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Hoje, 11 de fevereiro de 2021, foi publicada no DOU a Portaria nº 1.696 referente a transação por adesão dos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.
Então, as empresas com tributos vencidos e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia podem optar novamente pelo pagamento via transação. A portaria estabelece as condições para negociações dos tributos, que sim, precisam estar inscritos em dívida ativa da União. Essa nova modalidade de transação trazida pela Portaria n° 1.696 é chamada de Transação da Pandemia. Os tributos que entram na transação precisam também estar inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. Os débitos que poderão ser negociados são:
📌 Débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
📌 Débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e;
📌 Débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
✅ O envio dos débitos para inscrição em dívida ativa da União observa o prazo de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis (Portaria n° 447/2018).
✅ A PGFN analisará com base nas regras já publicadas nas Portarias PGFN nº 1.14.402/2020 e 18.731/2020 a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a capacidade econômica do contribuinte.
📣 Nas modalidades de negociação para tributos inscritos em dívida ativa da União de que trata a Portaria poderão ser transacionados débitos de pessoas físicas e jurídicas.
⚠️ Pessoa Física
▶️Transação excepcional (Portaria PGFN n° 14.402/2020),
▶️Celebração de Negócio Jurídico (Portaria PGFN n° 742/2018.)
⚠️ Pessoa Jurídica
▶️ Modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020)
▶️ Modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020)
▶️ Modalidades de transação excepcional para os débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020); e
▶️ Celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, (Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018).
⛔ ATENÇÃO: ⛔
As condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e procedimentos de rescisão do acordo são as mesmas das Portarias PGFN n° 14.402/2020 e 18.731/2020. E o prazo de negociação dos débitos terá início em 1° de março de 2021. Sendo que permanecerá aberto até 30 de junho de 2021, somente até às 19h.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI.
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