Foi publicado hoje, no portal da RAIS, a prorrogação do prazo de entrega da RAIS ano base 2020 gerada pelo GDRAIS para *30/abril/2021*.
Além do prazo se estender para todas as empresas dos Grupos 3 e 4 de 12/04/2021 para 30/04/2021, é importante estar atento as empresas que tiveram bloqueio de transmissão pelo Programa Gerador por já estarem obrigadas ao eSocial (Empresas Grupos 1 e 2).
Antes de mais nada, leia com muita atenção esses dois posts já publicados nos últimos dias:
1️⃣ Enquadramento nos Grupos do eSocial ⏩
https://sousci.blogspot.com/2021/03/enquadramento-nos-grupos-do-esocial.html
2️⃣ Bloqueio no GDRAIS - Empresas grupos 1 e 2 do eSocial ⏩
https://sousci.blogspot.com/2021/04/bloqueio-gdrais-empresas-grupos-1-e-2.html
Para quem tem empresas nessa situação e que já reenquadrou no grupo correto, a partir de 16/04/2021 deve atualizar o Programa Gerador da RAIS e fazer a transmissão.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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