segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Notícia: Definidos novos prazos para DCTFWeb


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Hoje, 01 de fevereiro de 2021, foi publicada no DOU a Instrução Normativa nº 2.005 referente a obrigatoriedade da DCTFWeb das empresas que ainda não estão obrigadas.

Então, neste ano de 2021 teremos mais dois grupos de empresas que ficarão obrigadas a DCTFWeb. A origem das informações contidas na DCTFWeb, são provenientes dos eventos de fechamento enviados ao eSocial e EFD Reinf.

📌 Obrigatoriedade da DCTFWeb por Grupo:

✅ Grupo 1 ▶️ competência agosto/2018
✅ Grupo 2 com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 ▶️ competência abril/2019
❎ Grupo 2 com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00 ▶️ competência julho/2021
❎ Grupo 3 ▶️ competência julho/2021
❎ Grupo 4 ▶️ competência junho/2022

⚠️ ATENÇÃO: ♨️

O grupo 2, com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00, pode optar por antecipar a sua obrigatoriedade a DCTFWeb para competência MARÇO/2021.

🟩 Vantagens de estar obrigada a DCTFWeb:

🔹 Substituição da Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF Previdenciário;
🔹 Desobrigação da GFIP para informações Previdenciárias (não depender de atualização do SEFIP);
🔹 Poder se utilizar da compensação cruzada;
🔹 Poder compensar os valores de Terceiros;
🔹 Desobrigação da GFIP 13°; e
🔹 Desobrigação da GFIP exclusiva de retenções.

📝 Adesão a antecipação:

A adesão antecipada poderá ser feita de 01 a 19 de fevereiro/2021 e se dará por meio do portal e-CAC acessando o menu: Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > clique no “TERMO DE OPÇÃO - DCTFWeb - antecipar a adesão” > Ação Preencher/Enviar Formulário. ↪️ Essa opção é irrevogável e irretratável.↩️
👉🏻 E lembre-se: apenas as empresas do grupo 2, que em 2017 tiveram faturamento menor de R$ 4.800.000,00, é que podem aderir a essa ANTECIPAÇÃO da obrigatoriedade da DCTFWeb de JULHO/2021 para MARÇO/2021.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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