A Lei n° 15.576, de 29 de dezembro de 2020, alterou a Lei n° 13.036/2008 que institui benefícios aplicáveis as empresas do Simples Nacional. Com isso a partir de 2021 todas as empresas que usufruíam dos benefícios de redução do ICMS dentro do Simples Nacional, terão apenas a possibilidade de isenção do imposto, caso a receita bruta acumulada nos 12 meses anterior ao período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já estamos cientes da necessidade de alterações em nossos sistemas fiscais, SCI Fiscal Visual Suprema, e ÚNICO Fiscal e estamos adaptando os mesmos para que respeitem as novas regras da Lei n° 15.576/2020.
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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