segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Simples Nacional - Prorrogação do prazo de regularização!
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022
Enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional - Janeiro de 2022
Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?
sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Como ficam os eventos de SST no eSocial?
Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.
Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:
❓ Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
❓ Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
❓ O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
❓ O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
❓ Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
❓ E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?
📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.
Não perca! 🤩
por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Resolução CGSN n° 160 institui o DAE para o MEI
📣📣📣
Foi publicada em 01/09/2021 a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que altera as Resoluções CGSN nº 1 e nº 140, e, entre outras, dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
⚖️ "Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)."
💡 Esta Resolução era necessária para permitir que o Portal Simplificado do eSocial possa fazer a emissão da guia DAE, assim como já existe para o Doméstico, ou seja, a partir da competência 10/2021 (obrigatoriedade da DCTFWeb), o MEI passa a emitir a guia única chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), consolidando os valores de INSS e FGTS sobre a folha de pagamento do empregado.
OBS.: Os valores de IRRF ficarão para serem unificados um pouco mais pra frente.
por Jení Carla Fritzke Schulter
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terça-feira, 15 de junho de 2021
EFD-Reinf - Entrega para empresas sem movimento do terceiro grupo
No final de maio tivemos algumas mudanças importantes na EFD-Reinf, e uma delas está relacionada a desobrigatoriedade de envio da EFD-Reinf *"Sem movimento"* para os contribuintes do 3° grupo.
Com essa mudança muitas empresas ficaram com dúvidas se devem ou não enviar a EFD-Reinf sem movimento para o terceiro grupo e por conta disso achei interessante fazer este post.
Para as empresas sem movimento que pertencem ao terceiro grupo (Empresas do Simples Nacional, MEI, Entidades sem fins lucrativos), que não tenham movimento, ou seja, não tenham dados a serem declarados no R-2010 a R-2060 fica dispensado o envio da EFD-Reinf.
Com essa mudança, as empresas que se encontram nessa situação de sem movimento não precisam entregar a EFD-Reinf de maio, ou seja, não precisam enviar o R-1000 e nem o R-2099.
📆Para as empresas do grupo 3 com movimento nada muda, a data de entrega permanece como sendo dia 15/06, e devem enviar o R-1000 da competência de maio, bem como os evento periódicos que tiver movimento e o R-2099.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
sexta-feira, 11 de junho de 2021
Problemas na emissão do DAS - Limpeza de cookies
Esta é uma nota orientativa sobre uma situação que muitos contribuintes do Simples estão enfrentando com relação ao envio de dados ao PGDAS via Internet Explorer, onde ao tentar acessar o portal ocorre o erro : Server Error in '/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgdasd2018.app' Application.
O tratamento para este caso envolve a limpeza dos Cookies do navegador a cada emissão da guia do DAS. Os clientes da SCI já tem implementado a limpeza automática do cache, não sendo necessário fazer esse procedimento de maneira manual.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
terça-feira, 25 de maio de 2021
Dica EFD-Reinf: Separação dos grupos e início da obrigatoriedade
📌 O envio da EFD-Reinf, assim como no eSocial é dividido em grupos, e agora chegou a vez do grupo 3 entrar na obrigatoriedade da transmissão.
A entrega do grupo 3 da EFD-Reinf se inicia para a competência de maio de 2021, podendo ser transmitido até o dia 15/06/2021.
Para saber em qual grupo de obrigatoriedade a sua empresa pertence, segue abaixo o cronograma da EFD-Reinf:
*Grupo 1* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 - Início da entrega em maio/2018
*Grupo 2* - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que NÃO sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 - Início da entrega em Janeiro/2019
*Grupo 3* - Optantes pelo Simples Nacional, que constavam nessa situação em 01/07/2018 - Início da entrega em Maio/2021.
*Grupo 4* - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, Entes Públicos - âmbito federal - Início da entrega em Abril/2022.
💡 A nossa dica é sempre ver qual era o regime tributário da empresa em 01/07/2018, se ela era do Simples Nacional nessa data, ela será do grupo 3. Você pode estar se perguntando, mas e se ela alterou seu regime tributário para presumido ou real após essa data, o que acontece? Nada, o enquadramento dela não vai mudar por conta disso para a EFD-Reinf.
Agora se a empresa NÃO era do Simples Nacional nessa data, e sim Lucro Presumido ou Lucro Real, ela deve analisar se pertence ao grupo 1 ou 2. Mesmo que hoje ela esteja como Simples Nacional, porque o que importa para fins de enquadramento no grupo 3 é a data de 01/07/2018.
❌ Percebi que a minha empresa era na verdade grupo 2, o que fazer agora: Neste caso você deveria estar enviando os eventos desde Janeiro de 2019. É necessário que você faça a transmissão dos períodos não entregues.
ℹ️ Para o envio da EFD-Reinf, o contribuinte pertencente ao grupo 3 deverá enviar o evento R-1000 - Informações do contribuinte.
⚠️ Depois ele deverá analisar os eventos que devem ser declarados, ou seja, os que ele tem informações a serem declaradas no período. Os eventos principais são:
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária (INSS) por Serviços prestados
R-2050 - Venda de Produtor Rural PJ ou Agroindústria
R-2060 - CPRB
R-2099 - Fechamento dos Eventos periódicos
ℹ️ A empresa que não tem eventos periódicos a declarar (não tem informações do R-2010 ao R-2060), fará o envio da EFD-Reinf sem movimento. O envio mensal não é obrigatório, mas ele deverá ser feito para a competência de maio/2021 para as empresas do terceiro grupo.
Se a empresa permanecer com a condição de sem movimento o envio deverá ser feito novamente para a competência de Julho de 2021, por conta do início da obrigatoriedade da DCTFWeb.
E por fim se a empresa ainda continuar nessa situação só em Janeiro de 2022. Faremos um post específico sobre EFD-Reinf sem movimento para esclarecer melhor essa sistemática.
⚖️ A IN 1.701/2017 é a Instrução Normativa central da EFD-Reinf, lá temos as disposições dos grupos, penalidades e outras informações que devem ser de conhecimento dos contribuintes obrigados a essa declaração.
A EFD-Reinf deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês, sendo antecipada sua entrega caso este dia caia em dia não útil.
A IN 1.701/2017 prevê penalidades pela não entrega da EFD-Reinf no prazo, bem como a entrega com omissões ou incorreções, por isso é importante ficar atento aos prazos.
Atualmente não há uma aplicação automática das penalidades, mas não é interessante atrasar o envio da declaração.
🔎 *Atenção:* São consideradas pertencentes ao grupo 3 as entidades sem fins lucrativos, e condomínios. As pessoas físicas que necessitam enviar o R-2010 iniciarão o envio quando for iniciado o envio do eSocial pela versão 1.0.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Cursos EAD SCI para Clientes - Agenda Semanal
Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:
*Integração Contábil no Fiscal SCI VISUAL Suprema
24/05 - 2ª às 10:00 - https://bit.ly/3uTI6lO
*eSocial 3ª Fase no ÚNICO Folha
25/05 - 3ª às 10:00 - https://bit.ly/3ohmayw
*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
26/05 - 4ª às 10:00 - https://bit.ly/2SQTxwx
*Envio do eSocial Fase 3 Grupo 3 no Folha SCI VISUAL Practice
27/05 - 5ª à 10:00 - https://bit.ly/2RSdYbR
*Sped ECD no Contábil SCI VISUAL Sucessor
28/05 - 6ª às 10:00 - https://bit.ly/3uOq44d
segunda-feira, 29 de março de 2021
Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Por RFB
segunda-feira, 22 de março de 2021
Enquadramento nos GRUPOS do eSocial
Conforme acompanhamos no histórico do eSocial, pelo tamanho e complexidade do projeto, houve a necessidade de separar as empresas do país em GRUPOS do eSocial e assim garantir mais efetividade na implantação.
O grupo é definido em um único momento e não se altera mais, independente de qualquer mudança no faturamento ou mudança no enquadramento federal nos anos seguintes.
▶️ GRUPO 1 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões.
▶️ GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018.
▶️ GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI.
▶️ GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.
📝 TOME NOTA: 📝
1️⃣ Para definição entre grupo 2 ou 3, leva-se em consideração a opção ou não pelo SIMPLES em JULHO/2018.
2️⃣ Para empresas que foram constituídas após JULHO/2018, leva-se em consideração a opção ou não pelo Simples na data de início das atividades da empresa, mesmo que retroativamente.
⚠️ MUITO IMPORTANTE: ⚠️
O eSocial faz o enquadramento da empresa no devido grupo quando ela processa o S-1000. Mas isso não é feito baseado na Classificação Tributária que você envia no S-1000, e sim com base na consulta do portal do Simples Nacional, para saber se é ou não optante neste momento da definição do grupo (seja com base em 07/2018 ou no dia de abertura da empresa, se posterior).
Mas sabemos que para empresas recém constituídas, se o S-1000 é enviado nos primeiros dias, a opção do Simples pode ainda não ter sido deferida (demora uns 20 dias). Dessa forma o eSocial enquadrará esta empresa no Grupo 2.
😳 E O QUE FAZER ENTÃO?
Calma, a solução é muito simples, mas deve ser feita, preferencialmente, logo que a opção do Simples for deferida no portal da RF:
📌 Basta reenviar o S-1000 do mês de início das atividades da empresa, como alteração, assim o eSocial fará uma nova consulta e reenquadrará esta empresa corretamente no Grupo 3, mas só caso a opção ao Simples Nacional seja retroativa exatamente à data de abertura da empresa.
Se você tem empresas nessa situação constituídas nos últimos 12 meses, faça o procedimento acima e não se esqueça de consultar o grupo ao qual o eSocial está considerando esta empresa, no Portal esocial.gov.br no menu "Empregador/Contribuinte", em seguida em "Consulta Obrigatoriedade".
Se você tem empresas nessa situação e foram constituídas a mais de 12 meses, segue o link para solicitar esse reenquadramento: https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento/formularios/reenquadramento-entre-grupos-de-obrigados-ao-esocial.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Linha VISUAL - Agenda Semanal de EADs
Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:
*Lalur/VISUAL Pronto no Contábil SCI VISUAL Sucessor
26/01 - 3ª às 10:30 - https://bit.ly/3mESrNL
*Simples Nacional no Fiscal SCI VISUAL Suprema
28/01 - 5ª às 10:30 - https://bit.ly/3ratcq0
COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ
COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc
sexta-feira, 27 de novembro de 2020
ÚNICO - Agenda Semanal de EADs
Esteja preparado! Participe se inscrevendo em "cursos" na Área do Cliente SCI ou clicando no link direto ao lado do curso:
*Configurações Simples Nacional no ÚNICO Fiscal
30/11 - 2ª às 10:30 - https://bit.ly/36w9uLS
COMO FAZER A INSCRIÇÃO NOS CURSOS EAD SCI É importante realizar todos os passos para garantir a sua vaga com o valor de lote observado no momento da inclusão dos participantes. Veja os detalhes neste link: https://bit.ly/3eCHKYJ
COMO ACESSAR OS CURSOS EAD SCI Veja com antecedência o passo a passo de acesso aos cursos EAD da SCI neste link: https://bit.ly/2zhSbBc
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