sexta-feira, 30 de abril de 2021

Empregador Web atualizado para o BEm 2021

E voltamos com os nossos posts orientativos sobre o Empregador Web! 😬

📣📣📣

Foi feita uma atualização do portal do Empregador Web e portal Gov.br (Empregadores Domésticos) para que possam ser cadastrados ou importados os novos acordos do Benefício Emergencial da MP 1.045 - BEm 2021.

📌 Alguns pontos importantes:

1️⃣ Antes de qualquer importação ou cadastramento de acordo, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação constante lá está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.

2️⃣ No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

3️⃣ No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para IMPORTAR. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.

4️⃣ ATENÇÃO: o layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.

5️⃣ A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.

6️⃣ No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.

OBS.: Onde é citado o menu Benefício Emergencial o Empregador Web e Carteira Digital ainda está aparecendo como Bolsa Emergencial, em breve será atualizado, mas isso não impede dos acordos serem importados.

💡 E lembre-se sempre: faça tudo com muita atenção e sabendo de fato o que esteja fazendo, na dúvida, não faça, informe-se antes.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
 
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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