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⚠️ É no evento S-1000 que é informada a classificação tributária da empresa. Essa informação influencia na apuração correta ou não das contribuições previdenciárias do empregador.
📢📢📢 Devemos nos atentar na informação correta da *Classificação tributária do Simples Nacional:*
↪️ *Classificação tributária 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.*
DEVE ser informada quando a empresa é optante pelo Simples Nacional (anexo I, II, III, ou V) e não tem nenhum recolhimento de contribuição previdenciária patronal. Recolhe apenas o INSS retido dos segurados.
↪️ *Classificação tributária 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.*
DEVE ser informada quando a empresa é optante pelo Simples Nacional (anexo IV) e tem o recolhimento de contribuição previdenciária patronal. Recolhe 20% patronal + RAT + INSS retido dos segurados.
↪️ *Classificação tributária 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.*
DEVE ser informada quando a empresa é optante pelo Simples Nacional (anexo I, II, III, ou V em conjunto com anexo IV) e exerce atividade concomitantemente. Recolhe 20% patronal + RAT (percentual do faturamento) + INSS retido dos segurados.
Quando a classificação tributária é 03 é obrigatório a geração mensal do evento S-1280 com faturamento do simples concomitante.
📍 *Caso tenha informado a classificação tributária do Simples Nacional incorreta será necessário efetuar o procedimento abaixo para apuração correta da contribuição previdenciária:*
1️⃣ Retificar o S-1000 desde a referência que está com erro;
2️⃣ Reabrir o eSocial (S-1298);
3️⃣ Retificar os eventos de remuneração da referência em questão (S-1200 e S-2299 e S-2399);
4️⃣ Fechar novamente o eSocial (S-1299);
5️⃣ Conferir os novos totalizadores apurados.
Acompanhe esta série de mini posts que vão clarear o caminho das novidades que estão surgindo em 2021 quanto ao eSocial e tudo que o cerca.
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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segunda-feira, 7 de junho de 2021
Série eSocial 2021 - Tema 6: Grupo 3 - Classificação tributária do Simples Nacional
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