Nenhum comentário:

Postar um comentário