Conforme acompanhamos no histórico do eSocial, pelo tamanho e complexidade do projeto, houve a necessidade de separar as empresas do país em GRUPOS do eSocial e assim garantir mais efetividade na implantação.
O grupo é definido em um único momento e não se altera mais, independente de qualquer mudança no faturamento ou mudança no enquadramento federal nos anos seguintes.
▶️ GRUPO 1 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.
▶️ GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018.
▶️ GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI.
▶️ GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.
📝 TOME NOTA: 📝
1️⃣ Para definição entre grupo 2 ou 3, leva-se em consideração a opção ou não pelo SIMPLES em JULHO/2018.
2️⃣ Para empresas que foram constituídas após JULHO/2018, leva-se em consideração a opção ou não pelo Simples na data de início das atividades da empresa, mesmo que retroativamente.
⚠️ MUITO IMPORTANTE: ⚠️
O eSocial faz o enquadramento da empresa no devido grupo quando ela processa o S-1000. Mas isso não é feito baseado na Classificação Tributária que você envia no S-1000, e sim com base na consulta do portal do Simples Nacional, para saber se é ou não optante neste momento da definição do grupo (seja com base em 07/2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior).
Mas sabemos que para empresas recém constituídas, se o S-1000 é enviado nos primeiros dias, a opção do Simples pode ainda não ter sido deferida (demora uns 20 dias). Dessa forma o eSocial enquadrará esta empresa no Grupo 2.
😳 E O QUE FAZER ENTÃO?
Calma, a solução é muito simples, mas deve ser feita, preferencialmente, logo que a opção do Simples for deferida no portal da RF:
📌 Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.
Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, faça o procedimento acima e não se esqueça de consultar o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal esocial.gov.br no menu "Empregador/Contribuinte", em seguida em "Consulta Obrigatoriedade".
Se você tem empresas nessa situação e foram constituídas a mais de 12 meses, segue o link para solicitar esse reenquadramento: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/reenquadramento-entre-grupos-de-obrigados-ao-esocial.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
Acompanhe nosso site e siga-nos nas redes sociais:
SITE: www.sci.com.br
TWITTER: https://twitter.com/scibrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário