quinta-feira, 25 de março de 2021

Saiba mais sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou as datas de vencimento dos tributos abrangidos no Simples Nacional, incluindo o ISS e ICMS, diferente do que ocorreu ano passado. Com isso TODOS os tributos que compõem o DAS terão as mesmas datas de prorrogação. A prorrogação não é somente para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, vale também para o MEI.

A prorrogação se dará da seguinte forma:

📌*Período de apuração março de 2021*
Vencimento Original: 20 de abril de 2021
Vencimento Prorrogado para: 21 de Julho de 2021.

📌*Período de apuração abril de 2021*
Vencimento Original: 20 de maio de 2021
Vencimento Prorrogado para: 20 de setembro de 2021

📌*Período de apuração maio de 2021*
Vencimento Original: 21 de junho de 2021
Vencimento Prorrogado para: 22 de novembro de 2021

Se for necessário o contribuinte poderá ainda fazer o pagamento dos tributos em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data do vencimento prorrogado, e a segunda até o dia 20 do mês seguinte.

Neste caso o pagamento em quotas ficaria da seguinte forma:

📌*Período de apuração março de 2021*
Vencimento Original: 20 de abril de 2021
Vencimento Prorrogado para: 21 de julho de 2021.
Quota 1: 50% em 21 de julho de 2021
Quota 2: 50% em 20 de agosto de 2021

📌*Período de apuração abril de 2021*
Vencimento Original: 20 de maio de 2021
Vencimento Prorrogado para: 20 de setembro de 2021
Quota 1: 50% em 20 de setembro de 2021
Quota 2: 50% em 20 de outubro de 2021

📌*Período de apuração maio de 2021*
Vencimento Original: 21 de junho de 2021
Vencimento Prorrogado para: 22 de novembro de 2021
Quota 1: 50% em 22 de novembro
Quota 2: 50% em 20 de dezembro
 

Lembrando que as quantias recolhidas antes das datas das prorrogações não geram direito a restituição ou compensação.😉

Resolução CGSN n° 158, de 24 de março de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-158-de-24-de-marco-de-2021-310346095

📌Outros pontos importantes a serem comentados a respeito da prorrogação são:

📍*Segunda quota:* Na Resolução 158/2021 não é mencionado em nenhum artigo sujeição de acréscimo de juros ou algo do tipo pelo parcelamento (pagamento da segunda quota), até por ser uma medida para ajudar as empresas. Portanto, a menos que saia alguma nova atualização entendemos que não haverá acréscimo na segunda quota.

📍*Portal do Simples Nacional:* No momento o portal do Simples Nacional não está adequado para a geração das guias com estas novas datas prorrogadas, deve-se aguardar mais informações e orientações a serem publicadas.

📍*Defis:* Muitas pessoas estão questionando se haverá prorrogação ou não da entrega da Defis, que se encerra agora em 31 de março, mas até o momento não há nenhuma publicação oficial relacionada a uma prorrogação. Portanto permanece o prazo normal de envio da Defis.

📍*O pagamento postergado é vantajoso?* Esse é um questionamento que cada empresário deve fazer a si mesmo, pois, é sempre importante lembrar que mesmo o vencimento da guia estando prorrogado, ela deverá ser paga. Então a menos que você tenha uma estratégia financeira ligada a essa prorrogação, talvez não seja interessante optar pelo pagamento prorrogado. Organização é fundamental neste momento para evitar acumular pagamentos que você pode não conseguir quitar.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, Analista Fiscal da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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