segunda-feira, 12 de abril de 2021

Instrução Normativa RFB n° 2.020, de 09 de abril de 2021 prorroga prazo do IRPF


Foi prorrogado excepcionalmente, o prazo de apresentação da declaração do imposto de renda das pessoas físicas relativo ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
A Instrução Normativa RFB n° 2.020 de 2021 prorroga a apresentação da Declaração e o recolhimento do imposto até o dia 31 de maio de 2021. Com isso os contribuintes podem enviar a declaração até o dia 31 de maio.

Os contribuintes esperavam que a prorrogação do imposto fosse por 90 dias, mas a Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade por 31 dias. Essa prorrogação foi feita com o objetivo de auxiliar os contribuintes com reação as dificuldades causadas pela pandemia.

Em razão da prorrogação dos prazos, o contribuinte que faz uso do débito automático desde a 1ª cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio, quem enviar após esta data deverá emitir a guia por meio de DARF gerado pelo próprio programa. As demais quotas não serão afetadas.

Quem precisa fazer a declaração de espólio ou de saída definitiva do país também pode contar com a prorrogação para 31 de maio de 2021.

A mudança não afeta o cronograma de pagamento da restituição, assim o primeiro lote deve ser liberado em 31 de maio de 2021.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

👉 Faça parte da lista de transmissão WHATSAPP SCI e recebe nossas novidades. Clique aqui: https://bit.ly/340rb4f ou envie mensagem para 47 98801-2771.
 
👉 Siga o canal SOUSCI no TELEGRAM para receber nossas publicações. Baixe o telegram e clique aqui: https://t.me/SOUSCI
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário