segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Série eSocial 2021 - Tema 18: Admissão preliminar - Contrato de experiência


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No dia 18/10/2021 foram liberadas as versões dos sistemas de folha da SCI contemplando as adaptações necessárias para atender ao layout do eSocial Simplificado.

📌 A tela de cadastro da admissão preliminar recebeu mais campos, e temos recebido vários questionamentos sobre o que informar no campo que se refere a Data do término do contrato por prazo determinado.

1️⃣ Devo informar o 1º prazo ou 2º prazo no campo que se refere ao prazo do contrato determinado (experiência)?

✅ Resposta: É a informação do 1º prazo. O nome do campo na tela é: 1º Prazo (Dias).

Quando efetuado o cadastro completo do colaborador, essa mesma informação do 1º prazo do contrato determinado é gerada também no evento S-2200.

2️⃣ E onde será informado o 2º prazo do contrato determinado (experiência)?

✅ Resposta: O 2º prazo do contrato determinado será informado ao efetuar o cadastro completo do colaborador no campo de prorrogação.

Quando efetuado o cadastro completo do colaborador, a informação da prorrogação da experiência (2º prazo do contrato determinado) é gerada no evento S-2206.

💡 Os sistemas de Folha da SCI, ÚNICO Folha e VISUAL Practice controlam de forma inteligente o envio do evento S-2206 da prorrogação do contrato de experiência.

⚠️ ATENÇÃO: Conforme determinação do próprio Ministério do Trabalho e que consta no Manual de Orientação do eSocial (página 182, item 6.5), não é necessário o envio do evento S-2206 para os contratos por prazo determinado definido em dias (contrato de experiência, por exemplo) quando passarem para Indeterminado. ⚠️

Exemplo: admissão em 02/08/2021, experiência de 30+60 dias e depois passou para indeterminado. No eSocial fica assim:

🟢 S-2190 com data de 02/08/2021 e com prazo até 31/08/2021

🔵 S-2200 com data de 02/08/2021 e com prazo até 31/08/2021

🟣 S-2206 com data de 01/09/2021 e com prazo até 30/10/2021

🟠 Como não houve um evento de desligamento (S-2299) com data até 30/10/2021, o contrato passa a ser considerado automaticamente como INDETERMINADO.


✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter - consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis, e

✍️ Por Cleide de Souza - Analista da SCI Sistemas Contábeis

Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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