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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Simples Nacional - Prorrogação do prazo de regularização!


Uma das notícias mais esperadas da semana acaba de ser publicada no Portal do Simples Nacional. 🤓

Foi prorrogado para 31/03/2022 o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional.

✅Qual a base legal?

Resolução CGSN n° 164/2022. Ela prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional, para o dia 31 de março de 2022.
 

✅ Isso altera o prazo de opção para o Simples Nacional?

O prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/06. Portanto, não será prorrogado.
A empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional.

💥Para regularização de pendências com a RFB ou PGFN, não é necessário se dirigir a uma unidade da RFB, pode ser feita pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional

Mas para regularização de pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir a Administração Tributária responsável.
 
É isso, galera! Não esqueçam de fazer a opção pelo Simples Nacional até 31 de Janeiro.
 
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional - Janeiro de 2022


📌 Quais as regras para enquadramento ou desenquadramento das empresas no Simples Nacional?
Vamos lá...

ENQUADRAMENTO

A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional será até o dia 31 de janeiro, por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e o resultado final será divulgado em 15 de fevereiro. Caso aceita, a opção valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para as empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) desde que não passados 60 dias da data de abertura do CNPJ. Neste caso a opção se aprovada produz efeitos a partir da data de abertura.

Para se enquadrar os solicitantes precisam cumprir algumas regras, que do contrário podem gerar a sua vedação ao Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/06.

Então, em relação ao cumprimento das regras antes citadas temos abaixo algumas das principais regras de enquadramento: 

1️⃣ A empresa deverá ser considerada uma microempresa ou empresa de pequeno porte, considerada dentro da LC 123/06 a que respeitar o limite de receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 4.800.000,00.

2️⃣ A empresa precisa explorar atividades permitidas no Simples Nacional, para isso, pode ser consultada a Resolução CGSN n° 140, de 2018.

3️⃣ A empresa não pode possuir débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

4️⃣ A empresa não pode ter sócio domiciliado no exterior, nem pode ter sócio que participe em outra empresa do Simples onde a soma dos faturamentos seja maior que R$ 4.800.000,00 anual, nem ter sócio que participe com mais de 10% de outra empresa, seja ela do Simples ou não.

🔢 As demais regras podem ser consultadas na LC 123/06 ou no manual de perguntas do SN em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf.

DESENQUADRAMENTO

Quando não respeitadas as regras citadas acima, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional.

Com relação ao desenquadramento, ele pode ocorrer de duas formas: por comunicação do contribuinte ou de ofício. Quando o contribuinte desrespeita as regras para se manter no Simples, e não comunica por meio do Portal do Simples, então caberá ao fisco seu desenquadramento de ofício.

E como ocorre isso?

O fisco sempre se comunicará com o contribuinte por meio do DTE-SN, dentro do Portal do Simples Nacional. Então as microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas ao DTE-SN.

Quando a empresa recebe o termo de exclusão do Simples Nacional, e os respectivos relatórios de pendências, ele deve procurar resolver essas pendências para não ser excluído do Simples Nacional. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo legal, não será excluída do Simples, e não precisará fazer qualquer outro procedimento. 

Casos de desenquadramento automático em Janeiro

⏩ Excesso de Faturamento: O Portal do Simples Nacional tem as informações das Receitas mensais das empresas, declaradas mensalmente via PGDAS-D, então se a empresa ultrapassar o limite de faturamento de R$ 4.800.000,00 anual, o fisco saberá e comunicará seu desenquadramento para Janeiro.

⏩ Débitos: No caso de empresa com débitos com o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, ao receber o referido termo, e não se regularizar, ela será automaticamente exclusa do Simples Nacional em Janeiro do ano seguinte. Ao receber o termo nestes casos o contribuinte terá 30 dias contados da data da leitura para se regularizar. E se ele não abrir o termo, o mesmo será considerado lido após 45 dias de sua entrega.

OBS.: Nestes casos o PGDAS-D não permitirá mais a transmissão de declarações na condição de optante pelo Simples Nacional.

⚠️ Lembrando que a empresa que é do Simples e não deseja mais ser, tem a possibilidade de fazer sua comunicação de exclusão. Nos casos de exclusão por opção quando feita em Janeiro, terá efeitos a partir do próprio mês. Se feita nos demais meses valerá para Janeiro do ano seguinte (pergunta 12.3 no perguntas e respostas Simples Nacional).

📌 Onde posso fazer ou consultar o enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional?

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, e a empresa deverá declarar não incorrer em situação impeditiva do Simples Nacional.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

Após feita a solicitação de opção é realizada a verificação automática de pendências e não tendo nenhuma pendência com nenhum ente federado, a opção será aprovada, mas se tiver pendências ficará como "em análise".

E claro, que se forem apontadas pendências, haverá um prazo para regularização das mesmas, os processamentos serão realizados nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, para deferir as solicitações. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final se todas as pendências forem resolvidas. Mas a empresa deverá obrigatoriamente resolver estas pendências antes de 15 de fevereiro, quando o resultado final será divulgado.
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento, a Receita Federal utilizará o DTE-SN no Portal do Simples Nacional para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento. 
Caso o contribuinte não concorde com o indeferimento poderá protocolar diretamente na administração tributária (Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

📌 E a empresa que já é optante do Simples Nacional ela precisa fazer nova opção?

Só necessitam fazer o procedimento de opção, as empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples NÃO precisa fazer nova opção.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?


E 2022 já começou com mais discussões no tributário...

Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL

👉🏻Seria a partir de 05 de abril de 2022?
👉🏻Seria a partir de 01 de Janeiro de 2023?
👉🏻Muda alguma coisa para as empresas do Simples Nacional?

Então vamos dar algumas orientações e explicações:

⭕ O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
⭕ No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
⭕ O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
⭕ Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.

❓ Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano? 

Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...

Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.

Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Como ficam os eventos de SST no eSocial?

Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.

Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:

❓ Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
❓ Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
❓ O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
❓ O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
❓ Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
❓ E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?


📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.

Não perca! 🤩

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Resolução CGSN n° 160 institui o DAE para o MEI

📣📣📣

Foi publicada em 01/09/2021 a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que altera as Resoluções CGSN nº 1 e nº 140, e, entre outras, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

⚖️ "Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)."

💡 Esta Resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial possa fazer a emissão da guia DAE, assim como já existe para o Doméstico, ou seja, a partir da competência 10/2021 (obrigatoriedade da DCTFWeb), o MEI passa a emitir a guia única chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), consolidando os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado.
OBS.: Os valores de IRRF ficarão para serem unificados um pouco mais pra frente.

por Jení Carla Fritzke Schulter
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terça-feira, 15 de junho de 2021

EFD-Reinf - Entrega para empresas sem movimento do terceiro grupo


No final de maio tivemos algumas mudanças importantes na EFD-Reinf, e uma delas está relacionada a desobrigatoriedade de envio da EFD-Reinf *"Sem movimento"* para os contribuintes do 3° grupo.

Com essa mudança muitas empresas ficaram com dúvidas se devem ou não enviar a EFD-Reinf sem movimento para o terceiro grupo e por conta disso achei interessante fazer este post.

Para as empresas sem movimento que pertencem ao terceiro grupo (Empresas do Simples Nacional, MEI, Entidades sem fins lucrativos), que não tenham movimento, ou seja, não tenham dados a serem declarados no R-2010 a R-2060 fica dispensado o envio da EFD-Reinf.

Com essa mudança, as empresas que se encontram nessa situação de sem movimento não precisam entregar a EFD-Reinf de maio, ou seja, não precisam enviar o R-1000 e nem o R-2099.

📆Para as empresas do grupo 3 com movimento nada muda, a data de entrega permanece como sendo dia 15/06, e devem enviar o R-1000 da competência de maio, bem como os evento periódicos que tiver movimento e o R-2099.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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sexta-feira, 11 de junho de 2021

Problemas na emissão do DAS - Limpeza de cookies

Esta é uma nota orientativa sobre uma situação que muitos contribuintes do Simples estão enfrentando com relação ao envio de dados ao PGDAS via Internet Explorer, onde ao tentar acessar o portal ocorre o erro : Server Error in '/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgdasd2018.app' Application.

O tratamento para este caso envolve a limpeza dos Cookies do navegador a cada emissão da guia do DAS. Os clientes da SCI já tem implementado a limpeza automática do cache, não sendo necessário fazer esse procedimento de maneira manual.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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terça-feira, 25 de maio de 2021

Dica EFD-Reinf: Separação dos grupos e início da obrigatoriedade

📌 O envio da EFD-Reinf, assim como no eSocial é dividido em grupos, e agora chegou a vez do grupo 3 entrar na obrigatoriedade da transmissão.
A entrega do grupo 3 da EFD-Reinf se inicia para a competência de maio de 2021, podendo ser transmitido até o dia 15/06/2021.

Para saber em qual grupo de obrigatoriedade a sua empresa pertence, segue abaixo o cronograma da EFD-Reinf:

*Grupo 1* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 - Início da entrega em maio/2018
*Grupo 2* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 - Início da entrega em Janeiro/2019
*Grupo 3* - Optantes pelo Simples Nacional, que constavam nessa situação em 01/07/2018 - Início da entrega em Maio/2021.
*Grupo 4* - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, Entes Públicos - âmbito federal - Início da entrega em Abril/2022.

💡 A nossa dica é sempre ver qual era o regime tributário da empresa em 01/07/2018, se ela era do Simples Nacional nessa data, ela será do grupo 3. Você pode estar se perguntando, mas e se ela alterou seu regime tributário para presumido ou real após essa data, o que acontece? Nada, o enquadramento dela não vai mudar por conta disso para a EFD-Reinf.

Agora se a empresa NÃO era do Simples Nacional nessa data, e sim Lucro Presumido ou Lucro Real, ela deve analisar se pertence ao grupo 1 ou 2. Mesmo que hoje ela esteja como Simples Nacional, porque o que importa para fins de enquadramento no grupo 3 é a data de 01/07/2018.

❌ Percebi que a minha empresa era na verdade grupo 2, o que fazer agora: Neste caso você deveria estar enviando os eventos desde Janeiro de 2019. É necessário que você faça a transmissão dos períodos não entregues.

ℹ️ Para o envio da EFD-Reinf, o contribuinte pertencente ao grupo 3 deverá enviar o evento R-1000 - Informações do contribuinte.

⚠️ Depois ele deverá analisar os eventos que devem ser declarados, ou seja, os que ele tem informações a serem declaradas no período. Os eventos principais são:

R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços prestados
R-2050 - Venda de Produtor Rural PJ ou Agroindústria
R-2060 - CPRB
R-2099 - Fechamento dos Eventos periódicos

ℹ️ A empresa que não tem eventos periódicos a declarar (não tem informações do R-2010 ao R-2060), fará o envio da EFD-Reinf sem movimento. O envio mensal não é obrigatório, mas ele deverá ser feito para a competência de maio/2021 para as empresas do terceiro grupo.

Se a empresa permanecer com a condição de sem movimento o envio deverá ser feito novamente para a competência de Julho de 2021, por conta do início da obrigatoriedade da DCTFWeb.

E por fim se a empresa ainda continuar nessa situação só em Janeiro de 2022. Faremos um post específico sobre EFD-Reinf sem movimento para esclarecer melhor essa sistemática.

⚖️ A IN 1.701/2017 é a Instrução Normativa central da EFD-Reinf, lá temos as disposições dos grupos, penalidades e outras informações que devem ser de conhecimento dos contribuintes obrigados a essa declaração.

A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês, sendo antecipada sua entrega caso este dia caia em dia não útil.

A IN 1.701/2017 prevê penalidades pela não entrega da EFD-Reinf no prazo, bem como a entrega com omissões ou incorreções, por isso é importante ficar atento aos prazos.
Atualmente não há uma aplicação automática das penalidades, mas não é interessante atrasar o envio da declaração.

🔎 *Atenção:* São consideradas pertencentes ao grupo 3 as entidades sem fins lucrativos, e condomínios. As pessoas físicas que necessitam enviar o R-2010 iniciarão o envio quando for iniciado o envio do eSocial pela versão 1.0.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

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sexta-feira, 21 de maio de 2021

Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal


Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Integração Contábil no Fiscal SCI VISUAL Suprema
24/05 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3uTI6lO

*eSocial 3ª Fase no ÚNICO Folha
25/05 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3ohmayw

*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
26/05 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/2SQTxwx

*Envio do eSocial Fase 3 Grupo 3 no Folha SCI VISUAL Practice
27/05 - 5ª à 10:00 - https://bit.ly/2RSdYbR

*Sped ECD no Contábil SCI VISUAL Sucessor
28/05 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3uOq44d

CURSOS EAD SCI
📌 Dúvidas sobre a inscrição? Acesse este link: http://bit.ly/2MQOlpk
📌 Não possui usuário adicional na ÁREA DO CLIENTE? Acesse este link: http://bit.ly/2YY3aJI
📌 Já está inscrito e está com dificuldade de acesso ao curso EAD da SCI? Acesse este link: http://bit.ly/3cEutjZ
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segunda-feira, 29 de março de 2021

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Por RFB

segunda-feira, 22 de março de 2021

Enquadramento nos GRUPOS do eSocial


Conforme acompanhamos no histórico do eSocial, pelo tamanho e complexidade do projeto, houve a necessidade de separar as empresas do país em GRUPOS do eSocial e assim garantir mais efetividade na implantação.

O grupo é definido em um único momento e não se altera mais, independente de qualquer mudança no faturamento ou mudança no enquadramento federal nos anos seguintes.

▶️ GRUPO 1 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.

▶️ GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018.

▶️ GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI.

▶️ GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.

📝 TOME NOTA: 📝

1️⃣ Para definição entre grupo 2 ou 3, leva-se em consideração a opção ou não pelo SIMPLES em JULHO/2018.
2️⃣ Para empresas que foram constituídas após JULHO/2018, leva-se em consideração a opção ou não pelo Simples na data de início das atividades da empresa, mesmo que retroativamente.

⚠️ MUITO IMPORTANTE: ⚠️

O eSocial faz o enquadramento da empresa no devido grupo quando ela processa o S-1000. Mas isso não é feito baseado na Classificação Tributária que você envia no S-1000, e sim com base na consulta do portal do Simples Nacional, para saber se é ou não optante neste momento da definição do grupo (seja com base em 07/2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior).

Mas sabemos que para empresas recém constituídas, se o S-1000 é enviado nos primeiros dias, a opção do Simples pode ainda não ter sido deferida (demora uns 20 dias). Dessa forma o eSocial enquadrará esta empresa no Grupo 2.

😳 E O QUE FAZER ENTÃO?

Calma, a solução é muito simples, mas deve ser feita, preferencialmente, logo que a opção do Simples for deferida no portal da RF:

📌 Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.

Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, faça o procedimento acima e não se esqueça de consultar o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal esocial.gov.br no menu "Empregador/Contribuinte", em seguida em "Consulta Obrigatoriedade".

Se você tem empresas nessa situação e foram constituídas a mais de 12 meses, segue o link para solicitar esse reenquadramento: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/reenquadramento-entre-grupos-de-obrigados-ao-esocial.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Linha VISUAL - Agenda Semanal de EADs


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*Lalur/VISUAL Pronto no Contábil SCI VISUAL Sucessor
26/01 - 3ª às 10:30 - https://bit.ly/3mESrNL

*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
28/01 - 5ª às 10:30 - https://bit.ly/3ratcq0

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ  

COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc

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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

ÚNICO - Agenda Semanal de EADs

Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:

*Configurações Simples Nacional no ÚNICO Fiscal
30/11 - 2ª às 10:30 - https://bit.ly/36w9uLS

COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ  

COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc

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