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Conforme prometido na live do dia 01/03/2021, segue abaixo a Fonte Pagadora que deve ser utilizada para declarar como Rendimentos Tributáveis o valor recebido a título de Benefício Emergencial-BEm, pelo governo.
📌 Se você ainda não assistiu a Live, assista em: 👉🏻 https://youtu.be/zjNQG553wls
🟢 BENEFÍCIO EMERGENCIAL:
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Economia
▶️ CNPJ: 00.394.460/0572-59
▶️ Valor: deve ser informado o total programado para receber no ano de 2020.
▶️ OBS.: Em breve será disponibilizado o Informe de Rendimentos para emissão pelo próprio empregado através do acesso à Carteira Digital ou portal Gov.br.
⚠️⚠️ Muito cuidado para não confundir Benefício Emergencial com Auxílio Emergencial. ⚠️⚠️
🔵 AUXÍLIO EMERGENCIAL:
▶️ Link para emitir o Informe do Auxílio: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Cidadania
▶️ CNPJ: 05.526.783/0003-27
▶️ O valor destacado no Informe também deve ser declarado como Rendimento Tributável.
🔝 Não se esqueça de ler o FAQ da DIRPF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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