sexta-feira, 30 de abril de 2021

Empregador Web atualizado para o BEm 2021

E voltamos com os nossos posts orientativos sobre o Empregador Web! 😬

📣📣📣

Foi feita uma atualização do portal do Empregador Web e portal Gov.br (Empregadores Domésticos) para que possam ser cadastrados ou importados os novos acordos do Benefício Emergencial da MP 1.045 - BEm 2021.

📌 Alguns pontos importantes:

1️⃣ Antes de qualquer importação ou cadastramento de acordo, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação constante lá está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.

2️⃣ No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

3️⃣ No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para IMPORTAR. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.

4️⃣ ATENÇÃO: o layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.

5️⃣ A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.

6️⃣ No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.

OBS.: Onde é citado o menu Benefício Emergencial o Empregador Web e Carteira Digital ainda está aparecendo como Bolsa Emergencial, em breve será atualizado, mas isso não impede dos acordos serem importados.

💡 E lembre-se sempre: faça tudo com muita atenção e sabendo de fato o que esteja fazendo, na dúvida, não faça, informe-se antes.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
 
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
 
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

📍 Conheça também a mentoria em eSocial do ATUA.DP. Acesse: mentoria.contabilidadenatv.com.br, cliente SCI tem desconto especial.

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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #BEm #eSocial #EmpregadorWeb

Parabéns, dia 1º de maio é o nosso DIA DO TRABALHADOR


Em Física, o termo TRABALHO está relacionado com a energia transferida por meio da aplicação de uma força que é capaz de gerar deslocamento.
 
O trabalhador é a força de propulsão, por isso, um grupo forte e alinhado causa o movimento e é isso que a SCI almeja ao contar com você: deslocamento constante e acelerado para a prosperidade!
 
Então entenda: VOCÊ É FUNDAMENTAL AQUI!
 
SOMOS GRANDES quando você mostra seu comprometimento e disponibilidade.
 
SOMOS GIGANTES quando as equipes se unem, comunicam-se e entregam resultado.
 
SOMOS EXTRAORDINÁRIOS quando você enxerga a sua importância para cumprirmos diariamente nosso propósito, quando você se apaixona por facilitar a vida do contador e luta ao nosso lado, estudando, enfrentando desafios e acreditando na sua força motriz.
 
SOMOS SCI - simples, criativos e inovadores.
 
Parabéns por fazer parte da SCI. Feliz dia do Trabalhador!
 
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Instrução Normativa RFB nº 2.023 prorroga o prazo de entrega da ECD

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.023, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por Imprensa Nacional

terça-feira, 27 de abril de 2021

Nova versão do MOS disponível no portal do eSocial

Foi publicada, no Portal do eSocial, uma atualização do Manual do eSocial S-1.0.

📌 A versão publicada contém, além da minuta consolidada do MOS, a Nota Orientativa S-1.0 03/2021, que demonstra as alterações feitas no texto, e uma versão do MOS, com marcações indicando as alterações no texto consolidado.

Foi uma atualização muito importante que traz esclarecimento a vários pontos abordados durante o período de homologação do eSocial Simplificado no ambiente Restrito.

👉🏻 Novo manual disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica ou no Menu acessando Documentação Técnica.

💡 Certifique-se de estar sempre com a última versão do Manual do eSocial!

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
 
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#SouSCI #VemProFuturo #SCISistemasContábeis #Folha #eSocial #MOS

sexta-feira, 23 de abril de 2021

25 DE ABRIL - Dia do Profissional da Contabilidade


Perguntamos à nossa equipe quais palavras vinham a mente quando pensavam em "Profissional Contábil" e esse foi o resultado.

Ser um profissional da Contabilidade vai muito além de trabalhar com números, impostos e declarações.

Exige muito estudo e atualização: das leis, das tecnologias e do mercado, que constantemente se reinventa.

É carregar a responsabilidade de conduzir as empresas, analisar o passado, organizar o presente e planejar estratégias para um futuro mais promissor.

Parabéns a todos os Profissionais da Contabilidade por cuidar da saúde financeira das empresas do país! Estamos com vocês nessa causa oferecendo tecnologia, inteligência e conhecimento! 

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#sousci #vemprofuturo

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*eSocial 3ª Fase no ÚNICO Folha
27/04 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3tLOCuj

*Retenções no ÚNICO Fiscal
29/04 - 5ª às 10:00 - https://bit.ly/3gvo3FX

Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
   
Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI. Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ

Não possuo usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE. Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI

Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

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quinta-feira, 22 de abril de 2021

LIVE eSocial Simplificado para Clientes SCI - 23/04 às 10h

LIVE SCI - eSocial Simplificado na SCI
AMANHÃ 23/04 às 10h - Gratuita

INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/3wXlJgQ

Por todas as novidades do eSocial para este ano de 2021 e o impacto que isso terá no dia a dia dos nossos clientes, principalmente pelo volume de empresas no grupo 3, é essencial que você, CLIENTE SCI, participe dessa live.

Esse ano teremos:
🔵 Grupo 3 entrando com a folha no eSocial;
🟡 Grupo 3 entrando na obrigatoriedade da DCTFWeb;
🟢 Grupo 1 e 2 entrando com SST no eSocial;
🟣 Todos os grupos entrando com o FGTS Digital, eliminando de vez o Sefip.

Além de novas MPs e mudanças na legislação da nossa área, que ocorrem praticamente toda semana.

Sua equipe está conseguindo acompanhar e está preparada para tanta mudança?

A consultora Jení Carla Fritzke Schulter e a analista Cleide de Souza farão uma live, onde vão te dar o caminho e sanar as principais dúvidas sobre o que está por vir.

Estamos fazendo a nossa parte, faça a sua: participe! 👍

📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Já está inscrito e está com dificuldade de acesso à live SCI? Acesse este link: http://bit.ly/3r5jJ2u

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sexta-feira, 16 de abril de 2021

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*RH NET Social no ÚNICO Folha
20/04 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3gdDaDK

*Configurações Simples Nacional no ÚNICO Fiscal
22/04 - 5ª às 10:30 - https://bit.ly/3uTr2Ml

*Sped ECD no ÚNICO Contábil
23/04 - 6ª às 09:30 - https://bit.ly/3mQg9Il

Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
   
Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI. Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ

Não possuo usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE. Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI

Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Live eSocial Simplificado para Clientes SCI em 23/04


SEXTA 23/04 às 10h - Gratuita

INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/3wXlJgQ

Por todas as novidades do eSocial para este ano de 2021 e o impacto que isso terá no dia a dia dos nossos clientes, principalmente pelo volume de empresas no grupo 3, é essencial que você, CLIENTE SCI, participe dessa live.

Esse ano teremos:
🔵 Grupo 3 entrando com a folha no eSocial;
🟡 Grupo 3 entrando na obrigatoriedade da DCTFWeb;
🟢 Grupo 1 e 2 entrando com SST no eSocial;
🟣 Todos os grupos entrando com o FGTS Digital, eliminando de vez o Sefip.

Além de novas MPs e mudanças na legislação da nossa área, que ocorrem praticamente toda semana.

Sua equipe está conseguindo acompanhar e está preparada para tanta mudança?

As consultoras da SCI, Jení Carla Fritzke Schulter e Cleide de Souza farão uma live, onde vão te dar o caminho e sanar as principais dúvidas sobre o que está por vir.

Estamos fazendo a nossa parte, faça a sua: participe! 👍

📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Já está inscrito e está com dificuldade de acesso à live SCI? Acesse este link: http://bit.ly/3r5jJ2u

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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Instrução Normativa RFB n° 2.020, de 09 de abril de 2021 prorroga prazo do IRPF


Foi prorrogado excepcionalmente, o prazo de apresentação da declaração do imposto de renda das pessoas físicas relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
A Instrução Normativa RFB n° 2.020 de 2021 prorroga a apresentação da Declaração e o recolhimento do imposto até o dia 31 de maio de 2021. Com isso os contribuintes podem enviar a declaração até o dia 31 de maio.

Os contribuintes esperavam que a prorrogação do imposto fosse por 90 dias, mas a Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade por 31 dias. Essa prorrogação foi feita com o objetivo de auxiliar os contribuintes com reação as dificuldades causadas pela pandemia.

Em razão da prorrogação dos prazos, o contribuinte que faz uso do débito automático desde a 1ª cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio, quem enviar após esta data deverá emitir a guia por meio de DARF gerado pelo próprio programa. As demais quotas não serão afetadas.

Quem precisa fazer a declaração de espólio ou de saída definitiva do país também pode contar com a prorrogação para 31 de maio de 2021.

A mudança não afeta o cronograma de pagamento da restituição, assim o primeiro lote deve ser liberado em 31 de maio de 2021.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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Simples Nacional emissão de guias prorrogadas e emissão de guias em cotas


Foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional orientações importantes sobre a emissão das guias do Simples Nacional com prazos prorrogados conforme Resolução CGSN 158/2021.

Os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei para os períodos de apuração Março a Maio de 2021 podem ser quitados em uma ou duas quotas conforme o seguinte calendário:
👉 PA 03/2021 - Vencimento Original 20/04/2021 - 1ª quota prorrogada 20/07/2021 - 2ª quota 20/08/2021
👉 PA 04/2021 - Vencimento Original 20/05/2021 - 1ª quota prorrogada 20/09/2021 - 2ª quota 20/10/2021
👉 PA 05/2021 - Vencimento Original 21/06/2021 - 1ª quota prorrogada 22/11/2021 - 2ª quota 20/12/2021

Todos os contribuintes que querem emitir a guia em cotas devem utilizar o DAS Avulso, isso porque o PGDAS-D ainda está sendo adaptado para permitir a geração de um DAS para cada quota.
Após a transmissão da declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo.

Assim que os sistemas do governo estiverem atualizados serão divulgadas novas orientações, mas já podemos adiantar que até o momento o que foi ajustado foi:
👉🏻 DEFIS: O PGDAS já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme termos da Resolução CGSN n° 159/2021.
👉 PGDAS-D: A opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.

Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram o DAS com vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração. Somente assim ao gerar a guia de pagamento ela vai ser emitida com a data prorrogada. Do contrário ela continuará saindo com a data original. Lembrando que se a guia já foi paga não há necessidade de retificação. Isso é apenas para quem já fez a transmissão e deseja pagar com a data de vencimento prorrogada.

🔴 Não esqueça que guias pagas nestes casos não geram direito a restituição ou compensação. Então não é possível pedir restituição e compensação destes valores para tentar usar a data prorrogada.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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