Foi disponibilizado hoje, na Carteira de Trabalho Digital, no acesso do empregado pelo Portal Gov.br, a emissão do Informe de Rendimentos do Benefício Emergencial do ano base 2020.
Todos os empregados que tiveram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato, e receberam em 2020 algum valor referente ao Benefício Emergencial, e estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, devem declarar este montante em "Rendimentos Tributáveis" na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Lembrando que a DIRPF foi prorrogada até 31/05/2021 pela IN RFB nº 2.020.
As informações de valores, nome e CNPJ da fonte pagadora estão disponíveis no Informe de Rendimentos em pdf.
Para visualizar o Informe, acesse o portal do Empregado no Ministério da Economia: https://servicos.mte.gov.br/, na Área do Trabalhador, aba Benefício Emergencial / Informe de Rendimentos 2020.
📲 Não se esqueça de manter atualizado seu APP "Carteira de Trabalho Digital", em breve a emissão do Informe estará disponibilizada lá também.
Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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