quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Série SST no eSocial - Tópico 6️⃣


O que contempla no evento S-2240?

O evento S-2240 detalha as informações relativas a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, do Decreto 3.048 (lembrando que em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, e em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho), que, juntamente com as informações do evento S-2220, será o PPP em meio digital. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

✅ Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades.

📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2240:

▪️ Dados do Empregador ⏩ Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador ⏩ CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados da Exposição Risco ⏩ Data início condição, Local, Descrição setor, Estabelecimento, Descrição das atividades e Códigos agentes nocivos (tabela 24 eSocial).
▪️ Dados de EPI/EPC ⏩ Utilização de equipamentos e Certificado de aprovação.
▪️ Dados do Responsável Registro Ambiental ⏩ CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.

📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da exposição ou alteração.

⚠️ATENÇÃO: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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