terça-feira, 23 de novembro de 2021

Obrigações de final de ano - 2021


Dezembro se aproximando e surgem as dúvidas de obrigatoriedades e vencimentos das obrigações anuais.

📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem.

DEZEMBRO/2021:

▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial).
❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.

▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.

▶️ GFIP 13º salário
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.

JANEIRO/2022:

▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.

▶️ FAP de 2022
✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.

▶️ eSocial mensal sem movimento
🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.

▶️ GFIP mensal sem movimento
❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial.
✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.

⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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