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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).


⚠️ Precisamos entender um ponto muito importante: ⚠️

O que de fato muda com a obrigatoriedade da DCTFWeb❓

®️ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb.

E o que isso muda na rotina mensal do DP❓❔

®️ Mensalmente ainda é necessário fazer a exportação para o Sefip, sendo que a sua finalidade é EXCLUSIVA para fins de declaração e recolhimento ao FGTS.

✅ A partir da obrigatoriedade a DCTFWeb a parte PREVIDENCIÁRIA declarada em Sefip NÃO tem efeito algum, pois o que é válido para a Previdência são as informações declaradas no eSocial e EFD-Reinf, e que após o fechamento (S-1299 e R-2099) são refletidas na DCTFWeb e consequentemente na Previdência através da sua transmissão.

💡 Então DP, se a sua GFIP FGTS fecha redondinho com sua folha de pagamento, a sua GFIP termina aqui. Não perca mais tempo tentando conferir e fechar os valores previdenciários❗ 💆💆‍♂️

🔷 Se atente ao resumo das informações de substituições:

✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb, para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV e
✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?


Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs) 
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)
Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313). 

⚠️ ATENÇÃO:⚠️

Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Divergência GFIP x GPS


Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?

Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️

✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

E porque isso ocorreu? 🤔

✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.

E como resolver isso agora? 💡

✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.

Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Obrigatoriedades e Vencimentos DP para Dezembro/2021 e Janeiro/2022

Atenção DP! 

A equipe de especialistas de Departamento Pessoal da SCI preparou mais um material para auxiliar os profissionais da área!

Confira os prazos de entrega das obrigações anuais:

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEIs e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ Caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

▶️ Assista ao vídeo completo para maiores informações de Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis


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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Obrigações de final de ano - 2021


Dezembro se aproximando e surgem as dúvidas de obrigatoriedades e vencimentos das obrigações anuais.

📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

DCTFWeb - o que muda a partir desta obrigatoriedade?


🥳 DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de Empregadores do eSocial (exceto grupo 4).

🔷 Vamos destacar alguns pontos importantes:

DCTFWeb
✅ A DCTFWeb é alimentada pelo fechamento do eSocial (S-1299) e pelo fechamento da EFD-Reinf (R-2099);
✅ A DCTFWeb é composta (por enquanto) apenas por débitos e créditos previdenciários;
✅ A DCTFWeb é centralizada no CNPJ raiz, contemplando todos os estabelecimentos e unificando tudo que se refere a valores PREVIDENCIÁRIOS;
✅ É necessário transmitir uma DCTFWeb sem movimento para empregadores (com exceção de MEI e Pessoas Físicas) que não tenham nenhuma informação no eSocial e na EFD-Reinf, sempre no início da obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano;
✅ Em alguns casos, os valores suspensos oriundos de processos judiciais e administrativos não são automaticamente deduzidos, sendo necessário faz-se a vinculação deste crédito manualmente dentro da DCTFWeb;
✅ Para empregadores que não tenham créditos de suspensões, devem ir na opção de "Transmitir sem efetuar vinculações" para que a declaração seja transmitida;
✅ Após a DCTFWeb ter sido transmitida, o DARF Previdenciário já pode ser emitido;
✅ A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipada para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado;
✅ A DCTFWeb da competência de OUTUBRO/2021 vence em 12 de Novembro de 2021.

DARF Previdenciário
✅ O DARF Previdenciário é emitido de forma centralizada no CNPJ raiz, contendo:
↪️ Débitos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Créditos previdenciários do eSocial e da EFD-Reinf;
↪️ Suspensões vinculadas dentro da DCTFWeb;
↪️ Todos os estabelecimentos;
↪️ Todas as lotações tributárias;
↪️ Todas as categorias de trabalhadores.
✅ O DARF Previdenciário não é emitido separadamente por estabelecimento;
✅ O DARF Previdenciário pode ser editado MANUALMENTE e assim informando os valores que se deseja recolher;
✅ O DARF Previdenciário não pode ser editado com a finalidade de se aumentar o valor declarado;
✅ Ao editar um DARF você define os valores (manualmente), podendo esta, ser uma forma de emitir uma guia apenas com a parte de Segurados, ou fazendo a separação de matriz e filiais ou ainda a separação de tomadores de serviço;
✅ O DARF Previdenciário vence no dia 20 do mês seguinte a competência, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.

SUBSTITUIÇÕES
✅ A GFIP Previdenciária é substituída pela DCTFWeb;
✅ A GPS é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS de contratantes (código 2631) também é substituída pelo DARF Previdenciário;
✅ A GPS ainda é utilizada para competências anteriores à DCTFWeb; para GPS avulsa do SENAR e para Reclamatórias trabalhistas;
✅ A GPS para recolhimento de facultativos não teve alteração.

💡 Dica: A partir de agora tenha muito cuidado e atenção ao enviar uma GPS para seu cliente pagar, veja que em 90% dos casos ela foi substituída pelo DARF Previdenciário!

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por Jení Carla Fritzke Schulter
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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Liberada emissão do parcelamento do FGTS 2021


 📣📣📣

Conforme prometido, foi liberado no dia 24 de agosto, o acesso ao parcelamento do FGTS da MP 1.046.

🔵 PORTAL DO PARCELAMENTO
▶️ Para conferir os valores contemplados no parcelamento, emitir as parcelas e gerar guias de antecipação (em caso de desligamento), o portal é: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
▶️ Já está disponível o menu Parcelamento Mp 1046/2021 ⏩ Consulta Parcelamento Mp 1046/2021, onde você tem as seguintes opções:
✅ Informações
✅ Parcelas (gerar guias, consultar guias e detalhar parcelas)
✅ Antecipar parcelamento (em caso de desligamentos)
✅ Regularizar parcelamento (SOMENTE UTILIZE EM CASO DE PAGAMENTO FEITO E NÃO BAIXADO DO PARCELAMENTO)
✅ Extrato de pagamento
✅ Detalhe saldo

💡 DICA: Baixe e leia com atenção a Cartilha Operacional da MP 1.046, disponível no site da Caixa 👉🏻 caixa.gov.br 👉🏻 Downloads 👉🏻 FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

⚠️ ATENÇÃO:⚠️ Em caso de não aparecer as informações corretas, certifique-se se realmente foi feito a entrega da GFIP modalidade 1 até 20/08/2021.

Fonte: caixa.gov.br

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI.

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segunda-feira, 21 de junho de 2021

CNIS passa por manutenção programada para atualização da nova versão do eSocial

Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Por isso, não será atualizado pelos eventos do eSocial durante o período de manutenção iniciado em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.

Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.

Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.

Por Portal eSocial

 

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Como o contribuinte/empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento?

DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.

O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.

O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.

Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP – e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP apenas em julho/2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.

Por Portal eSocial

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Série Parcelamento FGTS - Tema 2: Valores recolhidos a maior


📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.

O segundo tema é sobre valores pagos a mais e que requerem devolução ⏩ VALORES RECOLHIDOS A MAIOR.

✳️ Quando menciono valores recolhidos a maior, me refiro a:

1️⃣ Valores pagos como antecipação por GRF, GRRF ou GRFGTS, mas que também constavam nas parcelas pagas;
2️⃣ Valores de encargos pagos indevidamente na 1ª parcela (que teve seu vencimento prorrogado até 31/07/2020).

📌 Abaixo, seguem instruções de como proceder para pedir a devolução dos valores:

1️⃣ Primeiramente, apure o que foi pago a maior.
Isso deve ser feito comparando o extrato de origem do parcelamento, relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o que consta como baixado no extrato de abatimentos (emitido no portal da GRFGTS, na aba Extrato).

2️⃣ Independentemente do que estiver constando no portal do GRFGTS, é necessário que você tenha o controle do que deveria estar no parcelamento e do que foi efetivamente pago (seja por GRDE, GRF, GRRF, GRFGTS).

3️⃣ Sabendo qual é o montante pago a maior e identificando as competências, empregados e valores, já podemos acessar o Conectividade ICP e fazer o pedido de devolução.

4️⃣ *Instruções para o pedido de devolução:*
▶️ Acesse o Conectividade Social/ICP, conectividade.caixa.gov.br
▶️ Selecione: Empregador
▶️ Serviço: Solicitar Devolução de Valores FGTS
▶️ Tipo de Guia: Mensal (GFIP / GRF / GRFGTS)
▶️ Motivo: Pagamento em Duplicidade ou Pagamento Indevido de Encargos – MP 927/20 – COVID19 (conforme cada caso)
▶️ Tipo de Devolução: Total
▶️ Data do Pagamento Incorreto: informar a data da guia objeto de devolução
▶️ Competência: informar a competência da guia paga a maior
🔀 Lembre-se: Para cada competência deve ser feito um pedido.

ℹ️ *Informações importantes da CAIXA:*
✅ Todos os pedidos de devolução por duplicidade das competências 03, 04 e 05/2020 serão enviados para uma única fila de análise para então se identificar a duplicidade e proceder a devolução.
✅ Se o pedido for feito via formulário RDF, passará pela triagem da agência e pode demorar mais.

⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Leia também os outros temas da série:

▶️ Tema 1: Valores pendentes de recolhimento

▶️ Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF


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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Notícia: Definidos novos prazos para DCTFWeb


📣📣📣

Hoje, 01 de fevereiro de 2021, foi publicada no DOU a Instrução Normativa nº 2.005 referente a obrigatoriedade da DCTFWeb das empresas que ainda não estão obrigadas.

Então, neste ano de 2021 teremos mais dois grupos de empresas que ficarão obrigadas a DCTFWeb. A origem das informações contidas na DCTFWeb, são provenientes dos eventos de fechamento enviados ao eSocial e EFD Reinf.

📌 Obrigatoriedade da DCTFWeb por Grupo:

✅ Grupo 1 ▶️ competência agosto/2018
✅ Grupo 2 com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 ▶️ competência abril/2019
❎ Grupo 2 com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00 ▶️ competência julho/2021
❎ Grupo 3 ▶️ competência julho/2021
❎ Grupo 4 ▶️ competência junho/2022

⚠️ ATENÇÃO: ♨️

O grupo 2, com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00, pode optar por antecipar a sua obrigatoriedade a DCTFWeb para competência MARÇO/2021.

🟩 Vantagens de estar obrigada a DCTFWeb:

🔹 Substituição da Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF Previdenciário;
🔹 Desobrigação da GFIP para informações Previdenciárias (não depender de atualização do SEFIP);
🔹 Poder se utilizar da compensação cruzada;
🔹 Poder compensar os valores de Terceiros;
🔹 Desobrigação da GFIP 13°; e
🔹 Desobrigação da GFIP exclusiva de retenções.

📝 Adesão a antecipação:

A adesão antecipada poderá ser feita de 01 a 19 de fevereiro/2021 e se dará por meio do portal e-CAC acessando o menu: Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > clique no “TERMO DE OPÇÃO - DCTFWeb - antecipar a adesão” > Ação Preencher/Enviar Formulário. ↪️ Essa opção é irrevogável e irretratável.↩️
👉🏻 E lembre-se: apenas as empresas do grupo 2, que em 2017 tiveram faturamento menor de R$ 4.800.000,00, é que podem aderir a essa ANTECIPAÇÃO da obrigatoriedade da DCTFWeb de JULHO/2021 para MARÇO/2021.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

ATUALIZAÇÃO DO SEFIP - orientações e adequações

📣📣📣

Tivemos, no dia 28/12/2020, a liberação da nova versão do Sefip junto com o Manual de Orientações.

Nele encontramos duas mudanças muito significativas que podem ter impactos no seu fechamento/batimentos de valores previdenciários:

1️⃣ Item 4.7.4 – Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015 (página 83 do MANUAL):
↪️ PARECER SEI Nº 18361/2020/ME = Essa alteração nada mais é do que a aplicação da NT 20/2020 do eSocial no Sefip, ou seja, a não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) sobre o salário maternidade pago pela empresa.
🟢 Só impacta para os empregadores que tem empregadas em maternidade no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
🟣 Quem teve essa situação na comp. 11/2020 ou no 13º e já enviou a GFIP deve ter lançado como compensação, precisa agora retificar esta GFIP.
🟡 Essa não incidência de CPP no salário maternidade é retroativo à comp. 11/2015, se quiser reaver esses valores já pagos, é necessário retificar a GFIP e lançar os valores pagos a maior na compensação.
🔵 É necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa liberou hoje, pois a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
🟤 Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.

2️⃣ Item 4.7.5 - Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020 (página 84 do MANUAL):
↪️ PARECER SEI Nº 16120/2020/ME = Essa alteração é a aplicação do parecer da PGFN da não incidência de INSS Patronal (20% + RAT + Terceiros) nos primeiros 15 dias de atestado, quando houver, em seguida o afastamento previdenciário, seja por auxílio doença ou acidente de trabalho.
🟢 Só impacta para os empregadores que tem empregados com atestados de mais de 15 dias no mês e não são optantes do Simples (com exceção do anexo IV).
🟣 Quem teve essa situação na comp. 11/2020, precisa agora retificar a GFIP e compensar os valores pagos.
🟡 Essa não incidência de CPP nos primeiros 15 dias de atestado em caso de afastamento previdenciário é retroativo à comp. 11/2020.
🔵 É necessário aguardar a atualização do seu software de folha de pagamento para essa orientação que a Caixa liberou hoje, pois a alteração é na forma de gerar o arquivo para Sefip.
🟤 Se não for possível aguardar, ou você já emitiu a GFIP para recolhimento do FGTS, não tem problema, retifique após o prazo para fins previdenciários.
🟠 No eSocial não teve atualização quanto à este item, é necessário apenas enviar a rubrica dos 15 primeiros dias com o codIncCP (Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social) igual a 15 (Exclusiva do segurado - Mensal).
⚫ Em muitos casos daqui pra frente você pode precisar retificar a GFIP e/ou eSocial em função de no momento de lançar o atestado não saber se ele será ou não convertido em um afastamento de fato, já que é a perícia do INSS que define isso.
⛔ MAS ATENÇÃO: Esta não incidência de CPP é sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio doença ou acidente trabalho, ou seja, somente se na sequência houver afastamento previdenciário, não se refere a simples atestados menores de 15 dias.

📌 IMPORTANTE: Reforço que todos devem atualizar o programa do Sefip, mesmo que não tenha essas situações relatadas acima.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Parcelamento FGTS MP 927 - Orientações

 

📣📣📣

Estamos chegando ao prazo do vencimento da 5ª parcela do Parcelamento do FGTS da MP 927, e estamos muito aquém do que gostaríamos em relação às pendências da CAIXA.

Eu sinto muito em não poder ajudar mais e ter mais respostas, ou melhor, mais soluções para vocês no que se refere ao Parcelamento do FGTS da MP 927.

📌 Vou deixar aqui três questões que creio que vão se resolver ainda essa semana:

1️⃣ A CAIXA deu a previsão para retornar o menu de GERIR DADOS para início dessa semana. Portanto, assim que esse menu retornar, quem tiver problemas de competências que não foram consideradas para o Parcelamento, poderá através desse menu ATIVAR esses valores, ou vice versa, caso deseje DESATIVAR valores, também é possível. Sempre verifique no 'Extrato de Origem do Parcelamento' o que está sendo considerado para este parcelamento.

2️⃣ A Caixa vai disponibilizar no Conectividade ICP uma funcionalidade que permitirá a consulta e geração da chave para as contas bloqueadas. Durante este tempo que a CAIXA está ajustando as duplicidades e realizando os desbloqueios das contas, isso ajudará muito para os casos que possuem bloqueio e estão sendo desligados.

3️⃣ O processo de abatimento das guias pagas está em fase de finalização e, na medida que os valores são regularizados no plano de parcelamento, estão sendo enviados para individualização. Ressaltamos que nos casos de empregadores que possuem guia gerada no SIFUG para a 1ª parcela não terão abatimentos, por isso orientamos que a empresa cancele as guias no portal da GRFGTS geradas para a 1ª parcela que não foram pagas (e que foram pagas via GRDE e GFIP), pois dessa forma o abatimento ocorrerá na próxima rotina executada. Assim, ratificamos o compromisso de realização da individualização pela CAIXA, dispensando a intervenção do Empregador e que o CRF não será impactado por ausência de individualização do Parcelamento da MP 927/20.

🟢🟡🔴A promessa da CAIXA para liberar essas duas funcionalidades (itens 1 e 2), é para o início dessa semana, vamos AGUARDAR! 🙏🏻

↪️ Foi disponibilizado no final de outubro a V05 da Cartilha Operacional do Empregador quanto ao Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/20, no site da CAIXA, em Download / FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

🛑 Qualquer dúvida ou irregularidade também pode e deve ser reportada ao 0800 que a Caixa disponibilizou na Cartilha = 0800 726 0207.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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sexta-feira, 12 de junho de 2020

Notícias/Dicas do Empregador Web - 12/06

A consultora da SCI Jení Carla Fritzke Schulter trouxe mais informações importantes sobre o Empregador Web, e o assunto dessa semana é "Benefício Suspenso". Acompanhe!


Como vocês já sabem, nas quintas-feiras são atualizados os valores dos 3 últimos salários no Empregador Web e processadas as parcelas dos benefícios que tem seu pagamento agendado para a próxima semana, pois nas sextas-feiras estes mesmos pagamentos são enviados aos bancos.

Exemplo dessa semana:
11/06 = Apuração das parcelas
12/06 = Envio da remessa aos bancos
16/06 a 22/06 = pagamentos programados

Portanto, nesse reprocessamento de hoje, identificamos alguns Benefícios que voltaram com a situação de "Benefício Suspenso", mas calma, segue explicação e orientação:

1º) Verifique se esse empregado entrou na base do CNIS até 02/04/2020 como prevê a Portaria 13.699 de 05/06/2020. E como saber isso?
Resposta: Ou o evento do eSocial S-2200 (admissão completa) ou a GFIP devem ter sido entregues até 02/04/2020.

2º) Se nenhum dos dois foi entregue até 02/04/2020, então este empregado não tem direito ao BEm mesmo.

3º) Se um dos dois foi entregue até 02/04/2020, então aguarde que deve haver um reprocessamento e acerto automático por parte da DataPrev.

4º) Caso não haja reprocessamento desse item 3 que ajuste isso nos próximos dias e a funcionalidade de Recurso já esteja disponível, entre com o pedido de Recurso Administrativo (previsão após 15/junho).

5º) Caso a admissão tenha sido em 03/2020 e o evento S-2200 (admissão completa) não foi enviado até 02/04/2020, mas o S-2190 (admissão preliminar) sim, então também aguarde a funcionalidade de Recurso Administrativo.

6º) Ainda em relação ao item 2, caso o empregado já tenha recebido alguma parcela, é provável que o mesmo tenha que devolver este valor, mas para termos certeza disso, temos que aguardar a orientação por parte do Ministério da Economia.

Por hoje é só!
Ótima sexta-feira à todos!!!

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis