quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
A contribuição previdenciária é considerada pela DCTFWeb (exceto grupo 4).
quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
IN RFB 2.059 de 10 de dezembro de 2021 altera a IN 971, mais especificamente o artigo 198
quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Resolução CGSN nº 161 altera a Resolução 160
Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.
No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.
⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:
Competências 10 a 12/2021:
✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
✅ DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
✅ FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.
A partir da competência 01/2022:
✅ DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
✅ DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.
💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.
⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Folha de pagamento liberada nos portais simplificados
A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.
Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).
⚠️ ATENÇÃO aos vencimentos:
✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte;
✅ DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
✅ DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
✅ (*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.
💡 Com exceção do Doméstico, para o MEI e Segurado Especial, é possível fazer o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial através do seu sistema de folha de pagamento, com certificado digital, via WebService. Já para emissão do DAE, é necessário acessar o Portal Simplificado.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
eSocial: Mudanças no cálculo da contribuição do segurado entra em vigor em março
O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador ("múltiplos vínculos"), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ.
Por Portal eSocial
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
eSocial: Nota Técnica 17/2019 - bloqueado o envio antecipado de desligamentos de março
O bloqueio é temporário e não atinge desligamentos com data até o mês de fevereiro/2020. Esses estão liberados, inclusive para envio com data futura.
Por Portal eSocial
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Novo valor do salário mínimo e PGMEI - 06/02/2020
Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.
Por RFB




