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Estou tendo muitos relatos de parcelas do BEm 'não pagas' aos empregados.
Precisamos tomar cuidado para avaliar a situação da forma correta e saber qual atitude tomar em cada caso.
📌 Para isso, vamos entender alguns pontos importantes...
👉 Mais detalhes no CONTNEWS de hoje, ao vivo às 17h. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/3gNB7Ew
1️⃣ Verificar como a parcela consta no Empregador Web:
1.1 PAGA ▶️ já foi disponibilizada na conta do empregado (para saber onde, consulte em bb.com.br/bem );
1.2 DEVOLVIDA ▶️ será reenviada ao banco, no lote do dia 13/11, para pagamento em 17/11/2020;
1.3 EMITIDA ▶️ nesse caso é necessário se atentar a data programada para pagamento e temos mais uma verificação a fazer, antes de concluir a análise ↘️ vá para o item 2.
2️⃣ Verificar como a parcela consta no link de consulta bb.com.br/bem (esta consulta pode ser feita por qualquer pessoa, basta ter o CPF, Data de Nascimento e CNPJ):
2.1 EM REVISÃO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ▶️ nesse caso se enquadra também no item 1.2 e será reenviada ao banco, provavelmente no lote do dia 13/11, para pagamento em 17/11/2020 (mas isso ainda não está confirmado pela Dataprev);
2.2 SOB RESPONSABILIDADE DA CAIXA ▶️ nesse caso a parcela está com a CAIXA para que a mesma faça o pagamento, seja através de conta Digital (CAIXA TEM), conta Poupança da CAIXA, cartão Cidadão, conta de Benefícios Sociais, etc.
2.3 SOB RESPONSABILIDADE DO BB OU DE OUTRO BANCO ▶️ verificar no banco indicado, na conta poupança ou conta investimento, ou no APP Carteira bB do Banco do Brasil.
📎 Alguns outros detalhes:
↪️ Quando o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, a parcela só aparecerá com o status de PAGA, quando o crédito estiver na conta do empregado ou quando o empregado instalar o Carteira BB e clicar em RECEBER no App Carteira bB.
↪️ Quando o pagamento é feito pela CAIXA, a parcela aparecerá com o status de PAGA, quando o crédito estiver na conta do empregado ou tão logo a CAIXA abrir a Conta Digital. Caso não consiga abrir a Conta Digital e esteja disponível em outros locais, não aparecerá como PAGA enquanto o empregado não fizer o saque.
↪️ Se o empregado tem cartão cidadão e senha, é só sacar no caixa eletrônico na opção BENEFÍCIO SOCIAL. Se ele tem só a senha, na lotérica com senha e identidade também consegue sacar. Se não tem nada, a Caixa cadastra a senha na agência e vai pra lotérica. Então, quando a pessoa não tem conta alguma na CEF e não é possível abrir a Conta Digital, vai para essa conta.
🌀 Sempre que a consulta do Benefício (bb.com.br/bem) indicar que a parcela está 'Sob Responsabilidade da CAIXA', deve-se orientar o EMPREGADO a procurar uma agência da CAIXA (e insista em outra agência, se for necessário), pois a CAIXA, através do CPF e número do lote, consegue rastrear o valor disponível.
Espero que em breve todos estes contratempos se resolvam! 🙏
Jení Carla Fritzke Schulter
Consultora e analista
SCI Sistemas Contábeis - www.sci.com.br
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Parcelas Emitidas ou Devolvidas do BEm
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