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segunda-feira, 8 de março de 2021

Fonte Pagadora do BEm


📣📣📣

Conforme prometido na live do dia 01/03/2021, segue abaixo a Fonte Pagadora que deve ser utilizada para declarar como Rendimentos Tributáveis o valor recebido a título de Benefício Emergencial-BEm, pelo governo.

📌 Se você ainda não assistiu a Live, assista em: 👉🏻 https://youtu.be/zjNQG553wls

🟢 BENEFÍCIO EMERGENCIAL:
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Economia
▶️ CNPJ: 00.394.460/0572-59
▶️ Valor: deve ser informado o total programado para receber no ano de 2020.
▶️ OBS.: Em breve será disponibilizado o Informe de Rendimentos para emissão pelo próprio empregado através do acesso à Carteira Digital ou portal Gov.br.

⚠️⚠️ Muito cuidado para não confundir Benefício Emergencial com Auxílio Emergencial. ⚠️⚠️

🔵 AUXÍLIO EMERGENCIAL:
▶️ Link para emitir o Informe do Auxílio: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Cidadania
▶️ CNPJ: 05.526.783/0003-27
▶️ O valor destacado no Informe também deve ser declarado como Rendimento Tributável.

🔝 Não se esqueça de ler o FAQ da DIRPF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf

 ✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

31/12/2020 - Fim da Anistia no BEm

E vamos ao último post do ano de 2020? 😱🤩

📣📣📣

Estou passando apenas para lembrar a todos que a ANISTIA (a palavra mais mencionada neste ano surreal) aplicada nos prazos do Benefício Emergencial, finaliza em 31/12/2020.

1️⃣ As inclusões, alterações, reduções de vigência e prorrogações encerram-se neste dia 31/12/2020. E o cadastramento de novos Recursos só será aceito para acordos que ainda estão no prazo para recorrer.

2️⃣ A funcionalidade de emissão da GRU, para quem tem devoluções a fazer ainda estará disponível em janeiro/2021. E também continuam as análises dos Recursos ainda pendentes.

3️⃣ A funcionalidade de "Retificar faturamento", liberada em 23/12/2020, também fica disponível apenas até a data de hoje.

4️⃣ Da mesma forma encerra-se a possibilidade de realizar novos acordos (redução e suspensão) com os empregados, pois até o presente momento a definição é de que não haja prorrogação no Benefício Emergencial.

5️⃣ Pela decisão do STF na data de ontem, apenas as medidas de saúde se mantém. Não foi efetivamente a prorrogação do estado de calamidade pública. Então não se aplica ao BEm, pelo menos por enquanto.

📌 E assim, fecho o ano de 2020, com muita gratidão no coração:
🤜🤛 Gratidão a SCI Sistemas Contábeis que me oportunizou estes caminhos, acessos e principalmente a possibilidade de compartilhar todas estas informações com clientes SCI e também aos (ainda) não clientes. Isso é prova do comprometimento e amor dos nossos diretores, Elinton e Everton Marçal, aos profissionais contábeis e do DP.

🤜🤛 E jamais poderia deixar de mencionar, meu grande parceiro de 2020, de tantas informações, trocas, discussões, conversas, lives e o melhor de tudo, muito aprendizado: João Paulo Machado! Só gratidão e admiração a você!

🥰 Sigo com a certeza de que fiz o meu melhor, com a esperança de ter ajudado muitas pessoas e com fé em Deus de que em 2021 estaremos juntos novamente!

Feliz Ano Novo! Ou melhor, como falamos aqui em casa: Prost neujahr! 🍾

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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