📌 Confira como ficou:
📌 Confira como ficou:
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Foi publicada em 01/09/2021 a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que altera as Resoluções CGSN nº 1 e nº 140, e, entre outras, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
⚖️ "Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)."
💡 Esta Resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial possa fazer a emissão da guia DAE, assim como já existe para o Doméstico, ou seja, a partir da competência 10/2021 (obrigatoriedade da DCTFWeb), o MEI passa a emitir a guia única chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), consolidando os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado.
OBS.: Os valores de IRRF ficarão para serem unificados um pouco mais pra frente.
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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📌 No eSocial não existe informação de valor de compensação de INSS e nem de retenção de nota fiscal, portanto, ATENÇÃO aos itens a seguir:
➡️ Valores de compensação acumulados de meses anteriores não serão nem enviados para DCTFWeb, isso é um processo feito via Per/DComp Web a partir da obrigatoriedade e transmissão da DCTFWeb.
➡️ Retenção de nota fiscal: essas informações passam a ser informadas pela EFD-Reinf.
🔀 As deduções de salário maternidade e de salário família do MÊS serão deduzidas, suas sobras para meses seguintes não.
✏️ A conferência dos totalizadores S-5011 deve ser feita SEM considerar valores de compensação e retenções.
⚠️ Enquanto a empresa não está obrigada a DCTFWeb, continua utilizando-se dos valores de compensação pelo SEFIP.⚠️
Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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⚠️ É no evento S-1000 que é informada a classificação tributária da empresa. Essa informação influencia na apuração correta ou não das contribuições previdenciárias do empregador.
📢📢📢 Devemos nos atentar na informação correta da *Classificação tributária do Simples Nacional:*
↪️ *Classificação tributária 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.*
DEVE ser informada quando a empresa é optante pelo Simples Nacional (anexo I, II, III, ou V) e não tem nenhum recolhimento de contribuição previdenciária patronal. Recolhe apenas o INSS retido dos segurados.
↪️ *Classificação tributária 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.*
DEVE ser informada quando a empresa é optante pelo Simples Nacional (anexo IV) e tem o recolhimento de contribuição previdenciária patronal. Recolhe 20% patronal + RAT + INSS retido dos segurados.
↪️ *Classificação tributária 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.*
DEVE ser informada quando a empresa é optante pelo Simples Nacional (anexo I, II, III, ou V em conjunto com anexo IV) e exerce atividade concomitantemente. Recolhe 20% patronal + RAT (percentual do faturamento) + INSS retido dos segurados.
Quando a classificação tributária é 03 é obrigatório a geração mensal do evento S-1280 com faturamento do simples concomitante.
📍 *Caso tenha informado a classificação tributária do Simples Nacional incorreta será necessário efetuar o procedimento abaixo para apuração correta da contribuição previdenciária:*
1️⃣ Retificar o S-1000 desde a referência que está com erro;
2️⃣ Reabrir o eSocial (S-1298);
3️⃣ Retificar os eventos de remuneração da referência em questão (S-1200 e S-2299 e S-2399);
4️⃣ Fechar novamente o eSocial (S-1299);
5️⃣ Conferir os novos totalizadores apurados.
Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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📌 O envio da EFD-Reinf, assim como no eSocial é dividido em grupos, e agora chegou a vez do grupo 3 entrar na obrigatoriedade da transmissão.
A entrega do grupo 3 da EFD-Reinf se inicia para a competência de maio de 2021, podendo ser transmitido até o dia 15/06/2021.
Para saber em qual grupo de obrigatoriedade a sua empresa pertence, segue abaixo o cronograma da EFD-Reinf:
*Grupo 1* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 - Início da entrega em maio/2018
*Grupo 2* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 - Início da entrega em Janeiro/2019
*Grupo 3* - Optantes pelo Simples Nacional, que constavam nessa situação em 01/07/2018 - Início da entrega em Maio/2021.
*Grupo 4* - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, Entes Públicos - âmbito federal - Início da entrega em Abril/2022.
💡 A nossa dica é sempre ver qual era o regime tributário da empresa em 01/07/2018, se ela era do Simples Nacional nessa data, ela será do grupo 3. Você pode estar se perguntando, mas e se ela alterou seu regime tributário para presumido ou real após essa data, o que acontece? Nada, o enquadramento dela não vai mudar por conta disso para a EFD-Reinf.
Agora se a empresa NÃO era do Simples Nacional nessa data, e sim Lucro Presumido ou Lucro Real, ela deve analisar se pertence ao grupo 1 ou 2. Mesmo que hoje ela esteja como Simples Nacional, porque o que importa para fins de enquadramento no grupo 3 é a data de 01/07/2018.
❌ Percebi que a minha empresa era na verdade grupo 2, o que fazer agora: Neste caso você deveria estar enviando os eventos desde Janeiro de 2019. É necessário que você faça a transmissão dos períodos não entregues.
ℹ️ Para o envio da EFD-Reinf, o contribuinte pertencente ao grupo 3 deverá enviar o evento R-1000 - Informações do contribuinte.
⚠️ Depois ele deverá analisar os eventos que devem ser declarados, ou seja, os que ele tem informações a serem declaradas no período. Os eventos principais são:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços prestados
R-2050 - Venda de Produtor Rural PJ ou Agroindústria
R-2060 - CPRB
R-2099 - Fechamento dos Eventos periódicos
ℹ️ A empresa que não tem eventos periódicos a declarar (não tem informações do R-2010 ao R-2060), fará o envio da EFD-Reinf sem movimento. O envio mensal não é obrigatório, mas ele deverá ser feito para a competência de maio/2021 para as empresas do terceiro grupo.
Se a empresa permanecer com a condição de sem movimento o envio deverá ser feito novamente para a competência de Julho de 2021, por conta do início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
E por fim se a empresa ainda continuar nessa situação só em Janeiro de 2022. Faremos um post específico sobre EFD-Reinf sem movimento para esclarecer melhor essa sistemática.
⚖️ A IN 1.701/2017 é a Instrução Normativa central da EFD-Reinf, lá temos as disposições dos grupos, penalidades e outras informações que devem ser de conhecimento dos contribuintes obrigados a essa declaração.
A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês, sendo antecipada sua entrega caso este dia caia em dia não útil.
A IN 1.701/2017 prevê penalidades pela não entrega da EFD-Reinf no prazo, bem como a entrega com omissões ou incorreções, por isso é importante ficar atento aos prazos.
Atualmente não há uma aplicação automática das penalidades, mas não é interessante atrasar o envio da declaração.
🔎 *Atenção:* São consideradas pertencentes ao grupo 3 as entidades sem fins lucrativos, e condomínios. As pessoas físicas que necessitam enviar o R-2010 iniciarão o envio quando for iniciado o envio do eSocial pela versão 1.0.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
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CURSO EAD SCI - SEGUNDA 29/03
RAIS e Atualizações da SEFIP
Este curso EAD da SCI, com 4h de duração, tem o objetivo de esclarecer as informações exigidas pela RAIS do ano-base 2020 das empresas que continuam obrigadas e como validar os arquivos no programa GDRAIS. Também serão abordadas questões sobre a compensação INSS da maternidade e atualizações voltadas a SEFIP no tocante de gestão de afastamentos maiores que 15 dias com concessão de benefício previdenciário. Atualize-se, esclareça suas dúvidas e veja os procedimentos na prática com Tatiana Golfe, consultora em DP da SCI!
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Data: 29/03/21
Horário: das 8h30 às 12h30
Investimento: o valor é por lotes e as vagas são limitadas - confira no momento da sua inscrição.