terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Entenda sobre a autodeclaração que dispensa o PGR e o PCMSO
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Prorrogada a implantação do PPP em meio eletrônico
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Série: SST no eSocial - Tópico 🔟
Os empregadores MEI, ME e EPP precisam enviar os eventos de SST ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
São duas obrigações distintas, então vamos separá-las:
⏩ ENVIAR OS EVENTOS DE SST AO eSOCIAL...
⚖️ IN INSS Nº 77
Art. 266 - A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
§ 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
✅ Ou seja, na legislação previdenciária o MEI, ME e EPP têm a obrigação de elaborar e manter atualizado o PPP, então, não existe dispensa por tipo de empresa, nem grau de risco e nem por tipo de tributação para o envio dos eventos de SST ao eSocial.
⏩ ELABORAR LTCAT, PPRA e PCMSO...
Conforme Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021 a nova redação da NR 01 entra em vigor em 03/01/2022 e à partir dessa data os MEIs, as MEs e as EPPs graus de risco 1 e 2 passarão a ter tratamento diferenciado, podendo fazer a autodeclaração de isenção de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, ficando assim dispensadas de elaborar o PCMSO.
Além disso, NR 01 entra com a substituição do PPRA pelo PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS.
Então, em relação ao PGR, temos: 👇
⚖️ NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.8.1. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
E em relação ao PCMSO: 👇
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
✅ Ou seja, seguindo as autodeclarações e os levantamentos mencionados acima, os empregadores MEI, ME e EPP (grau de risco 1 e 2) estão dispensados (a partir de 03/01/2022) da elaboração do PGR, PPRA e PCMSO.
OBS.: O grau de risco está descrito no Quadro 1 da NR 4 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.
Já em relação ao LTCAT: 👇
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita em meio eletrônico, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (ou nas demais demonstrações ambientais) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
✅ Portanto, a partir da obrigatoriedade do PPP (eletrônico) para todos os trabalhadores segurados do INSS, todos os empregadores precisarão elaborar o LTCAT para preencher as informações do PPP e enviá-las ao eSocial.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
terça-feira, 5 de outubro de 2021
Série SST no eSocial - Tópico 5️⃣
O que contempla no evento S-2220?
O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional.
✅ Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:
▪️ Dados do Empregador ⏩ Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador ⏩ CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados do Exame ⏩ Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
▪️ Dados do Médico ⏩ Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
▪️ Dados do Responsável PCMSO ⏩ Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
OBS.: Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.
📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
⚠️ATENÇÃO: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis
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sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Como ficam os eventos de SST no eSocial?
Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.
Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:
❓ Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
❓ Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
❓ O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
❓ O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
❓ Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
❓ E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?
📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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