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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Liberada a competência Janeiro/2022 no eSocial e atenção ao MEI


Desde o dia 01/01/2022 estava suspensa a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração do trabalhador) da competência JANEIRO/2022 até que fosse publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado. Tal medida se fazia necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para cada empregado corretamente.

📌 Pois bem, a Portaria foi publicada, as tabelas no eSocial já foram atualizadas e a recepção dos eventos está novamente liberada!

🔔 Mas, além disso, temos para esta COMPETÊNCIA de JANEIRO/2022 uma importante alteração para o empregador MEI - Micro Empreendedor Individual.

💡 A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento do FGTS Mensal do MEI ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) pela guia DAE, sendo essa gerada após o fechamento da folha no eSocial. 
Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. Já os valores da GRRF devem continuar sendo transmitidos para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento e nem de guia, continua sendo pela GRRF com vencimento 10 dias após o desligamento. 

⚠️ ATENÇÃO: Lembrando que a partir da competência de JANEIRO/2022 o DAE do MEI com INSS e FGTS tem o vencimento no dia 07 do mês seguinte, ou seja, a folha de janeiro/2022 no eSocial deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

⚖️ O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações da Resolução nº 161/2021.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Série Parcelamento FGTS - Tema 3: Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

📣📣📣 Esta é uma série de orientações quanto às diversas pendências que ficaram do Parcelamento do FGTS da MP 927 do ano de 2020.

O terceiro tema é sobre a emissão com pendências da CRF ⏩ EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS.

✳️ Segue abaixo algumas perguntas mais frequentes sobre o tema e a resposta da CAIXA:

1️⃣ CRF bloqueada por valores de centavos, qual procedimento?
Resposta: Estas ocorrências foram tratadas pela CAIXA e não geram mais impedimentos ao CRF.

2️⃣ Constam valores em aberto no portal, mas foi tudo recolhido devidamente. Qual procedimento?
Resposta: No caso de todas as parcelas constarem como quitadas, a situação do parcelamento igual a "EM DIA" ou "EM ATRASO" e ainda apresentar saldo no campo "Saldo do Parcelamento", o empregador deverá gerar o relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão exibidas todas as declarações consideradas no parcelamento, e o relatório Extrato de Abatimentos, na aba Extrato, acionando o botão SOLICITA EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO, onde são apresentados todos os pagamentos efetuados pelo empregador.
De posse destes dois relatórios, o empregador realiza o cruzamento das informações para confirmar que houve pagamento para todos os trabalhadores listados no relatório Origem.
Para aquele que não houve quitação dos valores do parcelamento o empregador deve realizar o recolhimento da diferença via SEFIP, regularizando o débito e que refletirá na situação do parcelamento. Mais informações você encontra no 1º Tema dessa Série que está no link: https://sousci.blogspot.com/2021/01/serie-parcelamento-fgts-tema-1-valores.html

3️⃣ Parcelas pagas via GRFGTS, GRF ou GRDE e que ainda constam em aberto no portal, qual procedimento?
Resposta: Como previsto na Cartilha Operacional, para pagamento realizado e não apropriado no sistema Parcelamento MP 927/20, o empregador deve entrar em contato com a CAIXA por meio do canal de atendimento abaixo. No contato o empregador deve registrar a data, valor e banco/agência onde ocorreu o pagamento e identificando qual a guia utilizada (GRF – SEFIP, GRDE – Conectividade ou GRFGTS – Sistemas do Parcelamento) para receber orientações pertinentes.

📞 SUPORTE TECNOLÓGICO: 3004 1104 para Capitais e Regiões Metropolitanas; ou 0800 726 0104 para demais regiões ➡️ Opções 1 > 2 > 5 ou 6. DEFICIENTE AUDITIVO: 0800 726 2492 (24 horas)

ℹ️ Informações importantes da CAIXA:
✅ Está em execução na área de TI um processo de batimento completo do parcelamento, desde a confissão até o cruzamento com os pagamentos e regularizações realizadas manualmente e assim se terá um resultado final do parcelamento que será aquele que irá apropriar no sistema e que viabilizará a inscrição do débito pela PGFN.
✅ Por esse motivo, a Centralizadora que trata os débitos suspendeu o tratamento pontual e aguarda o final do tratamento sistêmico, mas as ocorrências do CRF serão tratadas com prioridade.
✅ Se necessário solicite na agência a emissão de CND temporária, anexando ao pedido os comprovantes de pagamento realizado. Este procedimento é a liberação temporária até a finalização do processo de depuração.

⛔ Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em 07/01/2021, em: ▶️ caixa.gov.br ▶️ Download ▶️ FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais ▶️ CARTILHA_OPERACIONAL MP927 V07.

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, Consultora e Analista em DP da SCI e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho - Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Leia também os outros temas da série:

▶️ Tema 1: Valores pendentes de recolhimento
▶️ Tema 2: Valores recolhidos a maior


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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

PARCELAMENTO FGTS - CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 V06

A Caixa publicou dia 03/12/2020, em seu site caixa.gov.br - menu Download / FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais, a cartilha do Parcelamento do FGTS da MP 927 versão 06, com a atualização de algumas orientações, e atualizou, inclusive, o canal de atendimento.

Como já era previsto, não teremos a solução de todos os problemas em relação a emissão das guias do parcelamento até o vencimento da 6ª e última parcela (07/12/2020).

Mas isso não quer dizer que não serão mais solucionados!

🔺 Importante 🔻
Eu não tenho solução e nem resposta para a maioria das perguntas e problemas de vocês, mas tentei de todas as formas ajudar a minimizar impactos negativos no que se referia ao Parcelamento do FGTS, intermediando os fatos que vocês me apresentavam com a Caixa.

📌 Dicas:
1️⃣ Baixem e leiam com atenção a Cartilha completa (até entender cada uma das Perguntas e Respostas).
2️⃣ Confiram e reconfiram as parcelas com os dois extratos apresentados no Portal da GRFGTS (origem e abatimentos).
3️⃣ Qualquer irregularidade reporte ao canal de atendimento que a Caixa disponibilizou = 0800 726 0104 - opções 1 > 2 > 5 ou 6.
4️⃣ Mesmo com diferenças para mais ou para menos, emita a última parcela e pague (se possível).
5️⃣ A Caixa vai continuar fazendo ajustes, e se for preciso, disponibilizará procedimentos para emitir parcela a recolher posteriormente ou ainda, valores a devolver para a empresa.

No mais, vou seguir acompanhando, e qualquer novidade eu posto aqui. 💁♀️

✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Parcelas Emitidas ou Devolvidas do BEm

📣📣📣

Estou tendo muitos relatos de parcelas do BEm 'não pagas' aos empregados.

Precisamos tomar cuidado para avaliar a situação da forma correta e saber qual atitude tomar em cada caso.

📌 Para isso, vamos entender alguns pontos importantes...

👉 Mais detalhes no CONTNEWS de hoje, ao vivo às 17h. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3gNB7Ew

1️⃣ Verificar como a parcela consta no Empregador Web:
1.1 PAGA ▶️ já foi disponibilizada na conta do empregado (para saber onde, consulte em bb.com.br/bem );
1.2 DEVOLVIDA ▶️ será reenviada ao banco, no lote do dia 13/11, para pagamento em 17/11/2020;
1.3 EMITIDA ▶️ nesse caso é necessário se atentar a data programada para pagamento e temos mais uma verificação a fazer, antes de concluir a análise ↘️ vá para o item 2.

2️⃣ Verificar como a parcela consta no link de consulta bb.com.br/bem (esta consulta pode ser feita por qualquer pessoa, basta ter o CPF, Data de Nascimento e CNPJ):
2.1 EM REVISÃO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ▶️ nesse caso se enquadra também no item 1.2 e será reenviada ao banco, provavelmente no lote do dia 13/11, para pagamento em 17/11/2020 (mas isso ainda não está confirmado pela Dataprev);
2.2 SOB RESPONSABILIDADE DA CAIXA ▶️ nesse caso a parcela está com a CAIXA para que a mesma faça o pagamento, seja através de conta Digital (CAIXA TEM), conta Poupança da CAIXA, cartão Cidadão, conta de Benefícios Sociais, etc.
2.3 SOB RESPONSABILIDADE DO BB OU DE OUTRO BANCO ▶️ verificar no banco indicado, na conta poupança ou conta investimento, ou no APP Carteira bB do Banco do Brasil.

📎 Alguns outros detalhes:
↪️ Quando o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, a parcela só aparecerá com o status de PAGA, quando o crédito estiver na conta do empregado ou quando o empregado instalar o Carteira BB e clicar em RECEBER no App Carteira bB.
↪️ Quando o pagamento é feito pela CAIXA, a parcela aparecerá com o status de PAGA, quando o crédito estiver na conta do empregado ou tão logo a CAIXA abrir a Conta Digital. Caso não consiga abrir a Conta Digital e esteja disponível em outros locais, não aparecerá como PAGA enquanto o empregado não fizer o saque.
↪️ Se o empregado tem cartão cidadão e senha, é só sacar no caixa eletrônico na opção BENEFÍCIO SOCIAL. Se ele tem só a senha, na lotérica com senha e identidade também consegue sacar. Se não tem nada, a Caixa cadastra a senha na agência e vai pra lotérica. Então, quando a pessoa não tem conta alguma na CEF e não é possível abrir a Conta Digital, vai para essa conta.

🌀 Sempre que a consulta do Benefício (bb.com.br/bem) indicar que a parcela está 'Sob Responsabilidade da CAIXA', deve-se orientar o EMPREGADO a procurar uma agência da CAIXA (e insista em outra agência, se for necessário), pois a CAIXA, através do CPF e número do lote, consegue rastrear o valor disponível.

Espero que em breve todos estes contratempos se resolvam! 🙏

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Parcelamento FGTS MP 927 - Orientações

 

📣📣📣

Estamos chegando ao prazo do vencimento da 5ª parcela do Parcelamento do FGTS da MP 927, e estamos muito aquém do que gostaríamos em relação às pendências da CAIXA.

Eu sinto muito em não poder ajudar mais e ter mais respostas, ou melhor, mais soluções para vocês no que se refere ao Parcelamento do FGTS da MP 927.

📌 Vou deixar aqui três questões que creio que vão se resolver ainda essa semana:

1️⃣ A CAIXA deu a previsão para retornar o menu de GERIR DADOS para início dessa semana. Portanto, assim que esse menu retornar, quem tiver problemas de competências que não foram consideradas para o Parcelamento, poderá através desse menu ATIVAR esses valores, ou vice versa, caso deseje DESATIVAR valores, também é possível. Sempre verifique no 'Extrato de Origem do Parcelamento' o que está sendo considerado para este parcelamento.

2️⃣ A Caixa vai disponibilizar no Conectividade ICP uma funcionalidade que permitirá a consulta e geração da chave para as contas bloqueadas. Durante este tempo que a CAIXA está ajustando as duplicidades e realizando os desbloqueios das contas, isso ajudará muito para os casos que possuem bloqueio e estão sendo desligados.

3️⃣ O processo de abatimento das guias pagas está em fase de finalização e, na medida que os valores são regularizados no plano de parcelamento, estão sendo enviados para individualização. Ressaltamos que nos casos de empregadores que possuem guia gerada no SIFUG para a 1ª parcela não terão abatimentos, por isso orientamos que a empresa cancele as guias no portal da GRFGTS geradas para a 1ª parcela que não foram pagas (e que foram pagas via GRDE e GFIP), pois dessa forma o abatimento ocorrerá na próxima rotina executada. Assim, ratificamos o compromisso de realização da individualização pela CAIXA, dispensando a intervenção do Empregador e que o CRF não será impactado por ausência de individualização do Parcelamento da MP 927/20.

🟢🟡🔴A promessa da CAIXA para liberar essas duas funcionalidades (itens 1 e 2), é para o início dessa semana, vamos AGUARDAR! 🙏🏻

↪️ Foi disponibilizado no final de outubro a V05 da Cartilha Operacional do Empregador quanto ao Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/20, no site da CAIXA, em Download / FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

🛑 Qualquer dúvida ou irregularidade também pode e deve ser reportada ao 0800 que a Caixa disponibilizou na Cartilha = 0800 726 0207.

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br

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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Nota de Esclarecimento – BEm

Dataprev informa sobre alteração na data dos pagamentos do lote 27 previstos para esta terça-feira (27)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e a Dataprev comunicam a ocorrência de um incidente no processamento do lote de número 27 do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm), acarretando atraso no pagamento das parcelas previstas para os dias 27, 28 e 29 para os cidadãos que recebem os recursos pela CAIXA. A situação já foi corrigida e a previsão é de que o pagamento seja efetuado na sexta-feira (30).

O número de trabalhadores nesta situação é de 236.780 - 2,4% do total -  e volume de recursos soma R$ 191,9 milhões.

Na última segunda-feira (26) foi identificada uma ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista para este conjunto de trabalhadores.

Por Dataprev

terça-feira, 21 de julho de 2020

Orientações sobre o Parcelamento do FGTS da MP 927


Bom dia pessoal!

📌 Diante de tantas dúvidas e problemas que todos vem enfrentando no Parcelamento do FGTS, tentei buscar algumas respostas que podem ajudar no dia a dia.

📣📣📣📣📣

Quando ocorrerá a baixa da 1ª parcela já paga?
➡️ As parcelas pagas pelo SEFIP até o dia 11/07 já foram abatidas. No caso de GRFs pagas e não consideradas, apresentar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.

Foi identificado falha na apuração dos valores do parcelamento pela CAIXA? Quais? Qual previsão de ajustar?
➡️ Foram identificadas declarações realizadas até o dia 20/06 e que não foram apropriadas pela CAIXA e também os valores relativos ao 13º que não foram considerados na apuração do parcelamento. Estes valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento.

Como identificar quem está no valor da 1ª parcela se recolhi via GRDE ou via GRFGTS?
➡️ Para a GRDE e GRFGTS o empregador deve considerar a competência mais antiga seguida dos trabalhadores com data de admissão mais antiga para a mais recente. Deve ser considerado o último arquivo para uma “chave” do SEFIP onde, especialmente, o código de recolhimento é considerado conforme definido no manual do usuário do SEFIP.

Se recolhi a 1ª parcela via Sefip, posso entender que os empregados colocados na modalidade branco é que entraram no recolhimento da 1ª parcela, certo?
➡️ Sim, os empregados informados no SEFIP com 100% da remuneração devida para a competência mais antiga, estes irão compor o abatimento no saldo do parcelamento.

Valores de Antecipações, em determinados casos, aparece MARÇO com encargos, porque?

➡️ Os valores recolhidos em GRDE ainda não foram abatidos dos parcelamentos. No caso de GRF ou GRFGTS pagas e não consideradas, apresentar por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e comprovante de pagamento para análise e orientação.

Empresas CEI ainda não conseguem acessar seu parcelamento via portal GRFGTS. O que fazer?

➡️ Para empresas com inscrição CEI é previsto o acesso pelo certificado do responsável do arquivo declarado ou por quem tem a procuração específica da MP 927 no conectividade social. Situação diferente destas pedimos apresentar, por meio da caixa postal gepas14@caixa.gov.br o protocolo de transmissão e tela de impedimento do acesso para análise e orientação.

Em caso da antecipação estar sendo feita pela Sefip (mesmo para empresas com menos de 400 empregados) vai abater?
➡️ Todos os recolhimentos realizados para as competências suspensas serão consideradas no abatimento.

Se o usuário Regularizar o Parcelamento de forma indevida, faz o que para acertar?
➡️ Conforme previsto na Cartilha Operacional MP 927/20, deve ser utilizada a função ATIVAR GUIA.

Já pode emitir a 2ª parcela do Parcelamento?
➡️ Sim, o sistema está disponível para emitir guias para as empresas com até 400 empregados.

Quanto a instabilidade do Portal, alguma novidade?
➡️ A TI da CAIXA está atuando na melhoria do desempenho da aplicação visando sua estabilização.

Quando os valores não batem, o que fazer exatamente?
➡️ Verifique se até o dia 20/06 foram declarados valores de 13º a serem considerados no parcelamento ou valores no código 650 que não devem ser considerados. Estão em desenvolvimento soluções para tratamento destas duas condições.

Quanto aos erros de competência e valores na hora do pagamento da guia, alguma orientação?
➡️ Na hipótese de pagamentos a maior ou menor, as diferenças devem ser compensadas e parcelas vincendas.

Quem recolher via GRDE vai precisar realizar a individualização, como orientado em e-mail a CAIXA?
➡️ Não. A CAIXA está desenvolvendo alternativas para promover a individualização a partir da declaração prestada até o dia 20/06, entretanto, caso o empregador tenha urgência em promover a individualização, pode apresentá-la via SEFIP, considerando a competência mais antiga e o trabalhador com data de admissão mais antiga para mais recente e 100% da remuneração desse trabalhador até atingir o valor pago na GRDE. A individualização da GRDE pelo SEFIP deve observar orientações divulgadas para realizar as antecipações, por exemplo.

♦️ A equipe da CAIXA está dedicada na homologação de uma versão que deve ser disponibilizada esta semana com algumas soluções, inclusive para a guia de antecipação e 2ª parcela para todas as empresas. Esperamos que com isso resolva os principais pontos!

Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI - www.sci.com.br

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quarta-feira, 24 de julho de 2019

GRF e GRRF continuam sendo emitidas pela SEFIP por prazo indeterminado para todas as empresas

A GRF emitida pelo aplicativo SEFIP e a GRRF emitida pelo aplicativo GRRF poderão ser utilizadas por prazo indeterminado para as empresas do 1º, 2º, 3º e 4º grupo do eSocial de acordo com a Circular da CEF nº 865 de 23.07.2019 (Publicado no DOU em 24.07.2019).
CIRCULAR Nº 865, DE 23 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador:

a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

1.2 A presente Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716, de 04 de julho de 2019.

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019 e a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por DOU

terça-feira, 9 de julho de 2019

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.
Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)

Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) -  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Por Portal eSocial