terça-feira, 30 de março de 2021

CURSO RAIS e Atualizações da SEFIP em NOVA DATA - QUI 01/04


Este curso EAD da SCI, com 4h de duração, tem o objetivo de esclarecer as informações exigidas pela RAIS do ano-base 2020 das empresas que continuam obrigadas e como validar os arquivos no programa GDRAIS. Também serão abordadas questões sobre a compensação INSS da maternidade e atualizações voltadas a SEFIP no tocante de gestão de afastamentos maiores que 15 dias com concessão de benefício previdenciário. Atualize-se, esclareça suas dúvidas e veja os procedimentos na prática com as instrutoras em DP, Ana Luísa Teske e Viviane Serafin dos Santos!

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Data: 01/04/21
Horário: das 8h30 às 12h30
Investimento: o valor é por lotes e as vagas são limitadas - confira no momento da sua inscrição.

Garanta a sua agora mesmo!

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segunda-feira, 29 de março de 2021

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Por RFB

sexta-feira, 26 de março de 2021

Impacto da prorrogação de prazos do Simples Nacional no Único Fiscal e Fiscal SCI Visual Suprema

O Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou as datas de vencimento dos tributos abrangidos no Simples Nacional, incluindo o ISS e ICMS. Assista o vídeo para saber mais sobre as prorrogações do Simples Nacional, Portal do Simples, Defis, e o impacto disso no Único Fiscal e Fiscal SCI Visual Suprema. 

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, Analista Fiscal da SCI. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! 

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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quinta-feira, 25 de março de 2021

Saiba mais sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou as datas de vencimento dos tributos abrangidos no Simples Nacional, incluindo o ISS e ICMS, diferente do que ocorreu ano passado. Com isso TODOS os tributos que compõem o DAS terão as mesmas datas de prorrogação. A prorrogação não é somente para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, vale também para o MEI.

A prorrogação se dará da seguinte forma:

📌*Período de apuração março de 2021*
Vencimento Original: 20 de abril de 2021
Vencimento Prorrogado para: 21 de Julho de 2021.

📌*Período de apuração abril de 2021*
Vencimento Original: 20 de maio de 2021
Vencimento Prorrogado para: 20 de setembro de 2021

📌*Período de apuração maio de 2021*
Vencimento Original: 21 de junho de 2021
Vencimento Prorrogado para: 22 de novembro de 2021

Se for necessário o contribuinte poderá ainda fazer o pagamento dos tributos em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data do vencimento prorrogado, e a segunda até o dia 20 do mês seguinte.

Neste caso o pagamento em quotas ficaria da seguinte forma:

📌*Período de apuração março de 2021*
Vencimento Original: 20 de abril de 2021
Vencimento Prorrogado para: 21 de julho de 2021.
Quota 1: 50% em 21 de julho de 2021
Quota 2: 50% em 20 de agosto de 2021

📌*Período de apuração abril de 2021*
Vencimento Original: 20 de maio de 2021
Vencimento Prorrogado para: 20 de setembro de 2021
Quota 1: 50% em 20 de setembro de 2021
Quota 2: 50% em 20 de outubro de 2021

📌*Período de apuração maio de 2021*
Vencimento Original: 21 de junho de 2021
Vencimento Prorrogado para: 22 de novembro de 2021
Quota 1: 50% em 22 de novembro
Quota 2: 50% em 20 de dezembro
 

Lembrando que as quantias recolhidas antes das datas das prorrogações não geram direito a restituição ou compensação.😉

Resolução CGSN n° 158, de 24 de março de 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-158-de-24-de-marco-de-2021-310346095

📌Outros pontos importantes a serem comentados a respeito da prorrogação são:

📍*Segunda quota:* Na Resolução 158/2021 não é mencionado em nenhum artigo sujeição de acréscimo de juros ou algo do tipo pelo parcelamento (pagamento da segunda quota), até por ser uma medida para ajudar as empresas. Portanto, a menos que saia alguma nova atualização entendemos que não haverá acréscimo na segunda quota.

📍*Portal do Simples Nacional:* No momento o portal do Simples Nacional não está adequado para a geração das guias com estas novas datas prorrogadas, deve-se aguardar mais informações e orientações a serem publicadas.

📍*Defis:* Muitas pessoas estão questionando se haverá prorrogação ou não da entrega da Defis, que se encerra agora em 31 de março, mas até o momento não há nenhuma publicação oficial relacionada a uma prorrogação. Portanto permanece o prazo normal de envio da Defis.

📍*O pagamento postergado é vantajoso?* Esse é um questionamento que cada empresário deve fazer a si mesmo, pois, é sempre importante lembrar que mesmo o vencimento da guia estando prorrogado, ela deverá ser paga. Então a menos que você tenha uma estratégia financeira ligada a essa prorrogação, talvez não seja interessante optar pelo pagamento prorrogado. Organização é fundamental neste momento para evitar acumular pagamentos que você pode não conseguir quitar.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, Analista Fiscal da SCI.

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quarta-feira, 24 de março de 2021

Cota de PCD no eSocial

Como todos já sabemos, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 

I - de 100 até 200 empregados 👉🏻 2% 

II - de 201 a 500 👉🏻 3% 

III - de 501 a 1.000 👉🏻 4% 

IV - de 1.001 em diante 👉🏻 5% 

⚖️ artigo 93 da Lei nº 8.213 de 1991 

No entanto, como já mencionamos anteriormente em outro post, os auditores fiscais do trabalho têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto da cota de pessoas com deficiência no eSocial, o que pode acarretar em fiscalizações e autuações por parte da fiscalização. 

📌 Por isso, se liga na dica do @atua.dp 💡 

1️⃣ Verifique quantos empregados a empresa possui e quantas PCDs ela precisa ter. 

2️⃣ Apure quantas PCDs você informou no evento S-2200 do eSocial e quantas você marcou que fazem parte da cota (campo "Infocota" do leiaute). 

3️⃣ Emita a certidão de Contratação de Pessoas com Deficiência e Beneficiários Reabilitados da Previdência Social. 

Se estiver tudo ok, acompanhe a evolução desse quadro na sua empresa e não se esqueça da adequação de acessibilidade quando necessária. 😉

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CURSO EAD SCI 29/03 | 8h30 às 12h30 - RAIS e Atualizações da SEFIP com Tatiana Golfe


CURSO EAD SCI - SEGUNDA 29/03
RAIS e Atualizações da SEFIP

Este curso EAD da SCI, com 4h de duração, tem o objetivo de esclarecer as informações exigidas pela RAIS do ano-base 2020 das empresas que continuam obrigadas e como validar os arquivos no programa GDRAIS. Também serão abordadas questões sobre a compensação INSS da maternidade e atualizações voltadas a SEFIP no tocante de gestão de afastamentos maiores que 15 dias com concessão de benefício previdenciário. Atualize-se, esclareça suas dúvidas e veja os procedimentos na prática com Tatiana Golfe, consultora em DP da SCI!

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AINDA NÃO É CLIENTE SCI? Também temos vagas pra você! Inscreva-se neste http://bit.ly/2O5OuGE e veja COMO ACESSAR O CURSO neste link: http://bit.ly/3dVYxrZ

Data: 29/03/21
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segunda-feira, 22 de março de 2021

Enquadramento nos GRUPOS do eSocial


Conforme acompanhamos no histórico do eSocial, pelo tamanho e complexidade do projeto, houve a necessidade de separar as empresas do país em GRUPOS do eSocial e assim garantir mais efetividade na implantação.

O grupo é definido em um único momento e não se altera mais, independente de qualquer mudança no faturamento ou mudança no enquadramento federal nos anos seguintes.

▶️ GRUPO 1 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.

▶️ GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018.

▶️ GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI.

▶️ GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.

📝 TOME NOTA: 📝

1️⃣ Para definição entre grupo 2 ou 3, leva-se em consideração a opção ou não pelo SIMPLES em JULHO/2018.
2️⃣ Para empresas que foram constituídas após JULHO/2018, leva-se em consideração a opção ou não pelo Simples na data de início das atividades da empresa, mesmo que retroativamente.

⚠️ MUITO IMPORTANTE: ⚠️

O eSocial faz o enquadramento da empresa no devido grupo quando ela processa o S-1000. Mas isso não é feito baseado na Classificação Tributária que você envia no S-1000, e sim com base na consulta do portal do Simples Nacional, para saber se é ou não optante neste momento da definição do grupo (seja com base em 07/2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior).

Mas sabemos que para empresas recém constituídas, se o S-1000 é enviado nos primeiros dias, a opção do Simples pode ainda não ter sido deferida (demora uns 20 dias). Dessa forma o eSocial enquadrará esta empresa no Grupo 2.

😳 E O QUE FAZER ENTÃO?

Calma, a solução é muito simples, mas deve ser feita, preferencialmente, logo que a opção do Simples for deferida no portal da RF:

📌 Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.

Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, faça o procedimento acima e não se esqueça de consultar o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal esocial.gov.br no menu "Empregador/Contribuinte", em seguida em "Consulta Obrigatoriedade".

Se você tem empresas nessa situação e foram constituídas a mais de 12 meses, segue o link para solicitar esse reenquadramento: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/reenquadramento-entre-grupos-de-obrigados-ao-esocial.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

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SCI 30 ANOS: reconhecimento de novos clientes

Arnaldo dos Santos Jr., sócio fundador da Confiare Assessoria Contábil, localizada no Rio de Janeiro, parabeniza a SCI por seus 30 anos de atividade. 

A Confiare é cliente da SCI desde janeiro de 2021, mas muito antes desta parceria começar eles vem acompanhando o trabalho da SCI, e por isso, não tiveram dúvidas: quem aposta na SCI sonha alto e tem vontade de fazer acontecer!

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sexta-feira, 19 de março de 2021

SCI 30 ANOS: visão diferenciada sobre o negócio contábil

Vanderlei Goulart, diretor da M&TA Assessoria Contábil, localizada em Porto Alegre/RS presta sua homenagem aos 30 anos da SCI Sistemas Contábeis. Clientes da SCI há mais de 15 anos, Vanderlei expõe sua opinião sobre o diferencial da SCI: uma empresa que possui uma visão aguçada sobre o negócio, antevendo problemas e trazendo soluções para os seus clientes.

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Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Parte I da Introdução ao Fiscal SCI VISUAL Suprema
22/03 - 2ª às 10:30 - https://bit.ly/3r1qcLh

*Parte II da Introdução ao Fiscal SCI VISUAL Suprema
23/03 - 3ª às 10:30 - https://bit.ly/3r0J6Sc

*Parte III da Introdução ao Fiscal SCI VISUAL Suprema
24/03 - 4ª às 10:30 - http://bit.ly/3d17Yoj

*Sped ECD no ÚNICO Contábil
25/03 - 5ª às 09:30 - https://bit.ly/3cPNdeS

*Defis no ÚNICO Fiscal
26/03 - 6ª às 10:30 - https://bit.ly/2NvicnX

Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
   
Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI. Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ

Não possuo usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE. Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI

Lembre-se de manter a sua versão do ZOOM atualizada.

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quarta-feira, 17 de março de 2021

SCI 30 ANOS: inovação e segurança

Edson Luis Frances, sócio da Meta Linear Assessoria Contábil, localizada em Blumenau/SC, parabeniza o sucesso dos 30 anos da SCI. Cliente há 13 anos, Edson deseja que nos próximos anos a SCI continue inovando e sendo essa empresa de ponta que se dedica incansavelmente e que transmite segurança aos seus clientes, aos clientes dos clientes e ao Fisco.

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